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29 DE MARÇO DE 1985 2619

de julgamento por acusação de prática de crime de abuso de liberdade de imprensa.
Srs. Deputados, vêm alguma objecção a que se votem simultaneamente, os n.ºs l e 2 deste projecto de resolução?

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votar conjuntamente os dois pontos do projecto de resolução n.º 44/III.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o projecto ...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, neste momento não temos em nosso poder a cópia da resolução que acabámos de votar e surgiu-nos uma dúvida que gostaríamos de ver esclarecida antes de passarmos a outra votação: não sabemos se consta do projecto de resolução algum ponto relativo à composição da comissão eventual.

O Sr. Presidente: - Consta, sim, Sr. Deputado. A composição da comissão eventual consta do n.º 2 deste projecto de resolução.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Obrigado, Sr. Presidente.
Nesse caso, o nosso pedido de palavra não tem qualquer razão de ser.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luis Nunes (PS): - Sr. Presidente, certamente por lapso - e só para que conste da acta dos trabalhos -, V. Ex.ª pôs à votação conjuntamente os n.ºs 1 e 2 do projecto mas não submeteu à votação o n.º 3 do mesmo projecto, que fixa um prazo de 30 dias, após a sua tomada de posse, para a comissão dar o seu parecer.
Portanto e para que conste solicito a V. Ex.ª que ponha à votação o n.º 3 do projecto de resolução n.º 44/III.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. De facto, o projecto tem um n.º 3, que teremos de votar.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, na altura em que este texto foi agendado, não nos apercebemos exactamente da questão que acaba de ser suscitada pelo Sr. Deputado José Luís Nunes.
Quando se fixou um prazo de 30 dias, provavelmente não foi tido em conta este facto: o texto que nos chegou do juízo correccional competente esteve pendente na Assembleia da República durante cerca de 3 meses, porventura mais. Baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para esta dar um parecer, por indefinição do regime legal e também porque não estava em vigor o Regimento, que veio clarificar a questão; depois disso, subiu ao Plenário mas não foi agendado. Ou seja, com tudo isto, gastou-se uma quantidade de meses.
Por outro lado, a questão a dirimir é extremamente simples e, nesse sentido, perguntamos aos restantes consubscritores deste texto o seguinte: não consideram preferível a redução do prazo fixado no projecto de resolução, designadamente a sua redução para metade? Pensamos que isso será perfeitamente possível pois o trabalho que a comissão tem a fazer é extremamente preciso e as diligências que ela tem de fazer - conheço a documentação que está presente na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - são extremamente simples.
Por outro lado, creio que seria muito grave e até pernicioso que, sobre esta matéria, não houvesse uma decisão muito rápida.
É neste sentido que colocamos aos restantes subscritores do texto a questão da redução do prazo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, se todos estiverem de acordo com a redução do prazo, não nos oporemos.
Mas naturalmente que quando se refere o prazo de 30 dias, isso não quer dizer que a comissão não pode emitir o parecer numa semana, uma vez que 30 dias é o prazo limite. Nesse sentido, a afirmação do Sr. Deputado José Magalhães pode ser interpretada como um apelo ou um incitamento a que a comissão faça o seu trabalho o mais rapidamente possível.
Reafirmo, pois, que os 30 dias estabelecidos respeitam a um prazo limite, o que quer dizer que o parecer não tem de ser obrigatoriamente emitido no final dos 30 dias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do projecto de resolução n.º 44/III.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 45/III, que cria uma comissão parlamentar para as relações luso-espanholas.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, certamente por lapsus calami, o artigo 1.º diz que se constitui uma comissão parlamentar, quando deveria dizer, «constitui-se».

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ou «delibera constituir-se» ...