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14 DE JUNHO DE 1985

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Enquanto o Governo não se munir de todos os elementos necessários para que possa aplicar o imposto com base no rendimento real, teremos sempre no nosso sistema fiscal aquilo a que chamamos aberração fiscal, teremos sempre a utilização das presunções, teremos sempre esse problema terrível.
Por outro lado, entendemos que é extremamente positivo que esta Assembleia da República tenha pedido a ratificação do Código do IVA.
Tal proporciona a esta Assembleia um debate na sede restrita da tributação sobre o consumo, sendo certo que esta Câmara tem andado um pouco arredada e um pouco alheia à discussão do sistema fiscal.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é impossível pensar-se em sistema fiscal, é impossível aceitar-se de bom grado o sistema fiscal que actualmente temos. E isto porque, em sede do contribuinte, o sistema fiscal tributa rendimentos, esquecendo toda a situação do contribuinte. O imposto complementar perdeu as características de um imposto pessoal, uma vez que estamos a tributar rendimentos e não a capacidade tributária. Estamos a tributar não a verdadeira capacidade do contribuinte em poder comparticipar para a vida da Nação mas sim rendimentos isolados.
15to quer dizer o seguinte: o nosso sistema fiscal está a precisar de uma reforma profunda - reforma da concepção da tributação, reforma em que o cidadão se sinta justamente tratado no pagamento dos impostos devidos ao Estado.
O início está aí - através da tributação indirecta, através do IVA.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é necessário que debates destes se gerem nesta Assembleia e que em breve tenhamos a oportunidade, talvez não de pedir a ratificação de uma reforma fiscal profunda, mas de discutir todo o sistema fiscal, toda à tributação actualmente vigente em Portugal.
E não tenhamos medo de nos metermos nestas reformas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Na próxima Assembleia!

O Orador: - Ó Sr. Deputado, deixe-se lá de brincadeiras!

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - Não é brincadeira!

O Orador: - Não tenhamos medo disto, porque a regulamentação do Código do IVA será, possivelmente daqui a 1 ano, muito superior ao próprio Código. Mas isso será um sinal de que a reforma é profunda e de que a reforma vale a pena.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Estamos de parabéns, Portugal merece um novo sistema de tributação e o Código do IVA, não respondendo ao desafio da entrada na CEE mas porque o sistema fiscal está mal, deve ser implementado e deve avançar para bem de Portugal e para a dignificação desta Câmara.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvi atentamente, desde ontem, todas

as intervenções feitas por deputados competentes no ramo fiscal e vou referir as linhas mestras que tirei dessas intervenções. Os partidos democráticos não são contra a filosofia do Código do IVA, com excepção talvez do PCP, que, interpelado por um Sr. Deputado, disse que nenhuma conclusão se poderia tirar. Mas, porque nenhum deputado do PCP declarou que estava contra o IVA, concluirei que também o PCP está de acordo com o referido Código. 15to significa que toda esta Assembleia da República está de acordo com ele e, portanto, não é por aqui que estamos em desacordo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em relação ao Código é falso!

O Orador: - Há sim motivos de desacordo porque se poderá considerar uma taxa maior ou menor, bem como um maior ou menor crescimento de inflação. Apontou-se um crescimento de preços, sem mudança de margem comercial, entre 4% e 5% no limiar, e no limiar contrário superior, com talvez algum aumento de margem, um acréscimo adicional de 8%.
Não fiz as contas, mas até acredito que seja verdade esse pequeno acréscimo de custos no primeiro momento da entrada em vigor do novo imposto. Aceito que assim seja. De qualquer maneira, parece-me que também não foi essa a razão fundamental para se opor à entrada em vigor imediata do IVA. Foi sim a falta de regulamentação necessária à entrada do imposto. Mas o Sr. Secretário de Estado do Orçamento foi ontem muito claro ao referir que toda a regulamentação está aprovada em Conselho de Ministros e pronta, todos os modelos de livros e impressos estão na Imprensa Nacional a ser ultimados para serem distribuídos e parece, portanto, estarem criadas em princípio, as condições materiais para se implementar o IVA.

Levantar-se-ia outro problema que seria o da modificação das listas, tendo-se defendido, aquando da discussão do Orçamento para 1985, que diversos produtos deveriam mudar de escalão de taxa, alguns da taxa 8% para a taxa zero, outros da taxa 16% para a taxa 8%. Parece-me que essa nova listagem também foi feita e digo mudança de taxa e não isenção, porque pretendo fazer bem esta distinção. É que a isenção simples não tem razão de ser porque só vai agravar, segundo penso, o consumidor final. 15to acontecerá se batermos muito na isenção simples e se essas pessoas isentadas não estiverem muito próximas do consumidor final.
Quanto à isenção pura, à taxa zero, ela também é discutível, na minha opinião, e é-o no seguinte sentido: sendo qualquer imposto indirecto um imposto real, não olha, em princípio, às condições pessoais, quer sociais quer económicas. Não é pelos impostos indirectos que se fará distribuição de rendimentos para a justiça social, sendo isso uma informação deturpada. Por onde se faz a distribuição de rendimentos em ordem à justiça social é através de um sistema de impostos directos devidamente organizado e bem feito. 15to sim, porque o IVA é um imposto sobre a despesa e, simultaneamente, um imposto real.
Poder-me-iam objectar dizendo que a diferenciação de taxas poderá favorecer determinados produtos de primeira, segunda ou terceira necessidade e eu poderia até concordar com essa objecção. Mas também não é por aí que se faz justiça social; embora a percentagem do rendimento gasto pelas classes mais desfavorecidas seja muito maior nos bens essenciais, o que é necessário