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17 DE MAIO DE 1985

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O Sr. Soares Cruz (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Antes de a Mesa proceder ao encerramento do debate, os Srs. Deputados podiam já ter dito que desejavam fazer intervenções.
O Sr. Deputado Soares Cruz pede a palavra para fazer uma intervenção?

O Sr. Soares Crua (CDS): - Sr. Presidente, peço desculpa pelo facto de não ter avisado previamente mas, para nós, é sempre de bom gosto ouvir a sua voz.
Realmente, peço a palavra para fazer uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Praticamente já tudo foi dito acerca deste projecto de lei. No entanto, é importante tecer umas breves considerações, quanto mais não seja para que nelas meditemos numa próxima oportunidade.
A primeira, que tem a ver com a oportunidade, é o facto de se considerar que esta apresentação foi muito inoportuna, porquanto ela devia ter tido lugar antes de 1956, altura em que houve, de alguma forma, uma primeira preocupação de ordenar a distribuição e a recolha do leite.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Nessa altura não havia Assembleia da República!

O Orador: - Como VV. Ex.ªs estão lembrados, até essa altura, a recolha e a distribuição do leite fazia-se segundo os processos tradicionais. É facto que nessa perspectiva este projecto de lei pouco ou nada vem adiantar àquilo que foi feito nessa altura. A partir daí, só algumas adaptações foram feitas, e mais nada do que isso.
Por outro lado, também não vou deter-me a analisar a futura integração de Portugal na CEE, porque entendo que isso é um chavão a este propósito.
De tal maneira o é que lembrava que era desnecessário que se falasse nisso, e tomava a liberdade de ocupar uns breves segundos à Câmara para ler o seguinte:

A adesão à CEE está longe de se considerar um facto ainda consumado.

15to foi dito pelo Sr. Deputado Rogério de Brito no dia 13 de Março passado.
Julgo, portanto, que não vale a pena estarmos a querer articular este projecto de lei com a adesão de Portugal à CEE.
É necessário, na realidade, alterarmos - diria até que de uma forma substancial - aquilo que se faz a propósito da comercialização do leite e da protecção que há que incentivar e implementar junto do produtor. Mas, na realidade, não é com este projecto de lei que isso se consegue, porque, em primeiro lugar, ele mostra-se extraordinariamente estrangulador. Já aqui foi dito, sobejas vezes, porquê e também já foi retorquido que não.
O que é facto é que ele é mesmo estrangulador em dois planos perfeitamente distintos: primeiro, porque obriga as cooperativas a estarem reservadas à sua área social, impedindo, assim, que entre as próprias cooperativas haja o mínimo de competitividade e, portanto, que os agricultores possam, associando-se, ser competitivos em relação a outros grupos; segundo, porque impede que outras organizações, que não cooperativas, também possam colaborar neste tipo de comércio. Portanto, o projecto de lei é estrangulador e exclusivista.
A partir daí, terá sempre o nosso voto contra, porque nós somos pelo cooperativismo mas somos também pela iniciativa privada. julgamos que só é salutar este relacionamento comercial entre estes agentes, se houver hipótese de atender à lei da concorrência, isto é, que ela seja uma realidade.
Por outro lado, preconiza-se que o leite seja recolhido na parte Norte, pois não se pode ignorar que é o local onde estão as grandes fontes produtoras de leite. Mas o que é facto é que todos VV. Ex.as bem sabem que grande parte das estruturas estão ultrapassadas em termos agrícolas, pelo que têm de ser alteradas, têm de ser profundamente alteradas.
Aquando da apresentação do projecto de lei, referi o facto de as salas de ordenha colectiva disporem de uma estrutura que me oferece algumas dúvidas. A propósito disso, referi que isso tinha a ver com a sanidade animal, com os problemas que essas salas de ordenha têm em relação às regras profilácticas que é necessário pôr em funcionamento. No entanto, o fomento das salas de ordenha colectiva não deverá nunca ser preconizado. Deverá, antes, aguardar-se passivamente que sejam substituídas por outras estruturas que, de alguma forma, o possam fazer.
Por outro lado, quanto a este tipo de preocupações organizativas que os Srs. Deputados proponentes aqui manifestam, pergunto porque é que só se reservam a esta área e não abordam o todo, nomeadamente, pensando naquilo que é necessário fazer na área do emparcelamento. Acham que na área do emparcelamento é economicamente viável o que está a acontecer nalgumas zonas, até bem importantes, de produção leiteira, onde há menos de uma vaca por estábulo?
É evidente que isto é caricaturizar, mas recordo-lhes que em 1975 a média por estábulo em Portugal era de 2,25 para em 1981 ser de 2,64, o que significa que houve um aumento praticamente nulo. Se articularmos isto com outros números que têm a ver com o desenvolvimento das produções leiteiras e da instalação de unidades produtoras de leite noutras áreas, nomeadamente no Ribatejo Oeste, facilmente se constata que os próprios agricultores das zonas da Beira Litoral e do Entre Douro e Minho, onde até 1970/1975 se encontrava a grande parte das unidades produtoras de leite, passaram a verificar a necessidade de reconverter as suas empresas.
15to tem a ver com o facto de, por um lado, ser, realmente, necessário atentar à recolha e à distribuição do leite mas, por outro lado, começar a procurar dirigir os agricultores para áreas muito mais vocacionadas, que logicamente não são as áreas a norte, as zonas de minifúndio, em que as produções estão sempre seriamente comprometidas numa perspectiva económica.
Todas estas considerações que, como disse, são mais elementos para reflexão do que outra coisa, levam-nos a reafirmar aquilo que já foi dito não só por mim, aquando da apresentação do projecto de lei, como por outros colegas de bancada que também já se pronunciaram, ou seja, que votaremos contra o projecto de lei apresentado.