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10 DE ABRIL DE 1985 2733

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vai longe, mas continua vivo na memória dos homens, o tempo em que as leis corporativas do fascismo eram a emanação de um poder despótico que dava cobertura à mais violenta exploração e opressão sobre os trabalhadores.
Vai longe o tempo onde fazer greve, exercer as liberdades sindicais e lutar pela segurança no emprego significava crime punível com a prisão, a tortura, o despedimento, as perseguições e as discriminações salariais e profissionais. O tempo da praça da jorna, o medo ao capataz, ao bufo, ao pide, ao poder absoluto do patronato, nas empresas acabou.
Nas muitas batalhas ganhas e perdidas, nas muitas dezenas de anos de luta e resistência, o movimento operário e sindical ganhou, muitas vezes a pulso e sempre com elevados sacrifícios, as suas reivindicações e aspirações. Aprenderam também os trabalhadores que os seus direitos não lhes são dados, mas conquistados por si próprios, que a lei acolhe ou combate essa realidade conquistada.
A vitória de Abril e a Constituição abriram o caminho e acolheram com amplitude muito daquilo que dá razão à democracia social. Os direitos colectivos dos trabalhadores, por eles criados e conquistados, são hoje verdadeiros direitos, liberdades e garantias fundamentais da Constituição da República.
O grande patronato e os governos de direita que nesta última década estiveram ao seu serviço, os que por razões classistas entendem os interesses económicos e o lucro como factores intocáveis e prevalecentes, quando em confronto com os direitos do trabalho, nunca perdoaram nem aceitaram esta opção constitucional, sempre desejosos de recuperarem as parcelas do domínio perdido. Os contratos a prazo e as primeiras alterações à Lei dos Despedimentos, da responsabilidade do PS, longe de os contentar, aguçou-lhes o apetite. Seria a AD a ensaiar o ataque legislativo mais radical e ultramontano, ao preparar um pacote laborai onde se destacava a celerada proposta de lei n.° 70/II.
Confrontado com a luta poderosa do movimento dos trabalhadores e das forças democráticas, o governo AD foi derrotado e demitido, arrastando consigo as suas nefastas propostas. Isto pertence à história e não teria valido a pena gastar mais cera com tão ruins defuntos se, hoje, os trabalhadores não fossem confrontados de novo com os velhos projectos inconstitucionais e contra-revolucionários virados para a liquidação dos seus direitos. Numa autêntica catadupa, com publicação a granel no Boletim do Trabalho e Emprego, ressurge tudo o que de pior existia no pacote laborai da AD.
Esta tentativa de repetir a história tem os mesmos personagens e objectivos. Só que alguma coisa e alguém mudou. No lugar do governo PSD/CDS existe um governo PS/PSD.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Examinando a traços breves o frenesim legislativo do Governo verifica-se que o recauchutado e agravado pacote laboral da AD, entre outros, inclui a legalização do aluguer e tráfico de mão-de-obra e alterações inconstitucionais às leis da greve e dos despedimentos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Enganaram-se!

O Orador: - Isto significa uma autêntica declaração de guerra ao movimento dos trabalhadores e um verdadeiro desafio aos democratas que se identificam com a justiça social.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Irmão da lei de segurança interna, este pacote laboral insere-se numa política que, sem soluções para os problemas económicos e financeiros do País, insiste no caminho antidemocrático da hostilização e repressão do movimento operário. Por outro lado, ao preparar-se para, através de uma simples autorização legislativa, impedir o exercício e a plenitude das competências constitucionais pela Assembleia da República, o governo PS/PSD subverte e descaracteriza não só o direito de participação das organizações dos trabalhadores, como tenta passar um atestado de desconfiança e incompetência aos membros deste órgão de soberania.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - É uma vergonha!

O Orador: - E quando aqui ouvimos gritar «viva o Parlamento», pois que «viva a democracia» já que são acções destas que, de facto, desprestigiam o Parlamento e desprestigiam este órgão de soberania que é a Assembleia da República.

Aplausos do PCP.

Examinando as propostas percebe-se bem por que razão o Governo aposta nesta metodologia golpista.
Na regulamentação do trabalho temporário o Governo quer consagrar mais uma negregada forma de emprego precário, confiar a empresas lucrativas funções de intermediárias na oferta e procura do trabalho, desresponsabilizar os serviços públicos desta tarefa e, fundamentalmente, tentar legitimar uma forma de exploração do trabalho desumanizada, transformando o homem em simples mercadoria de aluguer.
O projecto de regulamentação da Lei da Greve, piquetes de greve, lock-out e requisição civil, em sinistro enlace com a lei de segurança interna, está concebido para facilitar a repressão patronal sobre os membros dos piquetes de greve tanto no aspecto disciplinar como no aspecto penal e civil, para proibir a solidariedade entre os trabalhadores, para contrariar a própria característica essencial do direito à greve, ao permitir a contestação do poder patronal e ocupação dos postos de trabalho, reduzir o número dos membros dos piquetes tornando-os quase ineficazes, e permitir o lock-out, apesar de estar constitucionalmente vedado às entidades patronais. O Governo reconhece o direito à greve. Mas com este projecto quer significar que o seu exercício e eficácia seriam proibidos. A terceira peça deste pacote é a lâmina da guilhotina, o camartelo governamental sobre o direito ao trabalho e ao emprego, inspirado e gerado a partir da proposta de lei n.° 70/II, que reduz a pó o conceito de justa causa para despedimento. O governo PS/PSD conseguiu fazer algo inimaginável: conseguiu piorar e agravar a própria proposta de lei n.° 70/II.
Passariam a existir 17 fundamentos para despedimento individual com justa causa por razões disciplinares. Mas a maior brutalidade é a retoma dos fundamentos económicos (com violação da opção constitucional e em nome da CEE) que permitem o dês-