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11 DE MAIO DE 1985

3075

O Sr. Presidente: - Vamos então proceder à votação do n.º 2 do artigo 5.º da proposta de alteração apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Deve entender-se que está prejudicado o artigo 5.º do texto original, não é verdade?

O Sr. Reli Picciochi (PS): - Sim, sim, é evidente!

O Sr. João Amarai (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, nós não nos opomos a que os artigos 5.º-A, 5.º-B e 5.º-C sejam postos simultaneamente à discussão.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado, assim se fará.
Vão ser lidas todas as propostas de aditamento relativas aos artigos 5.º-A, 5.º-B e 5.º-C.

Foram lidas. São as seguintes:

Artigo 5.º-A

Processo

1 - Compete à Comissão Parlamentar de Administração Interna e Poder Local elaborar parecer fundamentado sobre os projectos ou propostas de lei de criação, modificação ou extinção de municípios.
2 - O Governo e os órgãos competentes da Administração Pública, central e local fornecerão no prazo de 15 dias à Comissão de Administração Interna e Poder Local todas as informações que lhe forem requeridas com vista à verificação dos fundamentos e elementos constantes dos artigos anteriores e do n.º 4 do presente artigo.
3 - O prazo referido no número anterior poderá ser prorrogado por uma única vez e pelo período máximo de 15 dias.
4 - O relatório da Comissão deverá especificar.

a) Discriminação, análise e informação sobre os elementos apurados com referência aos artigos anteriores;
b) Delimitação territorial do novo município, acompanhada de representação cartográfica em planta à escala de 1:25 000;
c) Indicação da denominação, sede e categoria administrativa do futuro município, bem como do distrito em que ficará integrado.

Artigo 5.º-B

Especificações obrigatórias

A lei criadora do novo município deverá:

a) Determinar as freguesias que o constituem e conter em anexo um mapa à escala de 1:25 000, com a delimitação da área do novo município;
b) Indicar a denominação, sede e categoria administrativa do futuro município, bem como do distrito em que ficará integrado;
c) Enunciar critérios para a afectação e imputação ao novo município dos bens, direitos e obrigações.

Artigo 5.º-C

Instalação do novo município

1 - A instalação do novo município compete a uma comissão instaladora, constituída por deliberação da assembleia distrital que representa maioritariamente os respectivos eleitores.
2 - A Comissão Instaladora integrará proporcionalmente representantes das forças políticas correspondentes às últimas eleições autárquicas.
3 - Para efeitos de instalação, o Ministério da Administração Interna e os serviços da Administração fornecerão todo o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As propostas de aditamento representam, no seu conjunto, uma alternativa a um sistema de processo que está contido na proposta de lei e nas propostas de substituição apresentadas pelo PS e pelo PSD.
Entendemos que o sistema da proposta de lei e das propostas de substituição apresentadas pelo PS e pelo PSD é complicativo, governamentalizado, moroso, complicado, diz mais do que o necessário e em termos tais que, muitas vezes, poderá suceder que algumas das menções obrigatórias não o são e outras que aí não constam, eventualmente, poderão sê-lo em casos concretos.
Entendemos que o processo devia ser simplificado, desgovernamentalizado, dirigido pela Assembleia e constituído em termos tais que permitissem uma grande maleabilidade de trabalho à Comissão de Administração Interna e Poder Local e, no seu conjunto, à Assembleia da República.
É com este sentido que apresentamos estas propostas de alteração, profundamente convencidos de que visam um sistema inevitável e de que o sistema governamentalizado, contido tanto na proposta de lei do Governo como nas propostas de substituição apresentadas pelo PS e pelo PSD, é inadmissível e indigno para a Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vamos votar contra as propostas apresentadas pelo PCP. Aliás, algum do articulado das propostas está até contemplado nas nossas propostas de alteração.
15to porque a lógica das alterações apresentadas pelo PS e pelo PSD conduzem, pura e simplesmente, à ideia de deixar à intervenção da Assembleia da República