O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2908 I SÉRIE-NÚMERO 71

A Sr.ª Ida Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como tivemos ocasião de manifestar na Comissão Eventual de Inquérito à Secretaria de Estado do Emprego e da Formação Profissional, o prazo de 15 dias proposto pela Comissão é manifestamente insuficiente para a realização do trabalho que ainda está em curso.
De facto, como é referido na proposta de substituição que entregámos na Mesa, há atraso no envio da documentação e uma parte importante dela só foi recebida esta semana, aguardando-se o envio de outros elementos fundamentais já solicitados a diversas entidades e não menos importantes. A Comissão não dispõe ainda, sequer, de todas as actas dos depoimentos que recolheu, faltando ainda algumas, delas carecendo para ajuizar o que lhe cabe nos termos da Resolução n.º 2/85 da Assembleia da República. Ainda não foram ouvidas todas as entidades e, nomeadamente, como já se referiu, não foi completada a audição do Sr. Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional por este ter alegado assuntos inadiáveis a tratar. Assim, não foi ainda possível iniciar o trabalho colectivo de análise da documentação e dos depoimentos.
Por outro lado, notícias que têm vindo a público, nomeadamente em diversos órgãos da comunicação social, apontam para a existência de pressões sobre a Comissão de Inquérito tentando impedir uma análise aprofundada de todos os dados da situação. Veio nos jornais, foi dito na rádio e não foi desmentido, pelo menos que eu saiba, que o Sr. Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional só reiterou o pedido de demissão, que entretanto tinha apresentado, após os deputados do PSD terem subscrito um abaixo-assinado de apoio e de os deputados do PS e do PSD se terem comprometido a acabar rapidamente com o inquérito. É sintomático, aliás, dessa situação que o único deputado do PSD que fazia e faz parte da Comissão, que não assinou o tal abaixo-assinado, tenha pedido a demissão de vice-presidente da Comissão.
Nesse sentido, a proposta de resolução de prorrogação do prazo apenas por 15 dias, aprovada exclusivamente pelos Srs. Deputados do PS e do PSD da Comissão, é claramente insuficiente e visa, na nossa opinião, apenas impedir uma análise aprofundada dos elementos fundamentais e depoimentos que também consideramos fundamentais para a clarificação de todo o processo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A dignidade da Assembleia exige, por um lado, que seja dado todo o tempo necessário para que a Comissão de Inquérito possa realizar o seu trabalho com toda a brevidade possível, sem pôr em causa o aprofundamento necessário do trabalho em curso, tudo aquilo que é essencial para o aprofundamento e para a análise da verdade que se impõe. É com esse objectivo que apresentámos na Mesa a proposta de substituição visando a prorrogação do prazo por 30 dias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Costa.

O Sr. António Costa (PS): - Srs. Deputados, não iria falar do estado em que se encontram os trabalhos da Comissão de Inquérito. Realmente, não há possibilidade de fazerem declarações públicas sobre o estado em que se encontra o trabalho dessa Comissão.
Irei apenas dizer que a solução defendida pela Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo não pode ser aceite pelo Plenário. E não pode, por razões que se prendem com a própria forma de funcionamento das Comissões de Inquérito.
Criada a Comissão de Inquérito, ela desenvolve o seu trabalho até final, apresentando um relatório e podendo ainda apresentar um projecto de resolução.
Essas comissões são, a partir da sua criação, as únicas responsáveis pelo resultado final. Quais os meios de prova, qual a forma de actuação, são assuntos sobre os quais só à Comissão compete decidir.
Contudo, não lhe compete decidir apenas sobre esse assunto. Devendo cumprir o prazo que lhe está assinalado na resolução, entendeu o Plenário que, sendo esse prazo razoável, poderia, no entanto, a Comissão carecer de mais tempo. Por isso dá à Comissão, e só a ela, o poder de vir pedir à Assembleia a prorrogação desse prazo.
Não pode nenhum deputado, mesmo que membro da Comissão de Inquérito, pedir um prazo diferente daquele que a Comissão fixou. O entendimento contrário levaria a admitir que o Plenário poderia avocar sempre a competência da Comissão de Inquérito - sendo certo, no entanto, que ninguém assim pensa, dada a natureza dessas comissões.
A Comissão cria-se sob a forma de resolução. O prazo é acessório, altera-se por requerimento. Para nós, é esta a posição correcta.
Sobre a questão de saber se o meio utilizado é o apropriado, ou se devia ser a resolução, penso que o n.º 3 do artigo 254.º do Regimento é suficientemente claro, pois dele se extrai que a Comissão, só ela, pode ter a iniciativa do projecto - e só uma iniciativa -, de resolução final. As resoluções, nos termos do Regimento, não cabem às comissões de inquérito, a não ser nesse caso. As resoluções são da competência dos grupos parlamentares e dos Srs. Deputados.
Entendemos que o projecto de resolução não devia ter sido aceite pela Mesa, pelas razões apontadas. Não devia ser sujeito a discussão, sem que previamente fosse agendado. É um projecto de resolução e, logo, devia ter sido agendado.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Ó Sr. Deputado, mas o que eu apresentei foi uma proposta de substituição do prazo!...

O Orador: - Votamos contra este projecto de resolução, querendo significar, não só que discordamos do prazo de 30 dias, mas, também, que discordamos do meio agora utilizado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, queria apenas informar V. Ex.ª de que a resolução foi retirada e de que o que foi apresentado foi um requerimento pedindo a substituição do prazo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus, para uma intervenção.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente à questão introduzida pela Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo - e depois da intervenção feita pelo Sr. Deputado António Costa -, por parte da minha bancada, limitar-me-ei a dizer que subscrevemos inteiramente a intervenção feita por V. Ex.ª, com cujos fundamentos e argumentos concordamos e cujas conclusões aceitamos.