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I SÉRIE - NÚMERO 92

Pelo silêncio dos Srs. Deputados, concluo que concordam com o meu entendimento de que o projecto de resolução apresentado pelo CDS está prejudicado.
Vamos agora fazer o intervalo regimental, recomeçando a sessão às 18 horas e 45 minutos.
Está suspensa a sessão.

Eram 18 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 19 horas.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados os nossos trabalhos vão continuar com a discussão da ratificação n.º 153/III, apresentada pelo CDS, respeitante ao Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Inscreveram-se para usar da palavra os Srs. Deputados Raul Castro, Domingues Azevedo e Portugal da Fonseca.
Vou dar a palavra aos Srs. Deputados pela ordem que anunciei, pelo que tem a palavra. em primeiro lugar o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É hoje chamado à ratificação o diploma legal que criou o IVA e convirá recordar que o IVA foi apresentado pelo Governo, agora em crise, como algo que não é um imposto.

Grande propaganda foi feita na televisão, dizendo-se que o IVA não era um imposto. Hoje, todos estamos a ver claramente que o IVA é efectivamente um imposto e um imposto que vem criar condições muito mais gravosas que o anterior imposto de transacções.

Por outro lado, foi também afirmado que a publicação do diploma sobre o IVA decorria de uma obrigação que tinha a ver com a integração na CEE. Mas a verdade é que, quando em Dezembro foi publicado o decreto que criava o IVA ainda nem sequer tinha sido assinado o Tratado de Adesão e Portugal não fazia parte da CEE. Além disso, há países da CEE que demoraram vários anos a pôr em vigor o IVA - nomeadamente a Grécia - ou que ainda não o têm em vigor.
De qualquer forma, isto mostra que também nesta matéria o argumento foi mal usado na televisão e posto em prática antes de tempo pelo Governo de então.

Naturalmente que para nós não está em causa o aparecimento de um novo imposto nem tão pouco os objectivos desse novo imposto, nomeadamente, aquilo que ele possa significar no combate à fraude fiscal. 15so não está em causa e convirá mesmo separar este aspecto técnico do que é um novo imposto - que não está em causa - dos aspectos de fundo, que dizem respeito quer às taxas quer à incidência que o novo diploma do IVA veio criar.

Estas são realmente questões muito diferentes e já bastante se tem confundido - mesmo aqui» nesta Assembleia - o quadro e a moldura, confundindo-se por um lado o que é novo no imposto do IVA, os seus objectivos de combate à fraude fiscal e, por outro, o seu conteúdo quanto às taxas estabelecidas e à incidência dessas mesmas taxas.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, para nós, o que importa é que esse novo imposto, como qualquer outro imposto ou qualquer diploma legal que diga respeito a matéria fiscal, observe o que dispõe a Constituição, nomeadamente no seu artigo 106.º, n.º 1, que diz:

O sistema fiscal será estruturado por lei, com vista à repartição igualitária da riqueza e dos rendimentos e à satisfação das necessidades financeiras do Estado.

Para se respeitar esta disposição fundamental da Constituição, a política fiscal tem de ser uma política fiscal distributiva e que estimule a actividade económica do nosso país.

Não nos parece que nenhuma destas características esteja presente nas taxas e incidências do novo imposto nem que a nova legislação possua as virtualidades constitucionais exigíveis. E passamos a explicar porquê.
Em primeiro lugar, porque através do IVA se vem tributar numerosos artigos de primeira necessidade que não eram objecto de tributação por imposto de transacções. Vou citar alguns desses artigos: preparados de carne, fiambre, produtos de padaria afins do pão, conservas de peixe, produtos derivados de leite, farinhas lácteas, iogurtes, bolachas de água e sal, etc. Todos estes produtos passam a estar tributados pelo IVA com a taxa de 8 %, quando não eram tributados pelo imposto de transacções.

Para além destes, podem ainda citar-se alguns dos casos mais conhecidos e esses já reconhecidos como casos de manifesta injustiça fiscal e até de inconstitucionalidade como é o caso dos livros e dos medicamentos, dos óleos comestíveis, do sal, do vinagre, do sabão, do gás, da electricidade e da lenha. Todos estes produtos não eram objecto de imposto de transacções e que agora são onerados pelo IVA com a taxa de 8%.

Para além disso é também clamoroso que, no que diz respeito a artigos de luxo, se tenha assistido a um fenómeno inverso, isto é, que artigos de luxo que eram tributados com a taxa de 60 % - nomeadamente, aviões, aeronaves e seus acessórios, fotografias, filmes, discos, livros de conteúdo pornográfico ou obsceno, embarcações de recreio ou desporto superiores a 120 contos - passem agora, com o IVA, a ser tributados com taxas baixas, nalguns casos de 30 % noutros de 16%.

É, efectivamente, uma situação paradoxal e que não se pode manter!

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há. ainda que referir as consequências que o IVA representa no que diz respeito à nossa economia. Refiro-me, por uma lado, à situação concreta do nosso país no que concerne à inflação. E já que tanta vez aqui se fala e se argumenta, por parte da antiga maioria, com a adesão à CEE e com o que se passa nesses países, seria bom ter-se em conta, por exemplo, qual é a taxa de inflação nos outros países da Europa e qual é a taxa de inflação em Portugal.

Assim, diremos que nesses países as taxas de inflação de 1977 a 1982 foram as seguintes: Bélgica - 6,4%; França - 11,7%; Itália - 16,8%; Holanda - 5,5 %; Inglaterra - 12%; Portugal - 21 %.
Quer dizer, Portugal, que está na cauda de todos os países da Europa no que respeita ao nível de vida, está, no que toca à inflação, num pouco honroso 1.º lugar.