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1 SÉRIE - NUMERO 96

3 - Nessa mesma data, com base em requerimento então apresentado, foi também, aprovada a sua baixa à Comissão de Administração Interna e Poder Local.
4 - Nesta Comissão, a sua análise foi cometida a uma Subcomissão composta pelos deputados Carlos Cordeiro, do PS - coordenador, Manuel Moreira, do PSD, Francisco Manuel Fernandes, do PCP e Morais Sarmento, do CDS.
5 - Por dificuldades de agenda dos respectivos componentes, essa subcomissão apenas reuniu duas vezes, vindo a ser, posteriormente, dissolvida, bem como todas as restantes subcomissões criadas para análise das diversas ratificações.
6 - Na mesma reunião da Comissão de Administração Interna e Poder Local onde foi aprovada essa dissolução, foi deliberado que cada um dos deputados coordenadores passaria ao desempenho das funções de relator.
7 - À presente iniciativa legislativa, aplica-se o preceituado na alínea h) do artigo 168.º da Constituição, que obriga a que a sua votação na especialidade seja obrigatoriamente feita em Plenário.
8 - Dado esse condicionalismo, em sede de comissão apenas é possível realizar o trabalho de ordenamento das diversas propostas apresentadas.
9 - À data da elaboração do presente relatório, essas propostas são as seguintes:

A - Eliminação:

a) PSD:

b) PCP:

c) MDP:

B - Substituição:

a) PSD:

b) PCP:

c) MDP:

d) CDS:

e) ASDI:

Artigo 2.º; Artigo 16.º; Alínea i) do n.º 1 do artigo 27. º;

Artigo 16. º ; N.º 2 do artigo 31.º; N.º 2 do artigo 44. º;

Alínea v) do n.º 1 do artigo 27.º; N.º 1 do artigo 36.º; Alínea A do n.º 2 do artigo 39.º; Alínea c) do artigo 41.º; Artigo 45.º; N.º 5 do artigo 46. º;

Artigo 31.º;
N.º 5 do artigo 45.º;
N.º 2 do artigo 51.º

C - Alteração ou emenda:

a) PCP:

Alínea f) do n.º 2 do artigo 45.º;

Artigo 14. º;
N.º5 3 e 4 do artigo 15.º;
N.º2 do artigo 27. º;
Artigo 38.º;
Alínea b) do n. I 1 do artigo 39.º;
Alínea m) do n.º 2 do artigo 39.º;
N.º5 3 e 4 do artigo 39.º;
N.º 3 do artigo 45.º;
Alínea p) do n.º I do artigo 51.º;
N.º 5 do artigo 51.º;
Artigo 62.º;
Alíneas b) e e) do n.º 1 do artigo 70.º;
N.º' 3 e 5 do artigo 78.º;
Artigos 94.º e 96.º;

N.º 4 do artigo 15.º;
N.º5 3 e 4 do artigo 39.º
N.º 2 do artigo 45.º

Alínea e) do n.º 2 do artigo 45.º;

b) MDP:

Artigo 5.º;
N.º 3 do artigo 6.º;
N.º 2 do artigo 10. º ;
N.º 2 do artigo ll.º;
Alínea c) do n.º I do artigo 12.º;
Artigo 13.º;
Alíneas n), o) e p) do n.º 1 do artigo 15.º;
Alíneas g) e J) do nº1 do artigo 27.º;
Artigo 31.º;
N.º 2 do artigo 35.º;
N.º 2 do artigo 36.º;
Alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º;
Alíneas e), h) e i) do n.º 2 do artigo 39.º;

Alínea e) do n.º 2 do artigo 39.º;
N.º 2 do artigo 44. º ;
N.º 2 do artigo 45.º;
N.º 4 do artigo 45 . º ; '
Alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 46.º;
Alínea d) do n.º 2 do artigo 51.º;
Artigo 69.º;
Artigo 73.º;
N.º 4 do artigo 78.º;
N.º 2 do artigo 81.º;
N.º 3 do artigo 85. º ;
N.º 1 do artigo 97.º;

Artigo 5.º;
N.º.2 do artigo 44.º;