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I SÉRIE - NÚMERO 91

incertezas porque é algo de novo. Gostaria que V. Ex.ª me explicasse, se lhe fosse possível, como é que se implementa uma reforma fiscal de fundo sem que, efectivamente, essas incertezas atinjam a própria sociedade.
Um outro ponto que V. Ex.ª frisou dizia respeito à incidência técnico-administrativa que a aplicação do IVA pode trazer, particularmente em relação às pequenas e médias empresas. É um problema que não é despiciendo, mas o que está mal dentro do sistema fiscal português, no meu ponto de vista, não é o IVA exigir organização mas, sim, nunca se ter exigido nenhuma em muitos casos, às pequenas e médias empresas.
É isso que está mal e se nós recordarmos todo o historial do sistema fiscal português no que concerne às pequenas e médias empresas constatamos que, infelizmente, só a partir do Decreto-Lei n.º 535, de 31 de Dezembro de 1980, lhes é exigido um borrão, um papel que não tem qualquer credibilidade em termos de contabilidade. E hoje, é isso, única e simplesmente, que é exigido às pequenas e médias empresas, nomeadamente às do grupo C.
Sr. Deputado, gostaria que V. Ex.ª frisasse como é interpretada a organização actualmente existente nas pequenas e médias empresas do País e se, efectivamente, está ou não contra o mínimo de organização que lhes é exigida pelo Código do IVA.

Uma outra pergunta que lhe queria ainda fazer foi já formulada pelo meu camarada Carlos Lage e dizia respeito ao «sem limite» de tempo que o CDS preconizava para a aplicação do IVA.

Eram estas as perguntas a que gostaria que o Sr. Deputado respondesse.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Domingues Azevedo, começaria por lhe responder salientando o seguinte: porventura, o Sr. Deputado não disse que chegou tarde - foi só o Sr. Deputado Carlos Lage que o disse -, mas o Sr. Deputado também deve ter chegado tarde. E digo que deve ter chegado tarde porque o Sr. Deputado começa por dizer que na minha intervenção eu só fiz críticas ao IVA. É falso, Sr. Deputado, não é verdade! Antes pelo contrário, teci encómios ao IVA, disse que significava uma mudança positiva na tributação indirecta portuguesa e disse porquê.

Algumas das razões que me levam a mim e ao meu partido a sermos favoráveis ao IVA - e já manifestámos aqui essa posição de favorabilidade, não vamos mudar agora - identificam-se com aquelas que o Sr. Deputados acaba de enunciar. Não temos nenhum problema nessa matéria e tive o cuidado de voltar a salientá-lo na minha intervenção de hoje.

Resta-me fazer esta interrogação: suponho que, do ponto de vista do Governo, só o Sr. Secretário de Estado do Orçamento é que é a favor do IVA?! ...

Nós somos a favor do IVA; simplesmente, entendemos que o Código, tal como foi publicado, carecia de algumas correcções que se situavam em relação a alguns dos normativos desse Código. Por exemplo, uma delas era importante porque dizia respeito à própria lista das isenções. Ora, toda a Câmara se mostrou favorável à introdução dessas correcções e lembro-me do papel que o Sr. Deputado Domingues Azevedo desempenhou na discussão do Orçamento para 1985, concretamente na formulação do n.º 1 do artigo n.º 32 da Lei n.º 2085.

Depois de autorizado o Governo a alterar o diploma nesse sentido, o CDS, que tinha pedido a sua apreciação, aguardou que o Governo publicasse aquilo a que estava autorizado e procedesse à regulamentação indispensável do diploma.

Agora, só ponho a questão da impreparação - que se prende, aliás, com a oportunidade de que fala o Sr. Deputado Hasse Ferreira. Fomos aguardando, questionámos o Sr. Secretário de Estado, chegámos à data do dia 11 de Junho, o imposto vai entrar em vigor no dia 1 de Julho, fez-se um programa na televisão afirmando que vai entrar, há membros do Governo que dizem, mais ou menos às escondidas, que não vai entrar. Ora, a dúvida é total por parte dos agentes económicos e há agentes económicos que estão convencidos de que não vai entrar coisa nenhuma. É desta impreparação que falo, Sr. Deputado Domingues Azevedo.

15to não é inquestionável, é inegável e a regulamentação não saiu. Por isso pergunto: o Sr. Deputado pode garantir-me que o IVA não vai onerar mercadorias já oneradas com o imposto de transacções? Tem algum critério para isso? Conhece a regulamentação? Eu não a conheço!

O Sr. Secretário de Estado conhece-a porque - disse-nos aqui - tencionava publicá-la na primeira quinzena de Maio. Não conseguiu! Ora assim o imposto não pode entrar em vigor.

E como é que se vai aplicar o imposto em relação, por exemplo, aos serviços prestados por agências de viagens que, por sua vez, compram outros serviços já onerados com imposto e os compram muitas vezes no estrangeiro?

Continuamos a não saber como é que vamos fazer e como é que se vai aplicar o imposto.

O Sr. Deputado Carlos Lage e o Sr. Deputado Hasse Ferreira dizem-me: mas qual é a oportunidade? A oportunidade foi essa: a Assembleia da República está a terminar o seu período normal de funcionamento e nós aguardámos uma atitude do Governo para a podermos apreciar. Como não houve qualquer atitude do Governo, entendemos que teríamos de avançar porque, de contrário, seria enorme a confusão.

O que é que ia acontecer no dia 1 de Julho? Iria aplicar-se o imposto sem a regulamentação publicada. 15so era impossível. Depois de se ter prometido a certos agentes económicos que determinados bens estavam isentos, ele iriam passar a ser onerados com o imposto? Depois de se ter prometido que certos bens iriam passar para a lista II - como aqui confirmou o Sr. Secretário de Estado na sessão de 27 de Abril -, afinal isso não se verificaria?

Srs. Deputados, estas considerações justificam a nossa oportunidade. E essa oportunidade é aquela que permite suspender a aplicação do diploma sem que este tenha entrado em vigor e, portanto, não se verifica o inconveniente que a Sr.ª Deputada Margarida Salema, a propósito do Código do Direito de Autor, no outro dia nos apontava, dizendo: com a vossa proposta, vocês vão fazer com que uma mesma matéria seja regulamentada, no período de 1 ano, por 3 diplomas diferentes. Aqui vai ser o mesmo imposto de transacções