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3562 - I SÉRIE - NÚMERO 96

2 - Nas freguesias com mais de 30 000 eleitores, o número de membros atrás referido é aumento de mais um por cada grupo completo de 5000 eleitores ou fracção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estas propostas estão conjuntamente em discussão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta apresentada pelo MDP/CDE - aliás, creio que foi apresentada pelo PCP idêntica proposta - visa repor o artigo 6.° da Lei n.° 79/77.
Trata-se, quanto a nós, de uma das matérias mais importantes desta ratificação porque diz respeito ao carácter representativo do poder local democrático, introduzido no nosso país pelo 25 de Abril.
Efectivamente, de forma alguma nos parece que se possa diminuir o número de eleitos das assembleias de freguesia, como, aliás, consta deste decreto, no artigo que visamos substituir ou alterar, através da proposta apresentada. É que não tem nada a ver com representatividade, autonomia e democraticidade do poder local diminuir-se o número dos seus membros. Daí, considerarmos esta questão uma questão fundamental e termos apresentado uma proposta que, no fundo, se reduz à manutenção da disposição, ainda em vigor, do artigo 6.° da Lei n.° 79/77.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Fernandes.

O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como foi dito pelo Sr. Deputado Raul Castro, também a nossa proposta procura repor o número dos membros das assembleias de freguesia, que vêm referidos no artigo 6.° da Lei n.° 79/77.
Na realidade, este aspecto é um dos aspectos mais importantes no que diz respeito ao reforço e à vitalidade do poder local. É que, com esta redução do número de membros das assembleias de freguesia, apresentada no decreto-lei em ratificação, põe-se em risco a própria representação de muitas forças políticas que estão representadas nas assembleias de freguesia, representação que tem sido um dos aspectos da vitalidade do poder local - e todas as bancadas se têm referido à importância da vitalidade do poder local.
Srs. Deputados, consideramos que esta redução é um risco para o poder local democrático, consideramos que o número de membros estabelecido na Lei n.° 79/77 funcionou e provou a sua justeza. Na realidade, com esta redução, nomeadamente nas assembleias de freguesia, que ficariam apenas com 7 membros, em muitos casos, teriam de ser utilizados elementos suplentes logo após a eleição. Por exemplo, numa situação em que uma força política eleja 5 mandatos num conjunto de 7, imediatamente terão de ser chamados membros suplentes dessa lista, o que quer dizer que pode levantar dificuldades durante o próprio mandato por esgotar a mesma lista.
Consideramos que os números que funcionaram até agora para as eleições autárquicas, são números que provaram bem. Como tal, consideramos importante rever a situação que se estabelece no decreto-lei em causa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Suponho que neste decreto-lei há questões menores, questões médias e questões maiores. Apesar de tudo, esta questão do número de eleitos é talvez das questões mais importantes.
Não conseguimos ainda encontrar razão suficiente para esse número ser diminuído, como o é por força do Decreto-Lei n.° 100/84, em relação ao que figurava na Lei n.° 79/77.
Parece-nos que uma boa ponderação da matéria levaria, quando muito, a discutirmos as razões que levaram o Governo a fazer essa diminuição significativa. E seria importante que as assumíssemos como razões e não num voto, que não explica tudo.
Achamos que a questão aqui colocada, e uma vez que vai ser colocada também em relação a outros órgãos autárquicos, merece exacta ponderação. Merece exacta ponderação porque se trata, por um lado, de garantir uma expressão diversificada nos órgãos autárquicos - e, neste caso, nas assembleias de freguesia - e, por outro lado, de regarantir a representação de minorias. E não pense nenhum dos Srs. Deputados aqui presentes que se trata de uma questão partidária, em termos de ser encarada por um só partido, pois é uma questão que toca a todos e que toca as populações.
A questão é, pois, esta: como é que as populações, nas diferentes correntes de opinião e nas diferentes formas de expressão, se podem identificar com a assembleia de freguesia? Nós entendemos que uma forma de o fazerem é haver uma composição suficientemente alargada para, com rigor e suficiente cautela, poderem ser eleitos representantes de forças diversificadas.
Não está em questão quem é que forma maioria. As maiorias são formadas a partir de uma expressão suficiente dos votos e a maioria deste, daquele ou daquele - outro partido está formada por isso mesmo, pois consegue a maioria, quer tenha 40% ou 45% dos votos. A questão está numa adequada representação das diferentes correntes políticas, pois isso passa-se tanto no Norte do País, em Bragança e Vila Real, como no Alentejo e com forças políticas muito diferenciadas.
Estamos num ano de eleições autárquicas e numa situação política que mereceria, da parte de todos, uma adequada ponderação acerca daquilo que, de alguma forma, se pode estar a fazer neste momento.
É este apelo ao bom senso, a uma expressão suficiente das diferentes forças e a uma participação maior e empenhada de diferentes cidadãos na actividade autárquica que aqui queremos registar com o sentido exacto de não estarmos a fazer nenhuma capelinha, mas de estarmos a pensar que, em toda a parte deste país e com diferentes situações, isto toca, fundamentalmente, as populações.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Marcai.

O Sr. Horácio Marcai (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece-nos que será, realmente, um acto de bom senso não aceitarmos a proposta do Par-