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3550 - I SÉRIE - NÚMERO 96

Ainda sobre o parecer da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, gostava de ressalvar que, por exemplo:
O circunstancialismo factual apontado no preâmbulo do projecto de lei consentiria que o mesmo tivesse sido apresentado há anos, como é reconhecido pelo próprio autor.
Ora bem, este parágrafo tem a seguinte defesa: em 1983, fizemos um requerimento ao Governo solicitando que a prática do nudismo fosse regulamentada.
Em 1984, veio nos jornais e, inclusivamente, muitas pessoas estão convencidas que deputados da área do PS e do PSD teriam apresentado projectos de lei neste sentido. Ora, isso não é verdade, pois, por parte do PSD tive contactos com os deputados existentes nessa altura e foi-me informado que a intenção de apresentar tal projecto de lei tinha sido retirada e por parte do PS também não se verificou nenhuma iniciativa nesse sentido.
Portanto, é importante que este ano a legalização do nudismo se concretize. O pedido de urgência foi apresentado e está para ser aprovado.
Creio, pois, que agora irão ter coerência as posições tomadas por parte dos socialistas, nomeadamente da Juventude Socialista, que no ano passado fez bastante propaganda nas praias à volta da legalização do nudismo.
O próprio deputado José Vitorino (e peço desculpa por me referir a si, Sr. Deputado) tem sido o que tem feito mais críticas e até apontamentos positivos em relação ao nudismo - isto, para além de algumas situações que tenho de criticar, mas isso são as diferenças naturais. Ora, o Sr. Deputado reconhece a urgência de se resolver esta situação e até se mostrou aberto à sinalização de praias para a prática do nudismo. Por isso, sinto haver uma certa facilidade no reconhecimento desta lei.
Não compreendo muito bem as posições vindas deste parecer da Comissão, mas a verdade é que não pude, pois para tal não fui chamado, apresentar as razões da urgência para a discussão e votação do projecto de lei n.° 501/III.
Vou terminar a minha intervenção, pois creio que posteriormente poderão ser formuladas questões que venham a esclarecer melhor este pedido de urgência.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tivemos ocasião de votar o parecer que agora foi aqui apresentado e que está em discussão.
Independentemente da questão sobre o nudismo - e neste momento ela não está em causa, e não tendo sobre ela qualquer preconceito, pois mesmo da intervenção agora proferida verificou-se que ela seria como que uma decorrência da tão falada integração na CEE, visto que todos os seus países têm o nudismo regulamentado - parece-nos que este diploma se trata de um parecer demasiado pobre e sumário relativamente à urgência que estava em causa. Que é demasiado sumário, resulta do exame do próprio texto -é, de facto, um parecer quase telegráfico. É pobre, em resultado dos seguintes factos: os dois argumentos apresentados para se recusar a urgência não têm qualquer espécie de cabimento. O primeiro argumento é o de que este diploma podia ter sido apresentado há anos, e é natural que este argumento possa ser contraposto a qualquer projecto de lei. Pode sempre dizer-se: «O Sr. Deputado devia ter apresentado este projecto de lei mais cedo, não agora». Bom, é precisamente por ter sido apresentado agora, e não há anos, que ele se torna mais urgente. Há aqui, efectivamente, uma petição de princípio.
Por outro lado, invocar-se que o diploma entrou na Assembleia l mês antes do início da sua vigência, pretendido pelo autor, pode ser argumentado pelo facto de que o autor deveria ter uma ideia optimista quanto à possibilidade de esta Assembleia ter já posto em vigor o seu projecto no início desta época balnear. Não me parece é que, pelo facto de o autor ter esta ideia de urgência e de optimismo, tal constitua matéria para se recusar essa mesma urgência. O que estaria em causa neste ponto seria dizer que não interessa que o diploma entre em vigor no início da próxima época balnear.
Na realidade, Sr. Presidente, Srs. Deputados, não nos parece que seja com argumentos tão pobres, e que correspondem a duas petições de princípio, que se possa recusar a urgência da apreciação deste projecto de lei.
Por isso mesmo nos pronunciamos no sentido de ser concedida a urgência na sua apreciação, repetindo que o fazemos sem qualquer preconceito em relação ao nudismo e até - ao que parece e depois de ouvir o Sr. Deputado do Partido Os Verdes - como simples consequência a integração de Portugal na CEE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Vitorino.

O Sr. José Vitorino (PSD): - Um pedido de urgência justifica-se, quanto a nós, por dois aspectos fundamentais de entre outros: o da urgência do assunto, em termos de se encontrar uma solução para um problema no sentido de se ultrapassarem dificuldades e deficiências até aí existentes, e a maior urgência dessa matéria em relação a outras que estejam para ser agendadas.
O projecto de lei n.° 501/III, que visa a legalização da prática do nudismo, apresentado pelo Sr. Deputado do Partido Os Verdes, não constitui, por um lado, uma solução adequada para o problema, nem essa matéria é mais urgente do que o importantíssimo conjunto de matérias já previstas para este prolongamento da actual sessão legislativa.
Sempre dissemos ser necessário encontrar soluções com vista a evitar a prática do naturismo, ou nudismo, em locais que ferem a moral pública de estratos significativos da sociedade portuguesa que têm o direito a ser respeitados. É, assim, o nudismo uma realidade que pode e deve ser equacionada, não constituindo, contudo, as normas propostas, um caminho certo. Diria, assim, que sendo necessário que algumas medidas sejam tomadas, o proposto pelo Sr. Deputado do Partido Os Verdes, sob o argumento de que é necessário pôr fim a uma determinada situação, criaria uma série de outros problemas por falta de uma adequada ponderação do problema em todas as suas vertentes morais, psicológicas, sociais, culturais, etc.
Fala-se, por vezes, na conquista de novos fluxos turísticos a partir do nudismo. Mas haverá que referir que o potencial do mercado dos naturistas que prati-