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12 DE JUNHO DE 1985

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e os outros impostos que são necessariamente repristinados pela suspensão e que, portanto, continuarão em vigor.
O Sr. Deputado Carlos Lage perguntou porque é que não fixámos uma data para a aplicação do diploma. Sr. Deputado, nós estamos de acordo com a data do dia 1 de Janeiro, mas não fizemos essa proposta porque o que estamos a propor aqui é a apreciação deste diploma com propostas de alteração. Não estamos aqui para recusar a ratificação - Sr. Deputado Domingues Azevedo, esteja descansado! -, mas para alterar, em alguns aspectos, o diploma que foi publicado e, acompanhando essa proposta de alteração, propomos a suspensão da sua aplicação.
Supomos que assim ficamos fora da aplicação do disposto no n.º 2 do artigo n.º 170 - a chamada «lei travão» -, pois de contrário não alcançávamos nenhum efeito útil. Daí que tenhamos feito a proposta nestes termos.
Supúnhamos que era mais correcto ser o próprio Governo a ter tomado a iniciativa de suspender a aplicação do imposto. Não o faz e por isso temos nós que proceder na Câmara, com os instrumentos que nos são concedidos e nos são conferidos para actuar.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra V. Ex.ª o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: Sr. Presidente, gostaria realmente de começar por afirmar que, do ponto de vista do Governo, os elementos essenciais para a aplicação do IVA em 1 de Julho estão prontos.
O Sr. Deputado Nogueira de Brito referiu concretamente dois ou três diplomas e queria dizer-lhe que foi apresentado no mês de Maio e aprovado em Conselho de Ministros, quer o diploma de transição, quer o diploma das agências de viagens.
Relativamente às alterações da lista, no uso da autorização concedida pela Assembleia da República ao Governo, posso dizer-lhe que o diploma está na mesa do Conselho de Ministros e que já obteve consenso. É um diploma que contempla, julgo eu, a generalidade das situações que foram objecto de alguma crítica ao longo deste período de longo vacatio legis, que se proeurou que fosse relativamente longo exactamente para que todos os agentes económicos e todos os operadores pudessem dar conta do novo mecanismo e da nova legislação do IVA.
Posso dizer que os restaurantes passam de 16 para 8, que os livros ficam isentos, que na lista dos medicamentos que são comparticipáveis estes ficam também isentos, que as matérias-primas para a parte têxtil, calçados, etc., ficam com uma taxa de 8 % e que se está realmente a conceber um período de 30 dias - que eventualmente poderá ser de 60 - entre o desembaraço aduaneiro e o pagamento do IVA pois pode haver realmente uma falta de sincronização e isso é realmente fundamental para não sobrecarregar o fundo de maneio das empresas.
Gostaria de salientar portanto que, do ponto de vista do Governo, e concretamente do Ministério da Finanças, o que é fundamental para que o IVA possa entrar em vigor no dia 1 de Julho está rigorosamente preparado.

Quanto às vantagens do IVA, julgo que não vale a pena referi-las.
Gostaria de salientar, numa terceira nota - e todos os especialistas na matéria que foram consultados, quer nacionais, quer estrangeiros, apontam para isso - que, de facto, a cobrança deve ser centralizada.
Cada contribuinte tem de ter uma conta corrente e não tem necessidade absolutamente nenhuma de passar o seu tempo a correr para as repartições de finanças e para as tesourarias da Fazenda Pública pois isso é nitidamente do século passado. Tem, portanto, uma conta corrente e se, efectivamente, não remete o cheque, ao fim de 1 ou 2 dias é contactado no sentido de saber porque é que não cumpriu a sua obrigação tributária, havendo uma lista dos contribuintes que estão em falta nas direcções de finanças e nas repartições de finanças.
O Sr. Deputado Nogueira de Brito, na sua intervenção, quer realmente fazer recuar isto para o século passado, o que é francamente lamentável.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Secretário de Estado, queria em primeiro lugar - se bem ouvi - saudar a evolução do ponto de vista do Governo, e suponho que do Sr. Secretário de Estado, face a dois pontos não tão despiciendos como isso.
Na sua rápida, sintética e esclarecedora intervenção pareceu-me que referiu que havia um consenso quanto aos livros e os medicamentos ficarem isentos. Eram dois pontos cruciais que aqui tinham sido levantados e ainda bem que tanto aqui se batalhou nesta Assembleia porque admito que a deliberação tomada não terá deixado de sofrer, minimamente que seja, a influência dos debates parlamentares.
Não tenho qualquer dúvida que o Governo tem toda a capacidade, ainda que diminuído pela crise que o partido de V. Ex.ª no seio dele criou, para fazer entrar em vigor o IVA. O problema aqui é outro e penso que se trata de preocupações largamente partilhadas como vimos pelo CDS, pelo Sr. Deputado Carlos Lage, da direcção do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que já clarificou a posição da sua bancada, para não falarmos no Partido Comunista, que é contra o IVA - não percebi ainda até quando mas isso será certamente esclarecido muito em breve...

O Sr. Carlos Brito (PCP): - É de compreensão lenta!

O Orador: - O Sr. Deputado Carlos Brito diz que sou de compreensão lenta, mas houve algumas coisas que já compreendi, ele ainda não, mas lá chegará!

Sr. Carlos Brito (PCP): - Então é mais célere!

O Orador: - É mais célere, é! Lá chegará, Sr. Deputado.
Portanto, a questão que queria pôr era a seguinte: do ponto de vista do Governo parece haver toda a capacidade para a aplicação do IVA. Mas do ponto de vista dos agentes económicos, considera o Sr. Secretário de Estado que existe a mesma capacidade e que eles estão suficientemente preparados para o IVA poder entrar, efectivamente, em vigor em 1 de Julho?