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19 DE ABRIL DE 1985 2909

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco, para uma intervenção.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora nesta questão, e durante os trabalhos da própria Comissão de Inquérito, o CDS, pela voz do meu colega de bancada Hernâni Moutinho, tenha colocado algumas reservas sobre se o prazo de 15 dias seria suficiente para a Assembleia da República poder terminar os trabalhos dessa Comissão, pensa, em todo o caso, a minha bancada, que em relação a comissões de inquérito, com a natureza de que se reveste esta, cuja prorrogação do mandato se está a apreciar, se por um lado nos devemos pautar pelo princípio de que à Assembleia devem ser facultados todos os meios de poder concluir nas melhores condições o seu trabalho - e, portanto, também o factor tempo -, por outro lado, é também necessário ter presente que não é útil para ninguém, e sobretudo para as instituições, que o trabalho destas comissões se arraste durante um lapso de tempo excessivamente longo.
É, portanto, nestes termos que a minha bancada entende que a Assembleia da República deve fazer todo o esforço para terminar o seu trabalho e produzir as suas conclusões neste lapso de tempo que agora se propõe, obviamente sem prejuízo de voltarmos a discutir esta questão, se for de todo em todo impossível evitá-lo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para nós, a questão da iniciativa da prorrogação do prazo foi já introduzida pelo requerimento da respectiva Comissão, que neste momento está em discussão, e no qual se pede a prorrogação por 15 dias. Portanto, o processo, no seu aspecto formal, está rigorosamente observado, pelo que o que agora está em causa não é o aspecto formal, que tanto preocupou o Sr. Deputado António Costa, mas, sim, o aspecto incidental da natureza do prazo, ou seja, se ele deve ser de 15 ou de 30 dias, consoante, e apenas, vem requerido pelo Partido Comunista.
Nesta matéria, o que para nós constitui objecto a ponderar são as razões que foram aqui apresentadas quanto ao facto d& ser incompatível com o prazo de 15 dias a concretização das diligências em curso no inquérito pendente.
Posto isto, pensamos que com a referência aos factos de não ter terminado ainda a audiência do Sr. Secretário de Estado, de só esta semana ter sido enviada para a Comissão a respectiva documentação, de faltar ainda ouvir outras entidades, etc., não se faz a enumeração de nenhum facto com carácter sigiloso de inquérito mas apenas de evolução dos trabalhos, o que não tem nada a ver com o conteúdo dos mesmos.
Pensamos que esta Assembleia está confrontada com dois aspectos: por um lado, por parte da proposta de prorrogação do prazo, visa-se, como é evidente, atingir os objectivos que o próprio inquérito pressupõe e, por outro lado, a recusa desse prazo vem a confundir-se com o propósito de impedir que o inquérito atinja os seus objectivos. A Assembleia está, assim, confrontada, bem como o próprio Sr. Secretário de Estado visado, com este facto: ao recusar um prazo suficiente para serem atingidos os objectivos do inquérito, a Assembleia pronunciar-se-á contra o objectivo fundamental deste inquérito, que é o de se alcançar a verdade. Por isso, pela nossa parte, daremos a nossa concordância à prorrogação do prazo por 30 dias pedida para a Comissão de Inquérito à Secretária de Estado do Emprego e Formação Profissional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agradeço o favor a quem ainda não exerceu o direito de voto em relação à eleição do Provedor de Justiça e dos Pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos de o fazer imediatamente.

Pausa.

Julgo que já não há mais ninguém que pretenda exercer esse direito, pelo que peço aos Srs. Deputados escrutinadores o favor de encerrarem o correspondente processo e procederem à verificação do resultado.
Srs. Deputados, uma vez que não há mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta alternativa à da Comissão, quanto à prorrogação do prazo, apresentada pelo PCP. Esta proposta, pelos fundamentos indicados, prorroga o prazo por 30 dias, enquanto que a apresentada pela Comissão prorroga-o por 15 dias.
Está, pois, em votação a proposta apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em votação a proposta apresentada pela Comissão, a qual, como disse, requer a prorrogação do prazo por 15 dias.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS, e da ASDI e abstenções do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação na generalidade da proposta de lei n.º 72/III - Lei reguladora do exercício da tutela sobre as autarquias locais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos contra do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Deu entrada na Mesa um requerimento respeitante a esta proposta de lei, que o Sr. Secretário vai ler.

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - É do seguinte teor o referido requerimento:

Os deputados abaixo assinados, do Partido Socialista e do Partido Social-Democrata, requerem a baixa à Comissão de Administração Interna e Poder Local da proposta de lei n.º 72/III - Lei reguladora do exercício da tutela sobre as autarquias locais -, para aí ser organizada a sua votação na especialidade. O prazo para esse efeito é de 15 dias.

O Sr. Presidente: - Vamos votar este requerimento, Srs. Deputados.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.