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26 DE JUNHO DE 1985 - 3561

Está em discussão a proposta de aditamento apresentada pelo PCP. Como não há inscrições, vamos passar à sua votação.

Submetida à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências da UEDS e da ASDI.

Vamos seguidamente entrar na proposta de eliminação do n.° 2 deste artigo 2.°, apresentada pelo PCP.
Vai ser lido o n.° 2 do artigo 2.°, que é objecto de eliminação da referida proposta.

Foi lido. É o seguinte:

2 - O disposto no número anterior concretiza--se no respeito pelo princípio da unidade do Estado e pelo regime legalmente definido de limitação e coordenação de actuações da administração central e local em matéria de investimentos públicos.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, a nossa proposta de eliminação não significa, naturalmente, que a competência das autarquias não se exerça no respeito da unidade do Estado e das demais leis que regulam não só a delimitação de investimentos mas as outras leis que regulam o poder local. O que me parece é que este n.° 2 é pouco e é demais, ou seja, não acrescenta nada, sendo, portanto, inútil. Todo o funcionamento das autarquias locais tem de obedecer aos princípios constitucionais e legais e então que se substituísse por um outro que dissesse isto mesmo.
Por ser excrescente é que propomos a sua eliminação.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta de eliminação do n.° 2.
Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação desta proposta.
Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PS, do PSD e do CDS e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à proposta de substituição do corpo do artigo 2.°, da autoria do PCP, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

É atribuição das autarquias locais tudo o que diz respeito aos respectivos interesses e, designadamente:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
Como não há intervenções, vamos proceder à votação desta proposta.
Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PS, do PSD e do CDS e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era apenas para dizer que a nossa proposta repunha a terminologia da Lei n.° 79/77, com
o sentido de alargar a esfera de competência das autarquias locais.
O que acaba de ser consolidado pelo PS, PSD e CDS é um entendimento estreito do que são as autarquias locais, bastante anti-regionalista, antipoder local e que emboras ineficaz não deixa de ser, apesar de tudo, significativo.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS votou contra a proposta de alteração, porque a mudança que se verifica entre a Lei n.° 79/77 e o Decreto-Lei n.° 100/84 vai no sentido de ficar bem explícito o princípio de especialidade, que já constava da Lei n.° 79/77,...

O Sr. João Amaral (PCP): - Aí está!

O Orador: - ... através da qual se criava um sistema em que essa disposição não era cumprida.

O Sr. João Amaral (CDS): - O CDS é e sempre foi centralista!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não existem na Mesa quaisquer propostas relativas aos artigos 3.° e 4.°
Relativamente ao artigo 5.° foram apresentadas pelo PCP e pelo MDP/CDE propostas de alteração ou de emenda, que vão ser lidas.

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - Srs. Deputados, é do seguinte teor a proposta apresentada pelo PCP:
Rectificação à proposta de alteração apresentada sobre o artigo 5.°
A redacção do texto do n.º1 que propomos é o seguinte:

1 - A assembleia de freguesia é composta por 27 membros quando o número de eleitores for superior a 20 000, por 19 membros quando for igual ou inferior a
20 000 e superior a 5000, por 13 membros quando for igual ou inferior a 5000 e superior a 1000 e por 9 membros quando for igual ou inferior a 1000.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta que acabou de ser lida e que foi agora entregue na Mesa substitui a proposta apresentada na Comissão e será imediatamente distribuída.
Entretanto, vai ser lida a proposta apresentada pelo MDP/CDE.

Foi lida. É a seguinte:

1 - A assembleia de freguesia é composta por 27 membros quando o número de eleitores for superior a 20 000, por 19 membros quando for igual ou inferior a 20 000 e superior a 5000, por 13 membros quando for igual ou inferior a 5000 e superior a 1000 e por 9 membros quando for igual ou inferior a 1000.