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3565 - 26 DE JUNHO DE 1985

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a proposta dae alteração que acabou de ser lida.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Fernandes.
O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta nossa proposta é justificadíssima, devido à forma incorrecta como está redigido o n.° 4 do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 100/84. Na realidade, a forma como foi redigido o referido preceito mostra a precipitação com que este diploma em muitos dos seus pontos foi elaborado.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Marcai.

O Sr. Horácio Marcai (CDS): - Sr. Deputado Manuel Fernandes, tenho a impressão que V. Ex.ª se enganou ou, então, ouvi mal. Acontece que o Sr. Deputado referiu o n.º 4 do artigo 6.º e parece-me que se trata do n.° 3.

O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - É precisamente o n.° 3 e não o n.° 4, Sr. Deputado. Faça o favor de desculpar.

O Sr. Presidente: - Era então um pedido de esclarecimento, Sr. Deputado Horácio Marcai?

O Sr. Horácio Marcai (CDS): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votaremos esta proposta não por que consideremos - e ao contrário do que foi afirmado pelo Sr. Deputado Manuel Fernandes - que a redacção do Decreto-Lei n.° 100/84 seja assim tão incorrecta como se diz. Agora, o facto de reconhecermos que a redacção proposta para o referido n.° 3 do artigo 6.° é mais clara, isso é um pouco diferente. Chamar «incorrecta» à redacção do citado preceito não é exactamente o qualificativo adequado.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Marques Mendes, pode não gostar da palavra «incorrecta» mas diga-me: quando o número for igual a 5000 eleitores são 3 ou 5 os membros da comissão administrativa? Se me souber responder a isto, então pode ficar este artigo com a redacção inicial e votar contra a nossa proposta de alteração. Se não souber, então a redacção é incorrecta e á a única expressão adequada para a qualificar.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, gostaria claramente de saber qual era a pergunta.
Na verdade, o texto refere «3 ou 5, consoante o número for igual ou superior[...]» Portanto, isto não é incorrecto.
No entanto, é uma forma de dizer que pode efectivamente vir a suscitar algumas dúvidas. Aliás, qualquer texto legislativo pode sempre suscitar dúvidas a quem tem de o interpretar.

O Sr. João Amaral (PCP): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado, coloco-lhe somente a questão de saber se são 3 ou 5 membros quando se diz «igual». Como é que encontra a resposta para essa pergunta aqui neste articulado? Isto para não dramatizar o que não é dramatizável!
Na verdade, todas as pessoas se podem enganar e uma redacção pode ser incorrecta sem que caia o «Carmo e a Trindade»! Se é incorrecta, altera-se!
Nos termos do que aqui está não se sabe se são 3 ou 5 quando é igual a 5000 eleitores.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, dir-lhe-ia, por exemplo, que interpretaria deste modo: se for igual ou superior a 5000 eleitores são 5 membros. É o que aqui está escrito, ou seja, está a palavra «inferior» com vírgula e seguidamente a expressão «igual ou superior a 5000 eleitores são 5 membros».
Agora, se me perguntar se pode tal redacção suscitar alguma dúvida, direi que sim. No entanto, a mim, por exemplo, não me suscita. Porém, disse já que votaremos a favor da proposta de alteração ao referido n.° 3 do artigo 6.°, porque me parece que fica mais clara a redacção com a alteração. Na verdade, faremos todos os esforços para evitar dúvidas futuras.

O Sr. Presidente: - Visto não haver mais inscrições, vou colocar à votação a proposta de alteração do n.° 3 do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 100/84, apresentada pelo Partido Comunista Português.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que não vale a pena entrarmos no debate acerca do artigo seguinte. Consequentemente, vou suspender os trabalhos.
Amanhã, haverá sessão plenária às 10 horas, sem período de antes da ordem do dia e com a continuação do período da ordem do dia da sessão de hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Alberto Manuel Avelino.
António da Costa.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
Armando António Martins Vara.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Dinis Manuel Pedro Alves.
Jorge Alberto Santos Correia.
Jorge Manuel Aparício Ferreira Miranda.