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29 DE MARÇO DE 1985 2615

médicos permitirão que as parturientes sejam acompanhadas pelos pais das crianças que irão dar à luz.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Permite-me novamente que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Obrigado, Sr. Deputado. Peço-lhe imensa desculpa por abusar da sua boa vontade mas infelizmente o Regimento a que estamos obrigados impede-me que utilize outra fórmula para poder manter o diálogo consigo. Tenho, pois, de abusar da sua boa vontade permitindo-me interrompê-lo.

O Sr. Presidente: - E também da boa vontade da Mesa, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Obviamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O diálogo não é possível, a não ser nestas circunstâncias e por benevolência da Mesa. Faça favor de continuar, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Obrigado também pela sua boa vontade, Sr. Presidente.
Sem querer fazer críticas aos médicos, aos enfermeiros nem a ninguém, a prova de que a existência de condições que propiciem o exercício desse direito, só por si, não conduz a que ele se exerça é esta: os factos vieram demonstrar que havia condições que permitissem o acompanhamento de uma criança ou de um doente pelos pais mas foi preciso que a lei consignasse o exercício desse direito para que ele passasse da teoria à prática e no entanto as condições existiam. A prova real tirou-se através da aplicação da lei. No entanto, antes da lei ter sido votada, não obstante a existência dessas condições, o direito não era exercido.

O Orador: - O Sr. Deputado dá como um facto adquirido ter-se demonstrado que havia condições. Devo dizer-lhe -e não gosto, nesta Câmara, de invocar experiências pessoais pois acho que é sempre difícil saber qual o valor estatístico que têm - que infelizmente já passei por uma situação do género, já sofri a angústia de não poder acompanhar um filho dentro do hospital mas também já assisti à maior barafunda dentro de um hospital português pelo facto de os paizinhos e as mãezinhas com óptimo espírito, como é evidente - seria exactamente igual ao meu, que queria fazer o mesmo -, perturbarem terrivelmente o funcionamento de uma enfermeira. Assisti a isso.
Devo dizer-lhe, até, Sr. Deputado, que uma das razões que me levou a intervir neste debate foi precisamente esta experiência. Se não a tivesse tido, naturalmente que teria ficado calado a ouvir isto dizendo para mim: «não metas a foice em seara alheia». Mas foi precisamente essa experiência que me levou a fazer a intervenção.
Fiquei com a sensação de que era extremamente difícil para os médicos e para o pessoal de saúde controlar todo aquele manancial de boas vontades, mas que perturbam o funcionamento de um serviço.
Receio bastante, no caso que agora estamos a estudar, que se passe exactamente a mesma coisa. É evi-

dente que se se criarem outras condições, se as salas de parto tiverem outras características, de molde a estarem preparadas para esse acompanhamento, tudo isso será difícil. Mas - e aqui respondo à Sr.ª Deputada Zita Seabra e também ao Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca -, devo dizer que não fiz obviamente nenhum estudo. Comecei por dizer que era, de facto, um free lancer, neste debate. Mas é evidente que podemos constituir também um grupo de trabalho para avaliar os custos financeiros de medidas deste género, pois criarem-se tais grupos é normalmente o «caminho» português.

Agora, mesmo após a intervenção do Sr. Deputado Ferraz de Abreu, fiquei com a clara ideia de que a aprovação de um diploma deste tipo terá imensos custos financeiros no futuro, porque estamos já a dizer que os futuros hospitais e maternidades terão de ser feitos tendo em conta todo este condicionalismo, o que quer dizer que serão mais caros. E sempre que se faz alguma coisa em Portugal é preciso saber quanto ela custa, não só em relação àquele empreendimento em questão, mas também em matéria de custos alternativos, isto é, é preciso saber, quando se faz uma coisa que custa «isso», o que é que deixa de se fazer que poderia ser feito.

O Sr. Ferraz Abreu (PS): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr. Deputado Luís Beiroco, quero dizer-lhe somente o seguinte: primeiro V. Ex.ª disse que «não», mas depois disse «sim», mas na conversa que teve comigo disse que «sim» e tenho aqui a opinião escrita dos serviços, dizendo que haveria dificuldades de momento em aplicar isto a todas as unidades hospitalares existentes, mas que muitas delas poderiam já ser aplicadas.

Em segundo lugar, quando me referi às futuras maternidades a construir, é porque no projecto de lei se diz que nas unidades existentes se procurará criar condições dentro do possível, mas que no futuro essas mesmas condições deverão ser tidas em conta pelos projectistas, etc. Isso não vai encarecer grandemente o problema das construções das futuras maternidades.

O Orador: - Sr. Deputado Ferraz de Abreu, muito obrigado pela sua interrupção. Quero somente dizer--Ihe que - perdoe-me - se nem os jornalistas são obrigados a revelar as fontes, não seria eu que lhe poderia revelar a minha fonte e muito menos no Plenário da Assembleia da República. No entanto, certamente que me concederá o direito de dizer que a minha fonte nesta matéria é boa.

Quanto ao resto, é evidente que o que está aqui em causa é uma questão de filosofia, ou seja, saber se, de facto, devemos reconhecer direitos como forma de pressionar o Estado, no sentido da criação de condições que permitam a efectivação desse direito - e comecei por dizer que isso era um caminho possível - ou se, pelo contrário, devemos procurar que todos criem essas condições e, depois, reconhecer os direitos quando eles, efectivamente, possam ser exercidos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vidigal Amaro.