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11 DE MAIO DE 1985

3081

partir do dia 9 de Maio corrente, em virtude do falecimento do referido Sr. Deputado.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Vice-Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Secretário, Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira (CDS) - José Manuel Niza Antunes Mendes (PS) - José Maria Roque Lino (PS) - Adérito Manuel Soares Campos (PSD) Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - José Mário Lemos Camião (PSD) - Maria Margarida Salema Moura Ribeiro (PSD) - João António Gonçalves do Amaral (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Alexandre Correia Carvalho Reigoto (CDS) - Francisco Menezes Falcão (CDS) - António Poppe Lopes Cardoso (UEDS).

Declaração de voto do deputado do Partido Socialista João Almeida Viseu acerca da votação final global do projecto de lei n.º 319/III,
ocorrida na sessão do dia 3 de Meio de 1985.

Acabamos de proceder à votação final global da lei quadro de criação de regiões vitivinícolas demarcadas, como consequência da apresentação do projecto de lei n.º 319/III, subscrito por deputados do Partido Social-Democrata.
Na declaração de voto proferida em nome do Partido Socialista, após a votação que se seguiu à discussão na generalidade, havia sido afirmado que se considerava o texto aprovado como «um ponto de partido válido para o necessário aprofundamento das questões» e se entendia que «aspectos mais controversos ou polémicos do seu articulado serão objecto de cuidada análise na especialidade».
Efectivamente, assim aconteceu.
Esta lei, ao regulamentar o aparecimento de novas regiões demarcadas, não deixa de ter em atenção as já existentes, as quais deverão adaptar-se ao articulado aprovado.
Considera-se positivo que a criação de novas regiões demarcadas fique dependente de consulta prévia às organizações da lavoura potencialmente interessadas, o que vai impedir a apresentação do projecto de lei apenas com carácter eleitorialista.
É igualmente positivo que os vinhos das regiões demarcadas fiquem sujeitos a idêntica regulamentação, quer se destinem a ser comercializados com denominação de origem quer com indicação de proveniência regulamentada.
Se Portugal é o 7.º produtor mundial de vinho e ocupa, igualmente na escala mundial, o 8.º lugar em termos de exportação, fácil é concluir que a nossa produção anual, que varia entre os 8 e os 10 milhões de hl, é superior ao consumo. Sabendo-se, por outro lado, que a CEE possui ao nível dos 10, cerca de 270 milhões de habitantes, e que a sua produção interna é de cerca de 166 milhões de hl, lógico é igualmente concluir que esse tónio Gonçalves do Amaral (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Alexandre Correia Carvalho Reigoto (CDS) - Francisco Menezes Falcão (CDS) - António Poppe Lopes Cardoso (UEDS).

Declaração de voto do deputado do Partido Socialista João Almeida Viseu acerca da votação final global do projecto de lei n.º 319/III,
ocorrida na sessão do dia 3 de Maio de 19!75.

Acabamos de proceder à votação final global da lei quadro de criação de regiões vitivinícolas demarcadas, como consequência da apresentação do projecto de lei n.º 319/III, subscrito por deputados do Partido Social-Democrata.
Na declaração devoto proferida em nome do Partido Socialista, após a votação que se seguiu à discussão na generalidade, havia sido afirmado que se considerava o texto aprovado como «um ponto de partido válido para o necessário aprofundamento das questões» e se entendia que «aspectos mais controversos ou polémicos do seu articulado serão objecto de cuidada análise na especialidade».
Efectivamente, assim aconteceu.
Esta lei, ao regulamentar o aparecimento de novas regiões demarcadas, não deixa de ter em atenção as já existentes, as quais deverão adaptar-se ao articulado aprovado.
Considera-se positivo que a criação de novas regiões demarcadas fique dependente de consulta prévia às organizações da lavoura potencialmente interessadas, o que vai impedir a apresentação do projecto de lei apenas com carácter eleitorialista.
É igualmente positivo que os vinhos das regiões demarcadas fiquem sujeitos a idêntica regulamentação, quer se destinem a ser comercializados com denominação de origem quer com indicação de proveniência regulamentada.
Se Portugal é o 7.º produtor mundial de vinho e ocupa, igualmente na escala mundial, O 8.º lugar em termos de exportação, fácil é concluir que a nossa produção anual, que varia entre os 8 e os 10 milhões de hl, é superior ao consumo. Sabendo-se, por outro lado, que a CEE possui ao nível dos 10, cerca de 270 milhões de habitantes, e que a sua produção interna é de cerca de 166 milhões de hl, lógico é igualmente concluir que esse mercado só estará ao nosso alcance através da produção de vinhos de qualidade, que se consigam impor como resultado das suas características, genuinidade e garantia de uniformidade. Para tanto é indispensável que se encontrem perfeitamente definidas, regulamentadas, protegidas e divulgadas as zonas privilegiadas para a produção desses vinhos.
Ao concluir esta declaração não podemos deixar de nos congratular pela aprovação desta lei que poderá vir a constituir um passo positivo na produção de vinhos de qualidade.
O deputado do PS, João Almeida Viseu.