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19 DE ABRIL DE 1985 2907

cão pedagógica que seria lícito esperar, no sentido de sugerir formas que melhorem os serviços e possam eventualmente evitar possíveis erros ou omissões, contribuindo assim para que os municípios respondam como a máxima eficácia possível aos anseios e necessidades das populações.
A proposta de lei n.º 72/III não faz nada disto, faz o contrário. Por isso o Grupo Parlamentar do PCP vota sem rodeios contra esta proposta de lei.
As reservas formuladas por outras bancadas ficam registadas no Diário da Assembleia da República e deviam implicar a recusa desta proposta de lei. Da nossa parte é o que inequivocamente vamos fazer.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições vou dar por encerrado este debate, cuja votação se processará, nos termos regimentais, às 18 horas.
Como os Srs. Deputados sabem, pela súmula que foi distribuída, a sessão de hoje vai terminar depois das votações que têm lugar às 18 horas, a pedido do CDS. Faltam 20 minutos para essa hora e não sei se será oportuno - pela minha parte penso que é - entrar-se na discussão dos projectos de lei n.ºs 393/III e 410/III.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, atrevia-me a fazer uma sugestão a V. Ex.ª Creio que o objectivo de terminarmos a sessão hoje às 18 horas tem em vista facilitar a um grupo parlamentar uma actividade que tem prevista com início a essa mesma hora. Como há muitas comissões a reunir creio que seria útil que o Sr. Presidente fizesse accionar a campainha, que convocássemos os deputados e procedêssemos de imediato às votações. Como são várias, se esperarmos pelas 18 horas correremos o risco de acabar a sessão bastante depois, prejudicando logicamente a pretensão do grupo parlamentar que fez o pedido.

O Sr. Presidente: - Penso que só temos 2 votações, Sr. Deputado.

O Orador: - Mas de qualquer maneira eu deixava a sugestão, Sr. Presidente, porque penso que não vale a pena entrarmos noutra matéria agora, visto que faltam apenas 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Penso que dessa forma se poderia satisfazer o pedido formulado pelo CDS. Informo, entretanto, os Srs. Deputados que às 18 horas, antes das votações, será encerrada a uma de voto, feito por escrutínio secreto, não só em relação ao Sr. Deputado Santa Rita Pires mas também em relação ao Sr. Provedor de Justiça.
Srs. Deputados, devo ainda informar que a Mesa deliberou submeter à vossa apreciação a solicitação feita à Assembleia pela Comissão de Inquérito sobre os critérios de atribuição de verbas pela Secretaria de Estado de Emprego e Formação Profissional para prorrogação do prazo que lhe foi cometido.
Vamos conceder 3 minutos a cada partido para se pronunciar quanto ao que aqui vem requerido e que passo a ler:
A Comissão de Inquérito sobre os critérios de atribuição de verbas pela Secretaria de Estado de Emprego e Formação Profissional e o controle da sua aplicação, Resolução da Assembleia da República n.º 2/85, termina hoje o prazo que lhe foi concedido. Necessitando a Comissão para conclusão dos seus trabalhos de mais 15 dias requere-se a prorrogação por esse período.
A Mesa deliberou, como já referi, que cada partido poderá usar de 3 minutos para se pronunciar acerca desta solicitação, que é feita directamente à Assembleia da República.
Entretanto, devo informar os Srs. Deputados de que se encontra na Mesa uma proposta de substituição, apresentada pelo PCP, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de substituição relativa á prorrogação da duração do mandato da Comissão Eventual da Inquérito .sobre os critérios de atribuição da verbas pela Secretaría de Estado, do Emprego e Formação Profissional, criada pela Resolução n.º 2/85 pela Assembleia da República.
Considerando que só ontem forem entregues à Comissão vários elementos fundamentais para a análise do processo - de que depende a realização dos objectivos da Comissão - aguardando-se ainda o envio de outros já solicitados e não menos importantes;
Considerando que a Comissão não dispõe ainda sequer de todas as actas dos depoimentos que recolheu, delas carecendo para ajuizar o que lhes cabe nos termos da Resolução da Assembleia da República;
Considerando que o trabalho colectivo de análise da documentação enviada, e dos depoimentos ainda não se iniciou não podendo concluir-se enquanto não chegarem os documentos solicitados e não se ouvirem os depoimentos previstos;
Considerando que ainda não foi possível ouvir até ao fim o Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional por este ter alegado assuntos inadiáveis a tratar;

Os deputados abaixo assinados entendem dever ser prorrogada por mais 30 dias a duração do mandato da Comissão Eventual de Inquérito criada pela Resolução n.º 2/85.
A deliberação da Assembleia da República sobre esta matéria deve revestir, nos termos do artigo 169.º, n.º 4, da Constituição, a forma de resolução a elaborar e aprovar nos termos regimentais.
Estando pendente na Mesa uma iniciativa tendente à prorrogação do mandato da Comissão em referência pelo prazo de 15 dias, propõe-se a respectiva substituição, nos seguintes termos:

É prorrogada por 30 dias a duração do mandato da Comissão Eventual criada pela Resolução n.º 2/85.
Assembleia da República, 18 de Abril de 1985. - Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo - Jerónimo de Sousa - Jorge Lemos - João Amaral.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.