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Estamos certos, porém, que a falta de esclarecimento, principalmente das empresas do comércio retalhista, e a falta de preparação destas empresas, levará a uma omissão de tal forma grande no pagamento do imposto que a aplicação do IVA se virá a traduzir numa diminuição autêntica da receita do Estado prevista para 1985.
Aguardaremos que o Governo nos demonstre o contrário, designadamente com base em elementos que por certo terá colhido nos registos das empresas feitos com base no Decreto-Lei n.º 384-A/84.

Por último é nossa convicção de que ao proceder como procedemos não estamos a infringir o disposto no n.º 2 do artigo 170.º da Constituição da República Portuguesa.

Com efeito, as únicas propostas que apresentaremos e que poderia entender-se implicarem diminuição das receitas orçamentais são as que se encontram já compreendidas na autorização legislativa do n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 2-B/85 e que foram, por isso mesmo, necessariamente tidas em consideração no Orçamento já aprovado por esta Assembleia.

As demais alterações que propomos nada têm a ver com a diminuição de receitas ou aumento de despesas.

O que estamos, isso sim, é a usar do direito que nos assiste - na media em que requeremos atempadamente a apreciação de um decreto-lei publicado pelo Governo - de propor à Câmara a suspensão da vigência de tal diploma.

Até quando?

Precisamente até serem aprovadas as nossas propostas de alteração ou até serem definitivamente rejeitadas pela Assembleia, como manda a Constituição e o Regimento.

Mas que alterações propomos e o que é que justifica a suspensão com elas requerida?

Sem o detalhe que só a discussão na especialidade justificará, diremos que essas alterações se destinam antes de mais a tornar possível a adaptação das listas I e II às verdadeiras necessidades de consumo dos Portugueses, tendo em conta uma transição coerente do sistema de IT para o novo sistema do IVA, e evitando sobressaltos em matéria de inflação para além dos que fatalmente se irão produzir.

O mais correcto neste domínio é prever que a entrada em vigor do imposto irá produzir um impacte no índice de preços equivalente ao valor das próprias taxas sem saber como deduzir o IT já pago, os comerciantes de retalho terão tendência para remarcar todos os seus stocks com o agravamento do IVA e só depois, conhecidas as regras e colhida experiência, poderá então alcançar-se um impacte aproximado do previsto pelos serviços.

Por isso propomos alterações que abrangerão entre outros os medicamentos e os livros que não poderão deixar de figurar entre os bens isentos. Por outro lado, a modificação das listas terá como objectivo evitar que sejam sujeitos a diferentes regimes, com taxas diferentes, as diferentes fases de um mesmo processo produtivo, anulando-se, por essa via, a vantagem da neutralidade, um dos mais positivos efeitos do novo imposto.

Outra das alterações é a que se refere ao processo de cobrança com o qual se alterou o sistema tradicionalmente consagrado entre nós de distinguir entre os serviços encarregados de dirigir os processos tributário gracioso e de praticar os actos tributários - dependentes da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - e os serviços que têm por missão arrecadar as receitas já liquidadas - dependentes da Direcção-Geral do Tesouro.
Trata-se, sem dúvida, de uma distinção que desempenha um papel de relevo no conjunto (já tão reduzido) das garantias do cidadão contribuinte e que por isso não poderá ver-se eliminada sem que isso seja acompanhado de uma reforma global dos serviços da administração fiscal.
Finalmente, outra alteração que propomos visa eliminar uma verdadeira imoralidade do diploma, qual seja a que resulta de permitir ao fisco demorar as devoluções de imposto, ficando sujeito a uma taxa de juro de mora inferior à que cai sobre os cidadãos que demoram o pagamento do mesmo imposto.

É para estas alterações que pedimos a atenção da Câmara e é atento ao seu significado que vamos propor a suspensão do Código.
Esperamos que identificada com os interesses do povo português que representa, a Câmara acolha favoravelmente as nossas propostas.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Hasse Ferreira e Carlos Lage.
Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, como é habitual, apreciei muito a forma da sua intervenção, mas desta vez também o seu conteúdo.
De facto, partilho uma boa parte das preocupações aqui apresentadas pelo Sr. Deputado.
Aliás, nas sessões que aqui se realizaram relativas à discussão do Orçamento, em Fevereiro, fui um dos deputados que levantou aqui o problema da aplicação do IVA a medicamentos e a livros, bem como o problema da suspensão da data da aplicação do IVA e, portanto, a possibilidade de o IVA só entrar em vigor em 1 de Janeiro de 1986.
Na realidade, sempre me pareceu um pouco abstruso e não me convenceram as explicações do Sr. Secretário de Estado do Orçamento e de um ou de outro colega que interveio para defender a posição que o Governo tinha na altura - e espero ser esclarecido hoje sobre se não terá havido evolução do Sr. Secretário de Estado, uma vez que estamos em 11 de Junho e não em Fevereiro ... Mas, como dizia, sempre me pareceu um pouco abstrusa a necessidade de aplicar o IVA a meio de um ano fiscal, sem ter nada a ver com a data prevista para a adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia.

Devo salientar, aliás, as posições divergentes que, a respeito da data de entrada em vigor do IVA, se manifestaram no seio do próprio Governo: o Sr. Ministro da Saúde teve a hombridade de declarar, na Comissão de Economia e Finanças e na televisão, que não era favorável à aplicação do IVA aos medicamentos.

Por seu turno, o Sr. Deputado Manuel Alegre manifestou aqui as maiores reservas quanto à aplicação do IVA aos livros.
15to quanto à incidência. Quanto ao processo, os problemas que levantou revestem-se, de facto, de uma certa complexidade para as empresas.