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12 DE JUNHO DE 1985

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de Ministros reconheceu publicamente a inadmissibilidade da entrada em vigor do IVA em 1 de Julho próximo, já que na sua reunião do passado dia 23 de Maio decidiu que se reunisse < o mais brevemente possível o grupo de trabalho criado para avaliar os efeitos da aplicação do IVA».
15to é, a suspensão da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 394-B/84, cuja proposta do PCP apresentada em Fevereiro foi rejeitada pelos votos do PS, PSD, CDS e ASDI, é hoje urgente e inevitável, é exigida pela generalidade dos sectores económicos, sociais e culturais do Pai, e parece ter agora o apoio da maioria dos partidos com assento nesta Assembleia. É caso para se dizer, mais vale tarde que nunca!

Reafirmamos, por isso: o Código deve ser suspenso. O novo imposto, que de facto não pode ser cobrado a partir de 1 de Julho, deve claramente ser suspenso de direito, evitando uma situação absurda em que o Estado Português ficaria impossibilitado, juridicamente de cobrar o imposto de transacções e impossibilitado, na prática, de cobrar o imposto sobre o valor acrescentado. Nem IT nem IVA! É um disparate que é preciso evitar.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A suspensão legal do IVA é uma necessidade indiscutível.

O Governo já o deveria ter feito e pode fazê-lo a todo o momento.
Afirmarão alguns que o não pode fazer a Assembleia da República ao abrigo do artigo 172.º, n.º 2, da Constituição. Poderá haver, no entanto, boas razões para sustentar o contrário.

Não há suporte literal no artigo 170.º, n.º 2, para a interpretação restritiva dos poderes da Assembleia da República no quadro dos processos de ratificação, que são constitucional e politicamente distintos dos processos legislativos literalmente referidos no artigo 170. º da Constituição. Por outro lado, não se afigura sustentável que a Assembleia da República fique tão inteiramente despojada de poderes em matéria financeira após o acto orçamental a ponto de ficar tolhida por completo de influir na vigência de diplomas que autorizou.
A Assembleia da República não deve ir contra si mesma e não pode assistir impotente ao desabar do sistema fiscal.
É, pois, nosso entendimento que deve ser ponderada neste debate a forma de rápida e inquestionavelmente fazer intervir a Assembleia da República no processo tendente à inadiável suspensão do imposto sobre o valor acrescentado!
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a questão do imposto sobre o valor acrescentado não fica resolvida com a sua suspensão temporária. A eventual introdução do IVA exige ser profunda e cuidadosamente analisada e ponderada pela Assembleia da República. De facto, e como muito bem acentua a Comissão do IVA, «uma tal alteração do sistema fiscal português envolve a quase totalidade do aparelho produtivo - por incidir sobre uma parte substancial da procura final, com destaque para o consumo privado - e, portanto, deverá processar-se com os cuidados necessários, tendo em vista melhorar a equidade do sistema fiscal e, se possível, aumentar a eficiência da economia». A introdução do IVA influencia, ou pode influenciar, «os

níveis global e sectoriais de preços no produtor e no consumidor, os preços relativos, o nível de procura, produção e emprego, bem como a repartição da carga fiscal pelos diversos grupos sócio-económicos ».
«Levar a cabo esta reforma fiscal sem avaliar as variáveis macro-económicas - como se a introdução do IVA não afectasse senão a componente administrativa equivaleria a tomar um conjunto de decisões de política económica sem debate sobre os objectivos ou os instrumentos nela implícitos, aceitando uma limitação deveras restritiva dos poderes públicos», e designadamente dos poderes e deveres desta Assembleia da República.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Ora, a verdade é que os estudos sobre os efeitos decorrentes da aplicação do actual Código do IVA não estão feitos, como é do conhecimento público e como expressamente o reconheceu o Governo na reunião do Conselho de Ministros do passado dia 23 de Maio.
Existem, é certo, estudos preliminares elaborados pela Comissão do IVA. E embora tais estudos se encontrem ultrapassados pelo facto, por um lado, de assentarem na matriz das relações interindustriais e no inquérito às despesas familiares de 1974, e, por outro lado, por terem simulado estruturas de listas de produtos e de taxas diversas das acolhidas no Decreto-Lei n.º 394-B/84, a verdade é que os resultados obtidos são de molde a causar sérias apreensões e a exigirem, por si só, a mais cuidada ponderação.
Não sendo este o momento asado para a sua análise exaustiva, que em meu entender deverá processar-se em comissão especializada, interessa, porém, chamar a atenção para dois aspectos significativos.
Assim, a hipótese estudada que, embora por defeito, mais se aproxima das opções contidas no decreto governamental, aponta para um aumento do índice de preços no consumidor da ordem dos 4% a 5%. E repare-se que este resultado assenta na hipótese teórica de nenhum agente económico aproveitar a introdução do IVA para aumentar as suas margens o que, face ao aumento do nível geral de preços, significa que todos eles, todos os agentes económicos, aceitariam passivamente a redução das suas remunerações reais. Caso contrário, o que é, aliás, mais provável, o aumento geral de preços atingiria não os 4% ou os 5% mas os 8%, com todos os reflexos negativos na própria competitividade da produção nacional e na degradação acentuada do nível de vida dos Portugueses. Recorde-se ainda que, em qualquer das hipóteses ensaiadas, as camadas sociais de mais baixos rendimentos seriam sempre penalizadas pela introdução do IVA, verificando-se uma transferência do peso da tributação das classes de rendimentos mais elevados para os de menores recursos. E isto numa situação de já enorme injustiça fiscal e de elevadas taxas de inflação.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Mais um escândalo!

O Orador: - Por outro lado, os mesmos estudos apontam para uma quebra do consumo privado da ordem dos 7%, com importantes distorções sectoriais e com efeitos claros e imediatos sobre a diminuição da produção, a partir de uma situação de gravosa recessão económica como aquela em que o ainda governo PS/PSD lançou o País.