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I SÉRIE - NÚMER0 92

não é dar igualdade de tratamento em relação ao consumo, mas sim dar rendimento a essas classes mais desfavorecidas, através de isenção ou de progressão dos impostos reais além das medidas normais de economia.
Daí que eu pense também que não é razão suficiente estarmos a dizer que é necessário modificar taxas e reformular a filosofia do IVA, porque o que é necessário - e ainda há pouco isso foi afirmado - é que este imposto entre imediatamente em vigor. 15to porque estamos a dissimular coisas que são extraordinariamente graves no sector da fiscalidade e da administração e falo com conhecimento de causa resultante de 25 anos de trabalho numa empresa.
Estamos nitidamente a proteger a fraude e a evasão fiscal com a permissão da não entrada deste imposto em vigor. E essa situação não resulta apenas do imposto de transacções, mas também da contribuição industrial. Nisto ninguém fala, mas, é importante que alguém tenha a coragem para o dizer, porque este imposto, através do controle das transacções, permite ir controlar os rendimentos e aqui é que é natural que muitos interesses se estejam a bater para que este imposto não entre em vigor.
Como homem de empresa quero afirmar aqui que sou absolutamente adepto e defensor de que este imposto entre o mais rapidamente possível em vigor para se evitar e reprimir toda essa evasão e fraude fiscal. 15to pode-se fazer, como digo, através de uma maneira simples que é o novo imposto com uma nova filosofia.
Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do PSD é defensor de que este imposto - e dado que demonstrei que não existe falta de instrumentos nem de legislação - entre o mais rapidamente possível em vigor.
Sabemos que a proposta do CDS não é radical quanto a datas. Nós também não queremos ser radicais, somos dialogantes, mas também não queremos que digam que a coligação só ressuscita às vezes porque está morta.
Queremos dizer que neste ponto não estamos com o Grupo Parlamentar do PS e não defendemos que este imposto entre em vigor no dia 1 de Janeiro de 1986. Defendemos que ele deve entrar em vigor durante o ano de 1985 e se, como foi aqui afirmado por um membro do Governo responsável pelo sector, tudo está pronto, então que o mais tardar até Setembro seja implementado este imposto com a força e com vigor, porque Portugal agradecerá essa medida.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por dizer que lamento não ter estado no hemiciclo quando o Sr. Deputado Domingues Azevedo fez a sua intervenção, para lhe pedir a ele também esclarecimentos.
Eu diria que no fundo, muito embora o Sr. Deputado Portugal da. Fonseca tenha agora afirmado que o seu grupo parlamentar não estava de acordo com o Grupo Parlamentar do PS, curiosamente as duas intervenções dos dois grupos parlamentares foram coincidentes nesta matéria. Ambos são defensores do IVA - e até aí tudo bem, o meu grupo parlamentar também o defende e já várias vezes o expressou nesta

Câmara - mas não são ambos defensores de uma entrada em vigor rápida, imediata. Até aqui o PSD defendia a entrada em vigor em 1 de Julho, mas agora, depois da intervenção do Sr. Deputado Portugal da Fonseca, verifiquei que afinal era em Setembro ou em Outubro.
Nós não marcámos datas, nem o nosso projecto de resolução o faz. Quem já marcou datas, mais uma vez com grande poder de antecipação sobre esta Câmara, foi o Sr. Primeiro-Ministro, que hoje de manhã na rádio, segundo me disseram, já afirmou que o imposto entrava em vigor no dia 1 de Janeiro de 1986.
Gostaria de saber como é que se coordenava a posição do Sr. Primeiro-Ministro com a do Sr. Deputado Domingues Azevedo. Não as consigo perceber bem, mas naturalmente o defeito é meu, visto que já não consigo perceber bem nenhuma destas coisas!
Foi dito aqui numa intervenção que o IVA não implica maior organização. É curioso que se diga isto, porque um imposto que é plurifásico (aplica-se a todas as fases do processo produtivo) é aqui comparado, em termos de maior ou menor complexidade de organização que implica da parte das empresas, com um imposto que era monofásico e que se aplicava apenas a uma fase do processo produtivo. isto é, ou os produtores ou os grossistas pagavam imposto sobre as transacções, agora os retalhistas também vão pagar e pergunto se apenas este facto não impõe uma maior organização a todo o comércio retalhista, que não está abrangido pelas medidas especiais que sem dúvida vêm consagradas no Código. Suponho que isto é evidente e claro para toda a gente, sendo precisamente este sector da vida económica portuguesa que se queixa do atraso que houve na preparação da entrada em vigor do novo imposto.
Em relação ao Sr. Deputado Portugal da Fonseca, queria dizer que não tenho dúvidas nenhumas em subscrever os seus argumentos de que o IVA - e isso consta, aliás, da minha intervenção de ontem -vem evitar fuga ao imposto de transacções que sem dúvida se registava. Direi que o combate à fuga e à fraude se pode e deve fazer também em sede própria, não devendo desistir-se dessa atitude.
É evidente que é positivo pôr em vigor um imposto que permita evitar essa fuga e essa evasão, mas não poderá ser essa a única medida a tomar.
Por outro lado, quero perguntar ao Sr. Deputado Portugal da Fonseca, de uma vez por todas, se entende que os agentes económicos e a regulamentação necessária estão preparados para que o imposto entre em vigor no dia 1 de Julho. É só essa a questão que o CDS põe. Entende ou não que é necessário, do ponto de vista do Governo, implementar a autorização legislativa que lhe foi concedida para alterar as listas t e ii e para aumentar o número das isenções, designadamente em relação aos medicamentos e aos livros. Estas questões é que têm de ter resposta. Não se trata de questões genéricas sobre o IVA porque nós em relação a ele, em geral, não pusemos questão nenhuma. Será, portanto e em suma, chover no molhado vir colocar novamente essa questão.
Por outro lado, já não seria chover no molhado e apontar alguns dados concretos sobre os efeitos inflacionistas da entrada em vigor deste imposto nestas condições, sem esclarecer, designadamente, o problema da transição entre imposto de transacções e IVA. .

Vozes do CDS: - Muito bem!