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2616 I SÉRIE - NÚMERO 63

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 279/III, que garante à mulher grávida o direito ao acompanhamento pelo futuro pai durante o trabalho de parto, hoje, e de novo por iniciativa do PCP, em debate no Plenário da Assembleia da República, constitui um complemento à lei aprovada nesta Câmara para a Protecção e Defesa da Maternidade e Paternidade.
O projecto agora em discussão vem colmatar uma lacuna existente nos serviços públicos de saúde e visa procurar soluções para três aspectos fundamentais: evitar a solidão durante o trabalho de parto da futura mãe, com todas as suas nefastas consequências, cor-responsabilizar o pai no momento do nascimento do seu filho e garantir ao recém-nascido desde o primeiro momento de vida uma vinculação à dupla pai-mãe, que seguramente lhe será benéfica em toda a sua vida afectiva.
A situação actual no País é conhecida de todos nós. Nos estabelecimentos públicos de saúde, salvo honrosas excepções a desumanização dos serviços é uma constante e triste realidade.
A grávida, após a entrada e o exame inicial, fica praticamente abandonada. Em sua companhia, durante o período de dilatação, mais duas ou três parturientes, cada qual com os seus problemas e a sua solidão. A equipa de saúde faz as suas visitas de rotina e dá, quando o faz, uma ou outra palavra de estímulo.
A parturiente sente-se desamparada. Não sabe se tudo está a correr bem, principalmente se é primípara, e ao mau estar físico vem juntar-se o mau estar psíquico e a ansiedade.
As consequências desta solidão tem merecido nos últimos anos numerosas investigações. Está hoje bem demonstrado e é inquestionável que existe uma relação íntima entre a ansiedade da mãe e a paragem secundária do trabalho de parto com o consequente aparecimento de sofrimento fetal. Sofrimento fetal que poderá originar numerosas deficiências no recém-nascido, quando não a sua morte. Igualmente está demonstrado em numerosos estudos realizados em vários países que quando o parto é acompanhado surgem menos complicações obstétricas, o número de partos distócicos por ventosa, fórceps ou cesariana é menor e, por isso, muito menor o risco de sofrimento fetal.
Seria injusto não mencionar hoje aqui o nome de dois daqueles que entre nós, mais têm estudado esta relação e apresentado trabalhos científicos sobre o assunto. São eles Gomes Pedro, pediatra e Miguel Oliveira da Silva, obstetra, ambos trabalhando no Hospital de Santa Maria, em Lisboa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O desejo de acompanhamento pela grávida durante o trabalho de parto é sentido por todos nós. Eu pergunto aos colegas médicos aqui presentes, qual deles não assistiu ao nascimento dos seus filhos. E quantos dos Srs. Deputados não recorreu a clínicas privadas para poderem acompanhar as suas companheiras durante o trabalho de parto?
Ainda hoje a principal razão que faz com que as grávidas recorram a clínicas particulares, arrostando quantas vezes avultados sacrifícios monetários, é o medo de se sentirem sozinhas durante o trabalho de parto.
O projecto do PCP dá, pois, resposta a esta situação de maneira inequívoca.
No nosso país e com a realidade hospitalar existente poderemos afirmar com toda a convicção que tal proposta tem o melhor acolhimento, não só junto dos utentes como inclusivamente junto dos trabalhadores da saúde.
Não serão necessárias grandes modificações nos equipamentos existentes para pôr em prática este projecto. Tal conclusão é fruto das numerosas visitas efectuadas quer a maternidades e hospitais centrais, quer a hospitais distritais ou às maternidades dos centros de saúde. Das conversas mantidas com os responsáveis dessas unidades de saúde foi-nos, de uma maneira geral, afirmado que existem já hoje condições para que tal proposta se concretize. Mais nos tem sido comunicado que haveria inclusivamente benefício para os serviços, pois os acompanhantes poderiam desempenhar pequenas tarefas, libertando assim o pessoal de enfermagem para as tarefas especializadas.
Mas, Srs. Deputados, a proposta do PCP não é rígida. Ela permite não só que o acompanhante, não seja o futuro pai - pois está demonstrado que por vezes, e principalmente em adolescentes, é preferida a presença da mãe, de outro familiar ou de uma amiga - como igualmente salvaguarda o condicionamento clínico.
Não poderá nunca, pois, servir de razão para rejeitar este projecto dizer-se que os nossos hospitais e maternidades não têm condições para tal. Esse argumento já foi utilizado quando da discussão e aprovação da proposta do PCP que garante o direito à criança de ser acompanhada durante o internamento nos serviços públicos de saúde. A realidade hoje existente veio confirmar a nossa razão. Os serviços souberam responder a tal direito e hoje já se pode avaliar bem quão benéfica foi a tomada dessa medida.
A mortalidade materna e a mortalidade infantil, principalmente a mortalidade infantil precoce apresentam ainda números que nos afastam da Europa a que pertencemos. Hoje, Srs. Deputados, com o vosso voto poderão contribuir para que tais indicadores decresçam. É essa a proposta e o desafio que vos deixamos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições sobre esta matéria, dou por encerrado o debate.
Vai proceder-se à votação às 18 horas, tal como determina o artigo 101.º do Regimento.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendo simplesmente colocar a questão do desenrolar da nossa sessão. Na verdade, concluído este ponto da ordem de trabalhos e tratando-se de votar, apenas, às 18 horas, se não estou em erro, 3 diplomas, ficamos com um tempo disponível até às 20 horas, de 2 horas, ou seja, ultrapassamos hoje largamente o planeamento que tínhamos feito. Isto é um bom sinal, mas talvez pudéssemos aproveitar o tempo que decorre entre as 18 e as 20 horas para retomar o debate sobre as leis da rádio. Não sei se estou errado ou não, isto é, se há mais alguma matéria. Creio bem que não existe. Assim, tratava-se somente de avisar o Governo que o debate sobre as leis da rádio poderá ser retomado. Gostava que os restantes representantes e dirigentes dos grupos parlamentares se pronunciassem só-