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2612 I SÉRIE - NÚMERO 63

sencadear o processo. E se existirem condições, pois com certeza. Se as pessoas exigirem o acompanhamento e se tecnicamente se entender que isso é aconselhável, então, que isso se faça. Talvez, tecnicamente, seja aconselhável. Na generalidade não me parece que haja grande benefício, mas se as pessoas o desejarem claro que o acompanhante poderá assistir ao parto.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raúl e Castro.

O Sr. Raúl e Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE pensa que este projecto de lei representa um passo importante, em primeiro lugar, em concordância com o próprio parecer da Comissão Parlamentar da Condição Feminina, que assinala tratar-se de uma temática de extrema importância.
Pensamos que a possibilidade de o pai- do nascituro - em casos especiais, de mãe solteiras, até de algum dos pais da parturiente - poder assistir ao parto, como aliás se prevê no projecto de lei - representa ir ao encontro de um problema humano e médico, visto que se trata de diminuir riscos e assegurar a regular evolução do parto. De resto, a conhecida expressão bíblica «e serão dois numa só carne» evidencia como não deve ser possível, em relação ao trabalho de parto, excluir um desses dois elementos, o pai, de participar ou assistir ao trabalho de parto.
Já foi aqui afirmado que se se poriam restrições a este projecto de lei, em nome do princípio de que não haveria condições hospitalares propícias para o pôr em prática.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: A nós parece-nos que se trata de uma falsa razão, porque o problema essencial é que este projecto de lei irá acabar com a fórmula «é proibido aos pais assistirem aos partos». A partir da aprovação deste projecto de lei nenhum médico poderá voltar a dizer que o pai não pode assistir ao trabalho de parto, porque é proibido por lei. Deixa, assim, de ser proibido. Só a partir do levantamento desta proibição, da permissão legal do pai poder assistir ao parto, é possível ir ao encontro das condições hospitalares, que tanto parecem preocupar uma das bancadas deste Parlamento.
A aprovação deste projecto de lei irá também condicionar a criação de condições hospitalares que o permitam pôr em prática. Sem a aprovação deste projecto de lei, sem a possibilidade legal de os pais poderem assistir aos partos, não só continuariam a reinar, indiscriminadamente, o princípio da não permissibilidade como nada se faria para adaptar as condições hospitalares à nova legislação. Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o MDP/CDE votará favoravelmente este projecto de lei.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Devo começar por confessar que nada me indicava, nem estava nas minhas mais remotas expectativas, fazer uma intervenção sobre este tema. Isso, pela minha formação e também pelos meus interesses mais directos quanto a matérias que se tratam nesta Câmara.
Devo dizer, no entanto, que o debate que aqui se travou sobre este projecto de lei, apresentado pelo Partido Comunista, me leva a sentir a necessidade de dizer alguma coisa.
Tudo isto começou com uma intervenção da Sr.ª Deputada Zita Seabra que, com a habitual inteligência e o brilho que sempre reconhecemos nas suas intervenções, nos fez tomar uma postura favorável aos princípios que defendia e que constavam do projecto de lei que o seu grupo parlamentar subscreve.
Não duvido que, em abstracto e no campo dos princípios, essas ideias mereçam acolhimento, mas o debate que a seguir aqui se travou demonstrou bem, do meu ponto de vista, a distância que por vezes infelizmente,, vai entre os princípios e as realidades.
Devo sublinhar quão estranho acho que o Governo se tenha ausentado deste debate e que o Sr. Ministro da Saúde, que no fundo tem a responsabilidade de, neste campo, dar execução às medidas que aqui forem tomadas, esteja ausente. Tudo isso me leva a concluir que estamos provavelmente perante um daqueles casos em que a Assembleia estará cheia de boa vontade a discutir no campo dos princípios e a estabelecer mais algumas normas programáticas. O que por vezes se passa em Portugal, neste domínio como em outros, é que nós começamos a estabelecer algumas normas programáticas muito ambiciosas e muito afastadas das realidades nacionais para depois virmos em coro exigir ao Estado que se crie condições para que essas normas que criámos e esses direitos que reconhecemos possam "ser exequíveis na prática. As mais das vezes fazemo-lo sem curar de saber que todas essas medidas, por excelentes que sejam - e neste caso serão com certeza -, têm custos financeiros, e que a política é, em grande medida, a escolha de objectivos alternativos, que são muitos, pois nem todos se podem realizar, sendo, um cada momento, uns postergados em favor de outros. É esse clima, muitas vezes, de irrealismo que se tende a viver, cada vez mais, no Parlamento Português.
Este é um exemplo característico, na medida em que os partidos da maioria decidiram dar o seu voto a um projecto de lei, que certamente é simpático, mas que sabem de antemão que não pode ser exequível e que, se porventura se pretendesse pô-lo em execução os prejuízos causados seriam com certeza muito superiores aos benefícios que com ele se vão colher.
Outro combate é o de procurarmos todos criar condições para que, em Portugal, um dia, este projecto de lei possa ser exequível e realista.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Ferraz de Abreu.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sob a forma de pedido de esclarecimento, queria informar o Sr. Deputado Luís Beiroco que o nosso partido consultou o Ministério da Saúde sobre este diploma. De resto, há mesmo uma informação do Ministério da Saúde ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares sobre a mesma matéria. Portanto, o Governo está a par do assunto, e a nossa bancada, como representante da maioria que apoia o Governo, ao exprimir esta opinião fê-lo não só em nome do Grupo Parlamentar Socialista, mas também como apoio às próprias posições que o Governo tomou nesta matéria.
O Ministério da Saúde está consciente que há algumas dificuldades em pôr em prática este diploma, mas