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3560 - I SÉRIE - NÚMERO 96

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, eu não interpretei dessa forma a interpelação do Sr. Deputado João Amaral. Ela foi no sentido de que tinha de ser artigo a artigo, mas apenas aqueles sobre os quais incidem propostas de aditamento, alteração, substituição ou eliminação. Os artigos sobre os quais não há qualquer proposta não têm sequer que ser abordados. Foi assim que interpretei as palavras do Sr. Deputado João Amaral e por isso é que suscitei a questão em relação ao artigo 1.°

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa não interpretou dessa maneira as palavras do Sr. Deputado João Amaral, porque não é possível seguir a ordem neste caso. Isso deve-se ao facto de o relatório não estar sistematizado nem ter sequência, começando com um artigo 15.°, passando para o 14.°, etc.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, a questão que se coloca neste momento - e estou inteiramente de acordo com o Sr. Deputado Marques Mendes- é o de ponderarmos os artigos em relação aos quais não há propostas de alteração. Em sede de processo de ratificação, isso não se pode verificar, mas devemos ponderar em relação a cada artigo do decreto-lei as diferentes propostas que existem. Penso, Sr. Presidente, que esta é a forma mais rápida de apreciar o decreto-lei.
A outra forma é extremamente complexa, porque se formos agora apreciar o artigo 14.° e depois voltarmos a apreciá-lo daqui a 2 horas, em sede já não de eliminação mas de alteração e depois de substituição e aditamento, fica tudo muito mais complicado, como é óbvio. Penso que o mais simples é apreciarmos todas as propostas em relação a cada artigo, como é, aliás, regimental, porque nos termos do artigo 150.° do Regimento «A discussão na especialidade versa sobre cada artigo [...]». O artigo 151.° frisa, depois que a ordem de votação é: propostas de eliminação, substituição, emenda, alterações, etc.
Isto significa, Sr. Presidente, que por mais trabalho que dê organizar as diferentes propostas em relação a cada artigo, isso simplificará a discussão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, era exactamente isso que a Mesa estava a dizer, ou seja, que iríamos analisar apenas os artigos que tivessem propostas.
Em relação ao artigo 1.° não há, como disse, propostas.
Em relação ao artigo 2.°, há uma proposta de substituição, do PCP, que vai ser lida.
Foi lida é a seguinte:
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a seguinte proposta de substituição do artigo 2.°
Propõe-se a seguinte redacção:
É atribuição das autarquias locais tudo o que diz respeito aos respectivos interesses e, designadamente:

a) Á administração de bens próprios e sobre sua jurisdição;
b) Ao desenvolvimento;
c) Ao abastecimento público;
d) À salubridade e ao saneamento básico;
e) À saúde;
f) À educação e ensino;
g) À protecção à infância e à terceira idade;
h) À cultura, tempos livres e desporto;
i) À defesa e protecção do meio ambiente e da qualidade de vida do respectivo agregado populacional;
y) À protecção civil.
Assembleia da República, 3 de Junho de 1984. - Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes - Belchior Pereira - João Abrantes - Anselmo Aníbal - Lino Paulo - João Amaral.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Fernandes.

O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, era para solicitar à Mesa a possibilidade de requalificação desta proposta. Ela está como proposta de substituição e parece-nos que se resume num aditamento. É uma nova alínea que poderíamos chamar de alínea
f) - 1 e que se referia à protecção à infância e à terceira idade. Na realidade, é só este aspecto que está em alteração ao texto e pensamos que como aditamento fica mais claro.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. No fundo, é uma nova alínea que poderá ser a alínea f)-1, sem dúvida. Quem a qualificou como proposta de substituição foram V. Ex.as, mas não temos dúvida nenhuma em qualificá-la como proposta de aditamento.
Está em debate.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, era apenas para dizer que esta proposta do PCP é efectivamente, no que respeita às alíneas do n.° l, um aditamento. Mas no que respeita ao corpo do próprio n.° l, ela comporta alterações, dá uma redacção totalmente diferente. Portanto, se os proponentes retiram essa parte e apenas apresentam o aditamento dessa alínea é uma coisa. Se mantêm a redacção do corpo do n.° 1 é diferente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Marques Mendes tem toda a razão. Há realmente alterações em relação ao corpo do artigo.
O Srs. Deputados do PCP querem esclarecer este ponto levantado pelo Sr. Deputado Marques Mendes?
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, de facto existe uma proposta de aditamento de uma alínea, uma proposta de substituição do corpo do artigo e uma proposta de eliminação do n.° 2.
A forma correcta de votar esta proposta é votar primeiramente o aditamento, em seguida a eliminação do n.° 2 e, finalmente, a substituição do corpo do n.° l do artigo.

O Sr. Presidente: - Daqui se conclui que neste momento só estaria em discussão o aditamento, seguidamente teríamos de votar a eliminação do n.° 2 e só no fim a alteração do corpo do artigo. Penso ser esta metodologia, proposta pelo PCP, a mais correcta.