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12 DE JUNHO DE 1985

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Devo dizer, no entanto, que, neste momento, não há nenhuma solução boa. Deliberar-se agora, em 11 de Junho, que já não se aplica a partir de 1 de Julho, também é uma solução coxa. A boa solução tinha sido estabelecer, em Fevereiro, a não aplicação do IVA durante 1985.
Daí que a minha pergunta a V. Ex.ª seja a seguinte: qual a razão da oportunidade da apresentação, nesta data, deste pedido de suspensão? V. Ex.ª não tem de justificar, mas agradecia-lhe essa amabilidade. É certo que me poderá dizer que poderia ser mais tarde. Teoricamente, poderiam apresentá-lo no dia 25 ou 26 de Junho para que se procedesse à suspensão no dia 1.
A minha ideia é a seguinte: já se introduziu uma tal perturbação no que respeita à aplicação ou não aplicação deste tipo de imposto que, neste momento, qualquer solução é má, embora pense e continue a defender que ela deve ser adiada.
Uma outra questão é a seguinte: como é que o Sr. Deputado, do seu alto critério, aprecia a proposta feita pelo Partido Socialista - e parece-me que bem ao PSD quanto ao adiamento da aplicação do IVA? Será que o Sr. Deputado estará, do meu ponto de vista, do bom lado da barricada?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, lamento muito não ter chegado a tempo de ouvir toda a sua intervenção, até porque muita informação útil colheria nela, uma vez que V. Ex.ª é um especialista e eu não.
De qualquer modo, a dado passo da sua intervenção, já na parte final, o Sr. Deputado Nogueira de Brito disse que a intenção do CDS (não sei se estou a reproduzir fielmente as suas palavras) é a de adiar a entrada em vigor deste decreto-lei até que as propostas feitas pelo seu partido para a modificação na especialidade venham a ser aprovadas.
Queria avançar desde já com a minha opinião e com a do Grupo Parlamentar do Partido Socialista. Nós não estamos contra a suspensão da entrada em vigor do diploma e até votaremos favoravelmente um projecto de resolução que o Grupo Parlamentar do CDS venha a apresentar nesse sentido. Já estamos em desacordo é quanto à incerteza das datas da entrada em vigor do diploma.
De facto, se bem depreendi das palavras do Sr. Deputado Nogueira de Brito, o diploma fica sem uma data predeterminada, fixa para entrar em vigor, visto que isso está condicionado às vicissitudes das modificações que, na especialidade, o Sr. Deputado Nogueira de Brito e outros grupos parlamentares vão apresentar.
É aqui que se levantam as minhas dúvidas e que não estou de acordo. Creio que a suspensão da entrada em vigor do diploma deve ser feita com uma data fixa para que os agentes económicos possam ter as expectativas correctas.
Ora, pensamos que a data mais correcta para a entrada em vigor do diploma - e, portanto, para o fim da suspensão - será a de 1 de Janeiro do próximo ano.
Chamo a atenção do Sr. Deputado Nogueira de Brito para os inconvenientes que resultam do facto de não ficar desde já fixada uma data para a entrada em vigor. Depreendo que o Sr. Deputado Nogueira de Brito deixaria para o próprio diploma, resultante da discussão na especialidade, a fixação da entrada em vigor. Mas, depois de se ter anunciado que entrava em vigor em 1 de Junho, e havendo inconvenientes que não importa estar agora a sublinhar, creio ser de bom senso e correcto fixarmos desde essa data.
Pela nossa parte, entendemos que deve ser a de 1 de Janeiro de 1986. Pergunto, pois, ao Sr. Deputado Nogueira de Brito se já está de acordo com isto. Cremos que até lá há tempo para se introduzirem as modificações que, na especialidade, os diversos grupos parlamentares queiram apresentar.
Aqui fica a minha opinião e a pergunta a V. Ex.ª

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, V. Ex.ª tinha pedido a palavra há momentos para dar ou pedir esclarecimentos?

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Alípio Dias): - Para fazer uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, na altura oportuna dar-lhe-ei a palavra.
Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, teve esta Câmara a oportunidade de ouvir da parte de V. Ex.ª uma intervenção que se relacionou com o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e o rol de malefícios que esse imposto é capaz de trazer à sociedade portuguesa e ao sistema fiscal.
Aquilo que não ouvi ser referido em toda a sua intervenção foi qual a situação actual da tributação sobre o consumo no nosso sistema fiscal, isto é, V. Ex.ª limitou-se a relacionar o que, no seu entender, são as deficiências do IVA, mas não estabeleceu, em paralelo, aquilo que é actualmente o imposto de transacções e os impostos sobre o consumo em comparação com esta nova forma de tributação.
Neste sentido, gostaria de lhe formular algumas perguntas, V. Ex.ª abordou o facto de, nos termos do acordo de adesão, Portugal ter 3 anos para poder implementar o Código do IVA.
Sr. Deputado, acho que em termos práticos, no que se refere à tributação sobre o consumo, não suporta por mais tempo a desorganização que existe em sede de imposto de transacções e a porta aberta à evasão e à fraude fiscal, que o próprio sistema jurídico-fiscal, que suporta o imposto de transacções possibilita.
É impossível, tendo um mínimo de respeito pela justiça fiscal, a manutenção desse estado de coisas. Não estou de acordo com o adiar por 3 anos a coragem de implementar reformas num sistema que se tem mostrado injusto para com os Portugueses e gostaria que V. Ex.ª, Sr. Deputado, se explicitasse nesta matéria.
Gostaria ainda de lhe referir um outro pormenor relacionado com o facto de V. Ex.ª ter perguntado como é que poderá entrar em vigor um código que, pela sua estrutura, vai criar tantas incertezas no sistema português. É que, Sr. Deputado, qualquer reforma fiscal que se queira introduzir e levar a fundo - e ela é necessária não só no âmbito dos impostos indirectos e de tributação sobre o consumo mas também noutros âmbitos, nomeadamente na tributação sobre o cidadão -, desde que seja uma reforma de fundo, tem de provocar