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14 DE JUNHO DE 1985

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Mas não só. Se examinarmos também o rendimento por cabeça, expresso em dólares, em diversos países, em 1981, chegamos a esta conclusão: RFA, 11 076; Bélgica, 9651; França, 10 532; e, na cauda Portugal com 2398.
Naturalmente que o lançamento do IVA, contribuindo ainda mais para agravar a inflação, vem criar uma acréscimo de dificuldades, não só às camadas mais carecidas da população portuguesa mas também aos empresários, em especial aos titulares de pequenas e médias empresas comerciais e industriais.
Por estas razões, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o MDP/CDE concorda inteiramente com o adiamento para o dia 1 de Janeiro da entrada em vigor do IVA, na convicção de que nesta data esta Câmara será obrigada, naturalmente, a considerar uma nova data, o que significa um novo adiamento quanto à entrada em vigor do diploma do IVA.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao iniciar a minha intervenção, gostaria de colocar uma questão prévia a qual, aliás, também foi referida pelos oradores que me antecederam sobre esta matéria: considero que é de certo modo uma aventura falar nesta Câmara sobre impostos. É uma aventura porquanto exige um conhecimento técnico bastante aperfeiçoado, o que leva a que, por vezes, corramos o risco de não ser entendidos. Corremos o risco até de ser alcunhados, nesta Câmara, de «cavaleiros andantes» em defesa do IVA.
Devo dizer que esse é um nome que me honra, porque esta Câmara, nos termos constitucionais, deve assumir a responsabilidade da discussão de todo o sistema fiscal. E estou com o Sr. Deputado Octávio Teixeira quando ontem dizia que compete a esta Assembleia chamar à colação a discussão dos sistema fiscal.
Para que possamos fazer um juízo e uma discussão aprofundada em termos de qualidade acerca do IVA é imprescindível termos conhecimento concreto da situação actual e do espaço em que se movimenta a nossa tributação sobre o consumo.
De facto, só comparando a situação que vivemos com uma situação nova que pretendemos impor é que poderemos descobrir as virtualidades do nosso sistema e condenar os defeitos de um sistema que pretendemos renovar.
O actual imposto de transacções - e não será despiciendo elaborarmos o nosso raciocínio nesta matéria - surge, aquando da reforma fiscal, já ferido de morte no sistema jurídico-fiscal em que assenta, na medida em que o legislador aprova a faculdade de os agentes económicos fazerem a suspensão do imposto, sendo todo o circuito até à fase de produção filial isento de imposto; ora, este é todo um espaço tremendamente grande a percorrer, onde são abertas todas as formas possíveis de evasão fiscal.
Este suporte é, efectivamente, o grande problema da evasão que, neste momento, se verifica relativamente a um imposto que tem obrigação de maiores receitas produzir. E há imensos processos que são utilizados: desde as empresas fictícias, desde as declarações modelo 6 relativas a empresas que não existem...

E porque todo o circuito é extremamente dilatado, torna-se impossível aos serviços de fiscalização seguir as mercadorias, dentro do circuito económico, até à sua fase final, até aquele que tem a obrigatoriedade, nos termos do imposto, de arrecadar, de liquidar o imposto e o entregar nos cofres do Estado. Não temos uns serviços de fiscalização capazes de proporcionar um efectivo controle de todo este circuito.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - 15so é verdade!

O Orador: - E o que é que verificamos hoje? É que, quando os agentes da tributação fazem incidir a sua fiscalização sobre o imposto, os nossos contribuintes, a braços com imensos problemas por virtude da aplicação do normativo da alínea b) do artigo 11.º do Código do Imposto de Transacções, encontram, em termos de cálculo de imposto a entregar ao Estado - calculado em função de despesas e do consumo de matéria-prima -, o montante tributário que têm obrigação de entregar ao Estado. Mas, pela deficiência de grande parte dos nossos técnicos que trabalham com o imposto e pelas faculdades de evasão que o próprio Código possibilita, há imensos casos de pequenos contribuintes que, neste momento, estão literalmente falidos, como consequência das acções de fiscalização nos termos da alínea b) do artigo 11.º do Código do Imposto de Transacções.
È se o sistema fiscal tem a obrigação de ser límpido e cristalino para o contribuinte, no sentido de este poder saber qual é a sua quota de responsabilidade em termos de liquidação, cobrança e entrega do imposto nos cofres do Estado, é importante também sabermos que o actual sistema do Código do Imposto de Transacções não dá aos contribuintes essa garantia no cumprimento das suas obrigações.

Outro dos aspectos que se prende com o actual imposto de transacções - para além deste problema jurídico-fiscal em que assenta a tributação sobre o consumo -, e contrariamente ao que tem sido produzido nesta Câmara praticamente em todas as intervenções que foram feitas, tem a ver com a organização administrativa exigida pelo actual Código do Imposto de Transacções.

Quando ouço nesta Assembleia dizerem que o IVA vem exigir mais organização aos contribuintes, fico triste, porque isso não corresponde à verdade...

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Muito bem!

O Orador: - ... e só revela um desconhecimento da situação actual.
De facto, o Código do Imposto de Transacções, nos seus artigos 75.º e 76.º, exige a existência de livros modelos 7, 8 e 9, para registo de operações de todas as mercadorias. E com uma agravante: para além destas obrigações, exige ainda que os contribuintes tenham registos (verbetes de existências) do movimento de todas as operações que se verifiquem no seu estabelecimento.
O Código do IVA prevê três cenários possíveis para esta movimentação.
Em primeiro lugar, o cenário das empresas que já têm contabilidade regularmente organizada nos termos do plano oficial de contabilidade - a estas empresas obriga apenas a que os seus planos de contas façam a interligação e discriminação, quer do imposto pago