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12 DE JUNHO DE 1985

3401

Saliente-se a proclamação das Nações Unidas que considera o decénio de 1981-1990 como «Década Internacional das Águas de Abastecimento e Saneamento» e o papel que vêm desempenhando nesta área as câmaras municipais que juntamente com o trabalho voluntário das populações têm assegurado e alargado o abastecimento de água a milhares de casas e isto apesar dos meios financeiros insuficientes de que dispõem.
Importa lembrar a falta de verbas e meios com que se debatem todas as entidades vocacionadas para a defesa e protecção do ambiente e a necessidade urgente de medidas que impeçam a contínua degradação das nossas riquezas naturais.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte voto:
A Assembleia da República manifesta o seu apoio às iniciativas levadas a cabo por centenas de organizações populares, autarquias locais e escolas e pronuncia-se pela urgente tomada de medidas para a defesa do ambiente e das riquezas naturais do País.

Assembleia da República, 5 de Junho de 1985. Os Deputados: Carlos Lage (PS) - António Capucho (PSD) - Anselmo Aníbal (PCP) - Ilda Figueiredo (PCP) - Luís Beiroco (CDS) - Lopes Cardoso (UEDS) - António Gonzalez (Indep.).

Relatório e Parecer da Comissão de Regimento
e Mandatos enviado à Mesa para publicação

Em reunião realizada no dia 5 de Junho de 1985, pelas 10 horas e 30 minutos, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:

Solicitada pelo Partido Socialista:

Joaquim José Catanho de Meneses (círculo eleitoral de Lisboa) por ter falecido em 3 de Junho corrente, preenche essa vaga com carácter definitivo a Sr.ª Deputada Maria Helena Nazareth Santos Valente Rosa. Nestes termos, o Sr. Deputado João Joaquim Gomes passa a ser substituído, a partir da data acima referida, por José Maximiano Albuquerque de Almeida Leitão.

Solicitada pelo Partido Social-Democrata:
Arménio dos Santos (círculo eleitoral de Lisboa) por Amadeu Vasconcelos Matias. Esta substituição é pedida para os dias 3 a 30 de Junho corrente, inclusive.

Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:
João António de Morais Leitão (círculo eleitoral de Lisboa) por António Filipe Vieira

Neiva Correia. Esta substituição é pedida por um período não superior a 4 meses, a partir do dia 2 de Junho corrente, inclusive.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais.
Foram' observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Vice-Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) Secretário, Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira (CDS) Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves (PS) - José Maria Rogue Lino (PS) - Luís Silvério Gonçalves Saias (PS) - Rui Monteiro Picciochi (PS) - Teófilo Carvalho dos Santos (PS) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) -Manuel Portugal da Fonseca (PSD) Maria Margarida Salema Moura Ribeiro (PSD) - José Manuel Mendes (PCP) - João António Gonçalves do Amaral (PCP) Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - João Gomes d'Abreu de Lima (CDS) Francisco Menezes Falcão (CDS) - João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) - António Poppe Lopes Cardoso (UEDS) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI).

As REDACTORAS: Leonor Ferreira - Cacilda Nordeste.

Rectificações ao n. º 87, de 31 de Maio de 1985:
Na p. 3249, no sumário, col. 2.ª, 1. 14, onde se lê «Conclui-se» deve ler-se «Concluiu-se».
Na p. 3289, col. 2.ª, l. 38, onde se lê « quod abundam non nocet » deve ler-se « quod abundat non nocet».
Na p. 3290, col. l.ª, l. 54, onde se lê «dos irmãos Karamazov» deve ler-se «de Os Irmãos Karamazov».
Nas mesmas p. e col., l. 59, onde se lê «não tu» deve ler-se «não Tu».
Na mesma p. col. 2.ª, l. 10, onde se lê «avião que ele antes tinha servido» deve ler-se «avião de que ele antes se tinha servido».