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29 DE MARÇO DE 1985 2609

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para que tudo isto possa ser uma realidade generalizada no nosso país, porque nas clínicas particulares é já possível a presença do pai ao longo de todas as fases do nascimento do bebé, exige-se um conjunto de medidas, nomeadamente um trabalho de preparação do pai e da mãe durante a gravidez, assumindo cada um o seu papel e não mais que o seu papel; modificações tanto no espaço -isolamento das salas de expulsão com estruturas amovíveis, por exemplo -, como nas atitudes hospitalares no sentido de ser permitido um maior contacto entre a tríade pai/mãe/recém-nascido, e isso é possível. Por isso o Grupo Parlamentar do Partido Socialista votará favoravelmente o projecto de lei em discussão.
Para os que têm dúvidas sobre a aplicabilidade deste diploma, citaria o que se passa com a aprovação do projecto de lei já referido pela Sr. Deputada Zita Seabra que permite o acompanhamento das mães a crianças em internamento hospitalar.
Na altura, muitas dúvidas existiam sobre a exequibilidade daquele projecto; hoje, todos os que trabalham - médicos, enfermeiros e mães - nesses serviços hospitalares, mesmo em serviços de cuidados intensivos, consideram que foi um passo extremamente positivo e que tornam esses serviços mais humanizados e as boas relações marcam o quotidiano desses mesmos serviços.

Aplausos do PS, do PSD, do PCP, da UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Marçal.

O Sr. Horácio Marçal (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A vida começa no acto da fecundação.
O ideal de paternidade e de maternidade vem desde os primórdios do casamento até se consumar na acção anátomo-embriológica que é a formação de um ovo - o novo ser.
A afectividade, as condições sócio-económicas, ambienciais e a concepção estrita da vida, têm influência marcante não só na gestação, como na gravidez, como nas características ponderais e psíquicas da criança - homem ou mulher de amanhã.
A maternidade não deve ser livre, ao arbítrio de qualquer apetência sexual uni ou bilateral. A maternidade é um acto sério, afectivo, ponderado, consciente e, de certo modo, programado e que, ao iniciar-se, não pode ser interrompida. É uma simbiose de dois seres, que, para além do amor que emana da sua interligação, se concretizará na realidade, a curto ou a médio prazo, na missão da procriação e da continuidade familiar, célula indispensável para a preservação da raça, dos costumes, da cultura e até da etnia ou da Nação a que cada um pertença.
Defender melhores condições para o período pré-natal, de gestação, do parto e da infância, deve ser preocupação dominante, não só desta Câmara, como do Governo, dos profissionais da saúde e de todos aqueles que se preocupam com mens sana in corpore sano. Estas preocupações terão de passar pelo período pré-nupcial com exames laboratoriais dos cônjuges, pelo seguimento periódico da grávida pelo médico; pelas condições de trabalho da futura mãe; pela estabilidade psíquica e económica do casal; pelas condições higiénicas do trabalho de parto e, posteriormente, pelo apoio à criança e à defesa da saúde da recém-parturiente.
Na hora actual, a Revue International du Travail e a Europe Sociale, esta de Maio de 1984, bem como a legislação em vigor nos Estados membros da Comunidade prevêem, que em caso de nascimento de uma criança, a mãe tem o direito a uma licença de maternidade, essencialmente destinada a proteger a sua saúde. A duração desta licença de maternidade varia entre 12 semanas (Grécia e Países Baixos) a 20 semanas (Itália).
Na Bélgica, Dinamarca e França, o pai goza de um direito estatutário de licença de paternidade por ocasião do nascimento do seu filho, que se cifra em 2 dias para os Belgas, 3 dias para os Franceses e 7 dias para os Dinamarqueses. Esta licença permite ao pai acompanhar o parto e ainda ocupar-se das outras crianças durante a permanência da esposa no hospital e permite-lhe ainda tratar das formalidades legais que impendem do nascimento do filho.
Estas normas são defendidas por uns e contrariadas por outros.
De um lado, situam-se argumentos fisiológicos, sociais e psíquicos.
O paralelismo de direitos inter-sexos é defendido pelos que pugnam pela igualdade homem/mulher na concepção dessas regalias ou desses direitos laborais, se assim lhe quiserem chamar. Contrapõem-se a esta tese razões de ordem financeira que são, na verdade, dignas de ponderação.
Mas um facto é que há uma preocupação mundial em apoiar não só a grávida e a parturiente, e daí, a implementação de medidas dos governos de alguns países em contribuir para a solução destes problemas.
Cada país e cada povo tem as suas características, e dispõe dos meios de que dispõe, embora deva ser preocupação dominante de todos nós contribuir para um melhor bem-estar de todos os estratos sociais da população, unicamente com o espírito de servir e de contribuirmos para a solução dos problemas mais prementes, como é este caso, o da vida humana.
Apresentarmos soluções viáveis é salutar e é positivo.
Apresentarmos soluções hipotéticas e inviáveis é, pelo menos, demagógico e pode ser interpretado unicamente como finalidade política.
Vêm estas considerações à guisa de intróito, relativamente ao projecto de lei n. º 279/III do Partido Comunista, hoje em discussão neste Plenário da Assembleia da República, sobre o acompanhamento da mulher grávida, pelo futuro pai, durante o trabalho de parto.
Algumas investigações feitas em Detroit, Gotemburgo, Ohio, Oslo, Londres, etc., poder-nos-iam levar a concluir que será benéfico para a parturiente a companhia do marido, ou, meramente, do pretenso pai da criança, durante o trabalho de parto.
Outros trabalhos de investigação referem, ao invés, que o sofrimento fetal não é em grande percentagem devido ao aludido pretenso isolamento e que o aumento do nível das catecolaminas, que poderão diminuir a contractilidade do músculo uterino, não se deve muito à referida solidão que se invoca neste projecto de lei, mas sim a razões anátomo-psíquicas que caracterizam o organismo da parturiente e do facto em si e, também em grande parte, a uma deficiente psicoprofilaxia obstétrica.
Lutar por uma melhoria de condições hospitalares e salutar e altamente desejável.