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1 SÉRIE - NÚMER0 92

rias deste tipo. Os Srs. Deputados Portugal da Fonseca e Domingues Azevedo não ofenderam a, minha honra, fizeram, eles sim, algumas confusões lamentáveis, mas terão de ficar com elas porque não vou defender coisa nenhuma.
Mantenho o que disse, tudo o que afirmei é correcto
e em relação ao Sr. Deputado Portugal da Fonseca di-
ria que ele vai já tão longe que, pelos vistos, quer afir-
mar que não se trata de um imposto novo. Até pode
ríamos ser levados a concluir que o IVA, no seu
entender, até já substitui a contribuição industrial.
Bom, não sei se terá querido ir tão longe, Sr. Depu-
tado! _

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Portugal da Fonseca, apesar da exuberância dos seus gestos, pergunto-lhe qual a figura regimental que invoca para usar da palavra.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - A mesma figura regimental que o Sr. Deputado Nogueira de Brito invocou.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Nogueira de Brito deu explicações, na medida em que o Sr. Deputado Domingues Azevedo tinha exercido o direito de defesa.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Também queria dar explicações, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não pode, Sr. Deputado.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - O Sr. Presidente quer obrigar-me a pedir a palavra para exercer o direito de defesa quando não fui ofendido.

O Sr. Presidente: - Não quero!

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Queria unicamente dar um esclarecimento ao Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Presidente: - Mas não pode. Nesses termos não pode.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): ; Esse esclarecimento é o seguinte...

O Sr. Presidente: - Ó Sr. Deputado Portugal da Fonseca...

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Então, como fui ofendido na minha inteligência, vou pedir a palavra para exercer o direito de defesa.

O Sr. Presidente: - Naturalmente que esta questão é muito subjectiva, mas como tem sido uma característica da Presidência da Assembleia conceder a palavra, vou conceder-lha mais uma vez.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria unicamente dar um simples esclarecimento ao Sr. Deputado Nogueira de Brito. Não confundo, nunca confundi e penso que não virei a confundir - assim Deus me dê saúde física e mental o que é a contribuição industrial e o que é o IVA.

O que disse foi que hoje a fuga à contribuição industrial é um facto a nível de empresa, que nem sequer imaginamos, apesar de todos os técnicos de contas, sem ofensa para eles; apesar de todos os revisores oficiais de contas, que são obrigados a ter e também sem ofensa para eles; apesar de todos os conformistas, sem ofensa para eles. A fuga da contribuição industrial é, infelizmente, um facto terrível no nosso país. E isto porque há guias de remessa com 3, 4 ou 5 livros e a mesma numeração e se escapa uma guia de remessa, um milhão de quilos de um produto transformam-se em 10 Kg do mesmo produto na facturação, com dinheiro recebido por fora e outras coisas assim. O Sr. Deputado sabe, tão bem como eu, que não é assim...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Está enganado; não sei nada disso!

O Orador: - E há ainda outras coisas que não lhe quero dizer.
Acontece, portanto, que o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) virá ajudar a controlar esse facto. E é por isso que, como homem de empresa - repito-o -, sou defensor absoluto de que este imposto entre já em vigor.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Pede a palavra para dar explicações, Sr. Deputado Nogueira de Brito?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - É só para dizer ao Sr. Deputado Portugal da Fonseca que está enganado.

Ouvi tudo perfeitamente e oiço sempre com muita atenção o Sr. Deputado Portugal da Fonseca. Simplesmente, não sei nada do que o Sr. Portugal da Fonseca acabou de dizer.

Risos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições e, portanto, vamos passar imediatamente à votação do projecto de resolução n.º 53/III, subscrito por um grupo de deputados do CDS, de que é primeiro subscritor o Sr. Deputado Nogueira de Brito e que vai ser lido pelo Sr. Secretário Leonel Fadigas.

Foi lido. É o seguinte:

Projecto de resolução n.º 53/III

Os deputados abaixo assinados, atento o alcance das propostas de alteração apresentadas, apresentam, nos termos do disposto no artigo 193.º do Regimento, o presente projecto de resolução, com vista a suspender a vigência do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, até à eventual publicação da lei que visa alterá-lo ou até à rejeição de todas aquelas propostas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 53/III.