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3555 - 26 DE JUNHO DE 1985

Parece-me, pois, que o Sr. Deputado forneceu aqui, se bem que involuntariamente, o mais fundamental argumento contra aquilo que, através de uma forma enviesada - repetimo-lo - ou seja, através de uma alegada urgência, pretendia vincar hoje nesta Assembleia.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Vitorino.

O Sr. José Vitorino (PSD): - Sr. Presidente, se não houvesse muitos mais Sr s. Deputados inscritos, propunha que concluíssemos esta discussão antes do intervalo.

O Sr. Presidente: - Há mais Srs. Deputados inscritos.
Srs. Deputados, vamos fazer o nosso intervalo com 5 minutos de atraso, pelo qual me penitencio perante V. Ex.ª
Recomeçaremos os nossos trabalhos às 18 horas e 5 minutos.

Eram 17 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 35 minutos.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Areosa.

O Sr. Paulo Areosa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Alguns dos Srs. Deputados que me antecederam assinalaram já o notório ambiente de boa disposição que rodeia este debate sobre o pedido de urgência para apreciação do projecto de lei n.° 501/III do Sr. Deputado do Partido «Os Verdes».
Se outros méritos não tivesse - e a meu ver tem-nos -, este debate constituiria, pelo menos, uma lufada de ar fresco, retemperador certamente para alguns espíritos ainda mal refeitos do choque provocado pela evolução recente da situação política.
É evidente, entretanto, que a simples abordagem da matéria constante do projecto provoca, nalguns, incontidas manifestações de embaraço, mal disfarçadas por detrás de conceitos moralistas, ou pseudopuritanos.
Pelo nosso lado, encaramos esta matéria sem preconceitos e tratamo-la com a atenção que merece.
Este projecto-lei visa, de acordo com o seu preâmbulo e articulado, contribuir para ultrapassar conflitos e incompreensões quanto ao exercício de um direito
- o da prática do nudismo - em locais públicos que a tal habitualmente se destinam ou que para tal sejam especialmente estabelecidos.
Não se trata, pois, de «inventar» a prática do nudismo nas praias portuguesas, o que é óbvio.
O nudismo é hoje praticado por alguns milhares de portugueses e de turistas que nos visitam, é uma realidade no nosso país, tolerada do ponto de vista legal, e até, pode dizer-se, socialmente aceite nos termos em que é generalizadamente praticado.
Cura-se, agora e tão-somente, de o enquadrar no plano legal, impedindo assim interpretações abusivas e retrógradas do Código Penal, susceptíveis de acarretar a quem o pratica e também a quem não o pratica problemas perfeitamente evitáveis.
Este projecto não procura, por outro lado, impor a quem quer que seja a prática do nudismo. Fica, em nosso entender, por esta via, claramente garantido o necessário respeito por quem o não aprecia ou por quem, por ele, se sente incomodado.
Por todos estes motivos, este projecto de lei trata o assunto de forma equilibrada, longe de algumas formas de folclore propagandístico que constituíram em tempos, motivo de rábula política de discutível gosto e seriedade.
Por outro lado, ainda vale a pena referir que o facto de estabelecermos, hoje nesta Assembleia, este debate é, em si mesmo, um sinal (embora muito particular) dos tempos, que alguns teimam em não ver.
A evolução das mentalidades e dos costumes, com a libertação progressiva de velhos preconceitos e tabus, é um fenómeno natural, a que não é estranho, no nosso país, o próprio processo democrático que vivemos desde há 11 anos.
Lembremo-nos, a propósito e como que a estabelecer o contraste de como eram ainda nos anos 60 e 70, logo no período final do fascismo, não só reprovadas mas inclusive reprimidas algumas expressões de «lesa--costumes», de como o simples passeio em tronco nu fora dos areais das praias era motivo para aplicação de multas, ou de como era considerada pelas autoridades escolares de um conhecido liceu feminino lisboeta «sexualmente provocante» o uso de roupas com tons de negro ou com os agora considerados pequenos decotes.
Nessa altura, até a imposição da possibilidade de usar calças durante o período escolar, apenas foi conseguida após prolongada luta das próprias alunas de vários estabelecimentos do ensino secundário.
Hoje, os tempos são naturalmente outros.
Quando os próprios organismos oficiais de turismo desenvolvem no estrangeiro acções de captação de turistas, valorizando a livre prática de nudismo, em Portugal, é incompreensível que, ainda que esporadicamente, se registem casos de detenção ou de molestação de pessoas que o praticam.
Ainda recentemente um juiz fundamentou uma absolvição num caso de queixa por prática de nudismo da hipocrisia que constitui, por um lado, publicitar oficialmente o seu livre exercício e, por outro lado, engaiolar ou multar quem responde ao apelo oficial, sem incomodar os seus iguais.
Ao fundamentar o presente pedido de urgência na sua apreciação, propõe-nos o autor do projecto que a «normalização legal» da prática do nudismo se faça a tempo de evitar que tais incómodos ou aborrecimentos se prolonguem neste Verão de 1985.
Pelo nosso lado, não vemos nenhuma razão para que tal pedido de urgência não seja concedido, pelo que votaremos favoravelmente.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Gonzalez.

O Sr. António Gonzalez (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Trata-se de uma segunda intervenção, pois o básico está dito.
Creio que o assunto ficou bem claro para quem realmente já estava a compreender a situação e para quem tem conhecimento dela, embora para alguns ela nunca venha a ser suficientemente compreendida.