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29 DE MARÇO DE 1985 2613

tem a consciência da utilidade que resultará da sua aplicação e também que já há numerosas maternidades onde com boa vontade ele se poderá começar a aplicar. Sobretudo, há neste diploma um enunciado que merece toda a atenção do Governo, ou seja, a obrigação criada ao Estado de todas as maternidades futuras, a construir ou a melhorar, não esquecerem as necessidades criadas por este diploma.
Podemos aceitar que o diploma não possa ser aplicado de imediato em todo o País, e o Governo está consciente disso, mas também está consciente da grande utilidade desta medida. Portanto, fará todos os esforços possíveis no sentido de ela poder ser aplicada.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - O Sr. Deputado Luís Beiroco veio aqui afirmar que votaria de acordo quanto ao princípio e que aquilo que se propõe é, em si mesmo, justo e correcto. Mas depois questiona-se dizendo que é preciso atenção, porque não há condições para o exercício desse direito, que é justo, em si mesmo.
A questão que lhe coloco é a seguinte: se os princípios são justos o que nos cabe a nós fazer? Não será, progressivamente, viabilizar o exercício desses direitos?
Penso que isso é inquestionável. Na sequência deste raciocínio, sendo assim, qual é o melhor caminho para progressivamente atingir essa viabilização? Será dizer que o princípio é justo, mas que o seu exercício só se verificará quando existirem determinadas condições ou, ao contrário, através do reconhecimento do exercício desse direito, que em si mesmo constitui um factor fundamental, se criarem progressivamente as condições que aprofundem e efectivem o exercício deste direito?
Aqui está a questão essencial, e veja-se a posição assumida por outras bancadas que, conhecendo embora as limitações que neste momento existem, quanto à aplicação total e generalizada do direito, entendem que o reconhecimento ao seu exercício, imediatamente, é um factor que propiciará a sua progressiva efectivação, aprofundamento e concretização.
Não vale a pena repetir, porque o exemplo já foi aqui citado pela Sr.ª Deputada Zita Seabra, mas acontece que na discussão que aqui se travou, em relação ao acompanhamento das crianças doentes, foram invocados argumentos do mesmo tipo, e a prática veio a demonstrar que isso se efectivou a partir do momento em que o exercício desse direito foi reconhecido.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Vidigal Amaro.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - O Sr. Deputado Luís Beiroco começou por afirmar que não tencionava intervir neste debate e que não conhece a realidade portuguesa, e é sobre essa realidade que lhe quero falar.
Este projecto de lei não vai cair do céu e, como os outros projectos apresentados pelo nosso grupo parlamentar, está baseado num estudo e na realidade portuguesa. Ele vem no seguimento de muitas visitas efectuadas por esse país fora a hospitais centrais, maternidades, inclusivamente, a unidades de internamento dos diversos centros de saúde.
O Sr. Deputado pode constatar, falando com os responsáveis dessas unidades de saúde, que eles estão abertos à iniciativa. Inclusivamente, dizem que há condições neste momento para este projecto ser realidade. Evidentemente, noutras unidades não as haverá, mas este diploma também não obriga a entrar-se de imediato em funcionamento. Ele permite é que se criem condições para no futuro ser alargado a todas as unidades do País. É isto o que o diploma prevê, como previa o diploma sobre o acompanhamento familiar da criança. E então levantaram-se as mesmas vozes que hoje. Mas hoje a realidade portuguesa é bem diferente, e o Sr. Deputado se andar pelos hospitais verá que é raro o hospital em que hoje um familiar não acompanha a criança, e isso trouxe enormes benefícios. Ou seja, menos tempo de hospitalização, as crianças não sofrem todo o trauma psíquico de se sentirem sozinhas num hospital e as curas são muito mais rápidas. O mesmo se vai passar com este projecto de lei. Os traumatismos obstétricos vão ser menores, a mortalidade infantil vai diminuir no nosso país, assim como a mortalidade materna. É isso o que nós pretendemos com o nosso projecto de lei. Ele não é inviável e pode entrar em funcionamento já em muitos serviços deste país.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Deputado Luís Beiroco, gostaria de lhe perguntar que custos financeiros é que imagina que um projecto destes acarreta e que prejuízos graves é que poderá trazer para os serviços o facto de propormos uma coisa tão simples como é o facto de o pai deixar de estar sujeito às regras normais de funcionamento das visitas a um hospital, mas possa estar presente no trabalho de parto.
E aqui volto a frisar um aspecto que nos parece importante, até para ser viável, de imediato, a aplicação desta lei, porque no nosso entendimento ela é viável e, desde já, em muitos serviços. É que o trabalho de parto leva uma média de 12 horas, é o normal para o primeiro parto, e são essas 12 horas de trabalho de parto, em que a mulher não está na sala de partos - e não há a tal imagem catastrófica que há bocado o Sr. Deputado Carlos Lage dava ...

O Sr. Carlos Lage (PS): - Não sei.

A Oradora: - O Sr. Deputado Carlos Lage não sabe, mas penso que, depois desta lei aplicada, e se ele tiver um filho, vai passar a saber.

O Sr. Carlos Laje (PS): - Já tenho.

A Oradora: - É que a sua mulher a esta hora já sabe.
São essas horas, que parecem imensas à mulher que está sozinha, aguardando, pura e simplesmente, a entrada na sala de partos, que era preciso minorar. Não nos parece ser muito difícil, acarretar muitos custos e trazer qualquer problema, o facto de a mulher, em vez de estar na cama sozinha, chamando normalmente a toda a hora a enfermeira e o médico, que estão a acorrer a muitas outras parturientes, ter ao lado o seu marido ou um familiar para que possa estar apoiada e não