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3564 - I SÉRIE - NÚMERO 96

Daí que, Sr. Presidente, Srs. Deputados, queiramos chamar a atenção para todos os grupos parlamentares de que esta exigência dos números e esta manutenção em vigor dos princípios da Lei n.° 79/77 não é, em nenhum sentido, maximalista.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão que foi suscitada pelo Sr. Deputado do CDS diz respeito, segundo ele, ao facto de se ter verificado que os eleitos nas assembleias de freguesia de metade para baixo perderiam o mandato por desinteresse no desempenho dos seus cargos. Mas a verdade é que, ainda que se aceite a veracidade como regra genérica de todas as assembleias de freguesia, não se vê que isso possa ser justificação para a proposta que consta do diploma. Efectivamente, o que estava na Lei n.° 79/77 era a expressão «27 eleitos» e o Decreto-Lei n.° 100/84 refere somente «19». Ora, é evidente que se esta redução tivesse em conta o fenómeno que o Sr. Deputado do CDS aponta, haveria então que eliminar não 8 mas a tal metade que o Sr. Deputado considera como sendo aquela que está numa «zona cinzenta», que não funciona.
Quer dizer, na realidade a explicação que se possa dar a isto em função de um desinteresse dos eleitos no desempenho dos seus cargos - que aliás seria preciso comprovar na generalidade das assembleias de freguesia -, nem sequer decorre da tal existência de uma «zona cinzenta» quanto a metade. Na verdade, aqui continua a figurar um número de eleitos que estariam nessa «zona cinzenta», porque a proposta que está no artigo 5.° é de 19 eleitos. Ora, 19 para 27 vão 8, pelo que continua a haver, pelo menos, 6 que estariam na «zona cinzenta», a menos que se considere que são 14.
O que se deve - penso que este é o problema fundamental - é saber quais são as posições dos partidos com assento nesta Câmara quanto a este ponto central: manter ou diminuir a representatividade das assembleias de freguesia, do número de eleitos.
Ora, nós pronunciamo-nos positivamente no sentido de manter, pelo menos, o número de eleitos e não de o diminuir.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais nenhuma inscrição, vou primeiramente colocar à votação a proposta apresentada pelo Partido Comunista Português e, seguidamente, a proposta formulada pelo MDP/CDE.
Está em votação a proposta de alteração ao n.° l do artigo 1.°, apresentada pelo Partido Comunista Português, e que foi oportunamente lida.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Seguidamente, vamos colocar à votação a proposta de alteração apresentada pelo MDP/CDE, que foi também oportunamente lida.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra as propostas de alteração, no sentido de ser mantido o número que consta do Decreto-Lei n.° 100/84, porque ponderámos devidamente tal questão, já que tivemos tempo mais que suficiente para tal. Feito o confronto entre a experiência da Lei n.° 79/77 e o que consta deste decreto-lei, entendemos que o número que agora se refere é equilibrado, razoável e o que se ajusta mais à realidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra as propostas apresentadas pelo Partido Comunista e pelo MDP/CDE, porque intentavam repor a situação da Lei n.° 79/77 e a experiência dizia-nos que um elevado número de membros de uma assembleia conduz muitas vezes à sua inoperacionalidade. Por isso mesmo entendemos que a redução é em benefício da operacionalidade dos órgãos das autarquias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Do nosso ponto de vista entendemos que os cidadãos que exercem cargos autárquicos são chamados às responsabilidades no quadro das responsabilidades legais que têm. Entendemos, por isso, que a expressão real da vontade das populações devia ser respeitada com um quadro mais alargado de representantes. Não desconfiamos dos cidadãos, pois não temos nada contra os cidadãos que exercem cargos autárquicos e não somos pela operacionalidade - como aqui é dito - contra a democracia e o exercício autêntico da representação dentro dos órgãos autárquicos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente as duas propostas de manutenção do número de eleitos, porque continuamos convencidos que diminuir o seu número, como se faz na disposição que continua em vigor, significa pura e simplesmente defraudar o poder local democrático.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não existir mais nenhuma inscrição, vamos passar ao artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 100/84.
Sobre este artigo há uma proposta de alteração em relação ao n.° 3. Vai ser lida a proposta de alteração apresentada pelo Partido Comunista Português.

Foi lida. É a seguinte:

Propõe-se a seguinte redacção: A comissão administrativa referida na nomeação prevista na alínea a) do n.° 1 será composta por 3 membros quando o número de eleitores for inferior a 5000, ou por 5 membros quando o número de eleitores for igual ou superior a 5000.