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atrasos na escolha e na aquisição do equipamento, também posso dizer que é verdade que se conseguiram encontrar as alterações necessárias para que, do ponto de vista do Ministério das Finanças e do Plano, o IVA possa entrar em vigor no dia 1 de Julho.

A Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo levantou o problema do esclarecimento dos agentes económicos, mas creio que essa questão já estará esclarecida.

Perguntou também se o Ministério das Finanças e do Plano já tinha feito uma estimativa do que poderia resultar da não introdução do IVA em 1 de Julho. Creio, pois, que 10 ou 12 milhões de contos será aquilo que o Estado deixará de arrecadar se isso se vier a verificar.
O Sr. Deputado Nogueira de Brito levantou a questão dos documentos aprovados. A este propósito devo dizer que os documentos foram aprovados em Conselho de Ministros e, portanto, estão para publicação.

Quanto a uma outra questão que levantou devo dizer que a verdade é que o IVA é uma reforma de fundo da administração fiscal. 15so significa que na reforma fiscal que estamos a antevisionar pretendemos fundamentalmente ter três impostos: um imposto indirecto, que é o IVA, um imposto directo sobre as pessoas singulares e um imposto directo sobre as pessoas colectas. Portanto, o IVA é uma reforma fiscal profunda em matéria de tributação indirecta.
Julgamos, pois, que este será o momento correcto de dar um passo em frente no que respeita a evitar que se demore 2 ou 3 meses a constatar que um contribuinte está em falta. Quando um contribuinte deixa de cumprir a sua obrigação tributária é fundamental que 8 ou 15 dias depois ele esteja a ser contactado pelos serviços de fiscalização e se procure saber por que é que não a cumpriu. Esta é realmente a grande vantagem que o método de cobrança previsto no Código do IVA vai permitir, pois, ao fim de 10 ou 15 dias, o contribuinte faltoso está automaticamente a saber o que é que se está a passar e está a ser contactado pelos serviços de fiscalização.

Creio, pois, que este é um avanço muito importante em matéria de controle de evasões e fraudes fiscais.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), e cuja ratificação hoje se discute, é bem um exemplo da forma autoritária, irresponsável e perniciosa como este Governo - que finalmente chega ao seu fim - legislou e actuou nos seus demasiado longos 2 anos de existência.
O governo PS/PSD legislou com base numa autorização legislativa que cega e servilmente lhe foi concedida pela sua maioria parlamentar, furtando-se ao debate em matéria por excelência da competência desta Assembleia. 15to é, ao debate democrático sobre matéria de tal relevância, o Governo e a sua maioria opuseram o autoritarismo, contra a força da razão jogaram com a razão da força numérica.

À ponderação exigida por uma alteração profunda do sistema da fiscalidade indirecta contrapôs a coligação PS/PSD a mais acabada irresponsabilidade, mostrando desconhecer a realidade da estrutura económica

I SÉRIE - NÚMERO 91

nacional, o País real de que tantas vezes farisaicamente falam, limitando-se a copiar, com mais ou menos erros, o que por alguma estranja encontraram.
Vendo na substituição de um conjunto de impostos indirectos pelo IVA apenas uma forma de obter maior receita fiscal e escamoteando os efeitos que tal substituição produz ao nível de variáveis macro-económicas e da repartição da carga fiscal pelos diversos grupos sócio-económicos, naturalmente que o governo PS/PSD legislou, uma vez mais, de forma perniciosa para o País.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Um dos aspectos que com maior acuidade se colocaria no processo de ratificação do decreto-lei que aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, qual seja o da suspensão da sua entrada em vigor, e que o PCP propôs há 4 meses em sede da discussão do Orçamento de Estado para 1985, por força das circunstâncias e da própria inépcia do Governo, bem se pode dizer que está no momento presente e pela realidade dos factos simplificado. Na verdade, a suspensão do IVA apenas carece de um acto formal, já que a sua entrada em vigor no próximo dia 1 de Julho, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, é já materialmente impossível.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Aliás, um mínimo de seriedade por parte do Governo perante esta Câmara e o País teria exigido já a iniciativa da sua suspensão ou, no mínimo, o seu anúncio pelo Governo no início deste debate.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A apenas 15 dias da data legalmente prevista para a entrada em vigor daquele imposto, a situação pode caracterizar-se do seguinte modo: nada ainda foi regulamentado sobre as medidas necessárias à compensação, nas entregas do imposto sobre o valor acrescentado, do montante do imposto de transacções liquidado; não foi publicada a legislação especial para a aplicação do imposto às transmissões de bens e prestações de serviços cujos preços sejam fixados pelas autoridades públicas; não é ainda conhecida a legislação especial para a aplicação do imposto às prestações de serviços das agências de viagens; não é ainda conhecida a legislação necessária à regulamentação da cobrança e dos reembolsos do IVA; não são ainda conhecidos os modelos de livros e impressos que se tornam necessários à execução das obrigações decorrentes do Código do IVA, nomeadamente o modelo de declaração periódica a que são obrigados os sujeitos passivos do imposto; dos 400 000 sujeitos passíveis do imposto previstos pelo Governo, pouco mais de 50% se encontram até ao momento inscritos; não foi ainda assinado o contrato entre o Estado e a empresa fornecedora do computador para processamento do IVA, encontrando-se atrasada a instalação do mesmo computador; não estão ainda concluídas as obras no edifício em que deveriam ficar instalados os serviços relacionados com o IVA, nem existem ainda todos os equipamentos necessários; enfim, o próprio Conselho