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12 DE JUNHO DE 1985

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O Sr. Deputado Octávio Teixeira considera que uma das funções fundamentais de qualquer sistema fiscal é a sua função redistributiva, isto é, o Governo, o poder central, distribuir, proporcionalmente, a todos os cidadãos o seu grau de comparticipação nas despesas do Estado. Entende V. Ex.ª que este processo de redistribuição é possível através de uma tributação indirecta?
Quando o Sr. Deputado vai ao supermercado é-lhe possível identificar qual é a condição económica do português que lá vai buscar o azeite, a batata, o arroz ou vinho? Ou será que só os Portugueses de baixos rendimentos é que consomem esses bens?
Gostava de saber o que é que entende sobre esta função redistributiva, se é possível ela ser implementada através de um imposto como o IVA.
Finalmente, gostava de lhe formular algumas questões no que respeita aos encargos administrativos que o imposto sobre o valor acrescentado vem trazer aos contribuintes, particularmente aos de pequena dimensão, e saber se concorda com a indefinição total, com a concorrência desleal, que neste momento se verifica. 15to é, V. Ex.ª verifica que o contribuinte do grupo C, só em excepcionais circunstâncias, está sujeito ao pagamento de imposto de transacções. Esse contribuinte, que produz um produto qualquer, está isento de imposto de transacções enquanto um contribuinte de uma outra dimensão, que produz os mesmos produtos, mas porque tem uma dimensão diferente - e muitas vezes nem a tem - está sujeito ao pagamento de imposto de transacções.
Pergunto: o imposto sobre o valor acrescentado vem ou não equilibrar esta concorrência desleal que com a aplicação do imposto de transacções se verifica?

O Sr. (Presidente: - Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, em primeiro lugar, quero registar que as ideias de coerência da sua bancada e mesmo as suas são bastante peculiares.
O Sr. Deputado Octávio Teixeira teve o cuidado de registar que, em Fevereiro, o CDS votou contra a vossa proposta quando aqui discutíamos a proposta de lei do Orçamento tendente à suspensão - no fundo o efeito prático seria esse - da aplicação do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e que agora, em Junho, se apressa a propor a suspensão. Exactamente, Sr. Deputado, é isso, rigorosamente. Foi isso o que aqui dissemos e justificámos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O CDS está atrasadíssimo. É que VV. Ex.ªs não prevêem!

O Orador: - É que nesta matéria a nossa diferença em relação à vossa bancada é, pura e simplesmente, esta: nós não estamos, em princípio, contra o imposto, apesar do que o Sr. Deputado Domingues Azevedo o cavaleiro andante do imposto sobre o valor acrescentado - pensa; pelo contrário, nós estamos a favor da introdução do imposto. Agora, as condições em que ele vai entrar em vigor, tal como resulta do processo que se desenvolveu até agora, leva-nos a tomar esta iniciativa e agora é que ele não pode entrar em vigor.

Em Fevereiro, se tudo fosse rigorosamente cumprido, havia, porventura, hipótese de o fazer entrar em vigor; neste momento, em Junho, sem conhecermos a legislação - e o Governo vem aqui dizer que já a aprovou mas não a publicou e não sabemos quando é que a vai publicar - isso é que já não é possível. Essa é a nossa posição.
Por outro lado, Sr. Deputado Octávio Teixeira gostava que expusesse, de uma forma mais desenvolvida, a sua tese respeitante ao artigo 170.º, n.º 2, da Constituição, sendo certo que eu e a minha bancada, em princípio, somos favoráveis a essa vossa interpretação não restritiva da «lei travão».

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Algumas das questões terão resposta global, e começarei por uma para evitar mais confusões.
Nenhum Sr. Deputado nesta Câmara pode afirmar, como alguns pretenderam fazer, que o Partido Comunista Português tem um posição radical de oposição quanto a filosofia do imposto sobre o valor acrescentado. E nenhum Sr. Deputado pode dizer isso porque nunca o Partido Comunista Português ou um qualquer deputado do Grupo Parlamentar do PCP o afirmou. Por conseguinte, toda e qualquer ilação que queiram tirar nesse sentido é, como mais do que uma vez tive oportunidade de dizer, abusiva, no mínimo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, o problema do imposto sobre o valor acrescentado é uma questão, no entanto, o problema do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado publicado por este Governo é uma questão completamente diferente.
O problema da filosofia do IVA existe em termos gerais, existe em termos genéricos, e o Código concreto que foi apresentado faz má ou boa utilização dessa filosofia. É isso que está em discussão.
Para nós, o problema não se põe tão-só em termos de período de entrada em vigor, não se põe tão-só em termos de inoportunidade. Para nós, em Fevereiro já era inoportuno e, por isso, apresentámos uma proposta tendo em vista a sua suspensão até 1 de Janeiro de 1986.
O problema vai mais fundo, vai mais .além do que a inoportunidade. Por exemplo, sobre o problema da inflação os aspectos que referi põem-se não só em termos de inoportunidade - porque parece completamente descabido avançar com o impacte da inflação da ordem dos 8 pontos percentuais numa altura em que a inflação está a 25 % ou a 26 % - como, para além do mais, é ilógico, do nosso ponto de vista, quando esse peso vai recair fundamentalmente, tal como está repetidamente escrito nos estudos da Comissão do IVA, sobre as camadas de menores recursos.
Os Srs. Deputados Hasse Ferreira e Domingues Azevedo põem a questão de saber se vamos fazer uma redistribuição apenas através dos impostos indirectos, e o Sr. Deputado Domingues Azevedo perguntou mesmo se é possível pensar-se num regime fiscal que faça uma redistribuição da riqueza.