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2610 I SÉRIE - NÚMERO 63

Mas podemos nós aqui aprovar uma lei que permita a um pai assistir ao parto do seu filho num estabelecimento de saúde pública, se nós sabemos que em Portugal não temos praticamente nenhum serviço de Obstetrícia com instalações capazes de comportar tal situação?

O Sr. Vidigal Amuar» (PCP): - Conhece poucos, Sr. Deputado!

O Orador: - Talvez mais do que você!
Temos de prever e respeitar a intimidade, a privacidade de terceiros, as condições dos serviços e o critério do médico e do pessoal de apoio.
Temos de lutar todos, médicos e políticos, para que Portugal deixe de ser o país da Europa com maior índice de nados-mortos nos domicílios e aí não falta, pelo menos, o apoio familiar.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Muito bem!

O Orador: - A Maternidade Alfredo da Costa, de Lisboa, com 50 anos, segundo o depoimento do Dr. Álvaro Malta, dispõe de 20 camas para trabalho de parto, para uma média de 30 partos por dia, com compartimentos de 6 camas, onde não ,se pode preservar a privacidade e a intimidade.
Mas esta maternidade, embora já com algumas décadas, é das melhor apetrechadas do País, segundo o parecer da Ordem dos Médicos.
A aprovar-se este projecto, como poderão, por essa província fora, os médicos fazer respeitar a sua opinião de não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço, embora familiares das parturientes, se as reais condições das instalações não o permitirem?

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Daí as nossas dúvidas em votar favoravelmente o projecto na generalidade, embora possamos contribuir para o melhorar na especialidade.
Estaremos, sim, receptivos a participar num amplo debate sobre as carências hospitalares do País no campo da Obstetrícia, que são muitas, e insistir, posteriormente, com o Governo para a resolução a curto prazo dessas carências não só nos grandes centros como nos hospitais da província, onde nasce gente, que se lhe derem condições de sobrevivência, encarnara sem desprimor de outrem a verdadeira geração lusíada que se deve preservar e continuar.
Este é que deve ser o caminho prioritário - dotar Portugal e os Portugueses de hospitais, de pessoal especializado e meios técnicos capazes.
Que se avance já com este projecto, regenerador da saúde portuguesa.
Até lá, e oxalá que por pouco tempo, que se deixe ao critério das direcções clínicas e dos chefes de serviço, como tem vindo a suceder, a presença ou não do pai no período de dilatação e, eventualmente, no período expulsivo.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Assim, a opinião do meu grupo parlamentar é que devemos uma contribuição séria e honesta para a melhoria das condições dos trabalhos de parto em Portugal, fazendo votos para que não se perca tempo para desencadear com realismo as medidas adequadas.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Deputado Horácio Marçal, ao ouvir a sua intervenção fico com a impressão que o Sr. Deputado coloca uma questão fundamental. Isto é, se bem entendi, o Sr. Deputado não argumenta que é indesejável a presença do pai. Ora, a primeira pergunta que lhe faço é a de saber se o Sr. Deputado, como médico e até como cidadão, considera ou não que o pai é, na verdade, o grande ausente nos nossos serviços de saúde durante todo o trabalho de parto - acentuo, durante todo o trabalho de parto porque, como sabe, e como o nosso projecto de lei estabelece, há uma diferença entre o trabalho de parto propriamente dito e o período expulsivo. Se o Sr. Deputado considera que na verdade há essa grande ausência, a do pai, levanta um outro tipo de dificuldade que é a das instalações. E aqui sinto-me tentada a dizer-lhe que, na verdade, se olhássemos para as condições em que a maior parte das mulheres, em Portugal, têm os seus filhos, fechávamos metade das maternidades porque elas não têm condições para isso. E digo-lhe mais: do que conheço, e conheço muito porque tenho visitado muitos dos serviços de Obstetrícia do País, estes são normalmente aqueles que estão em piores condições de conservação, de funcionamento relativamente aos princípios mínimos de humanização dos serviços. É sempre possível levantar essa questão, isto é, não haverá condições ideais nos anos mais próximos para ser possível, em boas condições, ter o pai presente, ter essa presença que eu pensava que todos considerávamos útil à criança, em primeiro lugar, à mulher, em segundo lugar, e ao próprio na sua relação filho-pai.
E daí que lhe pergunte: então, quando é que poderíamos fazer um esforço para alterar essa forma como se desenrolam os partos em Portugal? Esta será ou não uma forma de ajudar os serviços a alterar e a adaptarem-se à humanização do próprio, parto?
Uma última observação, Sr. Deputado: não se coloca a questão de o médico, por razões clínicas ou de outro tipo, considerar indesejável essa presença, pois o próprio projecto salvaguarda, e quando sair da especialidade melhor salvaguardará, a possibilidade de o médico decidir se é ou não benéfica a presença do pai.
Penso, portanto, que esta questão não se coloca e que encontraremos uma redacção na especialidade que salvaguarde inteiramente e com toda a clareza esta preocupação, que penso ser de todos nós. Mas creio que levantarmos a questão das instalações não facilita e não ajuda a isso mesmo porque o que o nosso projecto de lei pretende não é obrigar - como já disse há pouco o Sr. Deputado Luís Beiroco - a que amanhã a lei entre em vigor e todos os serviços, haja ou não condições, estejam ou não as mulheres nos corredores, tenham ou não condições de privacidade, obriguem à presença do pai.
Não é isso que pretendemos, mas, sim, obrigar os serviços a criar condições que possibilitem a presença do pai e que, naqueles em que tal já é possível - e alguns já existem - durante o trabalho de parto, comecem já a funcionar e que não se use esse argumento