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I Série - Número 80

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isto é uma proposta de substituição do artigo 5.º, não é?

O Sr. Rui Picciochi (PS): - É de alteração. Efectivamente, o nosso problema é que toda a lógica das alterações propostas pelo PS e pelo PSD altera a sequência do articulado do projecto original.
Por conseguinte, a nossa proposta é, efectivamente, uma proposta de alteração à redacção, tanto do n.º 1 como do n.º 2.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a proposta que acaba de ser lida, Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação ao n.º 1 do artigo 6.º, que cria um período - digamos - de reserva, em que não é possível criar, extinguir ou modificar municípios, o período que hoje vigora é de 3 meses. Aliás, é o período que naturalmente decorre do n.º 2, visto que são 3 meses o período normal em que, constitucionalmente, se têm de realizar eleições.
Não entendemos esta modificação para 6 meses. Aliás, na Comissão foi também assumida por outros partidos a posição de que se deviam manter os 3 meses. Por isso, a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Continua em debate, Srs. Deputados.

Pausa.

A proposta de alteração, do PS, é a primeira a ser votada, visto que foi a primeira que entrou na Mesa.

O Sr. João Amarei (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amarei (PCP): - Sr. Presidente, eu entendo esse facto com alguma dificuldade. A questão que ponho é a de que a proposta de substituição é igual ao texto da própria proposta de lei.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Não, não!

O Orador: - Está ali um Sr. Deputado a dizer que não, e eu gostava de saber qual é a diferença material.
Por outro lado, a nossa proposta é que representa uma substituição. Nós propomos que sejam, em vez dos 6 meses que estão na proposta de lei, 3 meses. Esta técnica, de apresentar propostas de substituição com data anterior mas que dizem o mesmo, é uma técnica nova que nos leva a votar sempre em primeiro lugar a proposta de lei e não a efectiva proposta de substituição dela.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Ela não é exactamente igual. Se o Sr. Deputado João Amaral reparar bem na redacção da proposta de alteração verá que ela visa ajustar a disposição ao artigo 167.º da Constituição da República. E, além disso, há também uma alteração substancial que é a do termo do período a partir do qual deixa de ser possível a criação.

O Sr. João Amaral (PCP): - 15so é o n.º 2, no n.º 1 não há alteração nenhuma!

O Orador: - Desculpe, mas se verificar verá que há, pois fala-se em extinguir ou modificar territorialmente municípios, nos 6 meses.

O Sr. João Amarei (PCP): - Qual é a alteração?

O Orador: - 15to visa, pura e simplesmente, ajustar á expressão, ou melhor, igualá-la à expressão do artigo 167.º, alínea j), da Constituição. É só uma melhoria de redacção, mais nada.

O Sr. João Amarei (PCP): - Agora estamos a votar melhorias de redacção!?

O Sr. Presidente: - 15to é uma emenda, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Que confusão que arranjaram aqui.

O Sr. Presidente: - A Mesa é de opinião que a proposta do PCP deve ser votada primeiro porque é, efectivamente, uma proposta de substituição, enquanto a do PS é uma emenda.
Vamos votar a proposta de substituição do artigo 5.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora a proposta de alteração ao artigo 5.º, apresentada pelo PS e pelo PSD.

O Sr. João Amarei (PCP): - Sr. Presidente, quero requerer que seja votada número a número.

O Sr. (Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.
Sendo assim, vai proceder-se à votação do n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e do MDPICDE e abstenção do CDS.

O Sr. João Amara] (PCP): - Peço a palavra para uma declaração de voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amara] (PCP): - Sr. Presidente, votámos contra o n.º 1, não porque discordemos que haja um período de reserva, mas porque nos parece que o período de reserva adequado é o período de 90 dias, que está actualmente em vigor. Também votámos contra porque se a criação de concelhos não estivesse já inviabilizada pela disposição do artigo 15.º, sempre seria inviabilizada por esta norma, visto que estamos, praticamente, a entrar nos tais 6 meses anteriores ao período em que irá haver eleições gerais.