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3548 - I SÉRIE - NÚMERO 96

Não cheguei a tempo de ouvir a intervenção há pouco proferida pelo meu camarada Frederico de Moura, precisamente por ter deixado Vila Nova de Paiva onde decorreu, desde sexta-feira passada a segunda-feira (ontem), uma singela mas interessante comemoração do 1.° centenário do nascimento de Aquilino Ribeiro, lá, nas terras do Demo, na Barreias, actual Vila Nova de Paiva, a que Aquilino chamava de «ajudengado» nome, aliás, da minha terra natal. As comemorações tiveram a cobertura da Antena 1.
Comemorámo-lo ali, na companhia de pessoas idosas que com ele conviveram, entre duas trutas do Paiva e uma caneca do verdasco, propositadamente sem a presença da maioria dos intelectuais deste país que - e peço desculpa pelo que vou dizer -, por vezes, descaracterizam não a imagem ou a qualidade do escritor, mas a do homem que conhecemos, com quem privámos e de quem possuímos algum espólio.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Ouvimos e registámos, para futuros programas da Antena l, umas boas dezenas de pessoas que com ele privaram, gravámos algumas canções populares com temas referidos na obra de Aquilino, como sobre o volfrâmio, sobre os baldios, sobre as trutas do Paiva, de que aqui recordo apenas um verso:

Lindos olhos tem a truta
Quem me dera assim os meus
Lavados na veia de água
Assim querias ter os teus.

Oportunamente tais gravações serão objecto de divulgação nos meses de Julho, Agosto e Setembro na Antena 1
Efectivamente, mestre Aquilino descreveu o beirão (o serrano das terras do Demo, do Alto da Paiva, que, como ele dizia «saúda o fidalgo, mas não lhe tira o chapéu»), aproveitando figuras da terra que romanceou, como sejam a do juiz de Barreias, a do Malhadinhas - e quero aqui dizer que muitas vezes se diz que «Malhadinhas» era o seu nome, mas a verdade é que tal não é real, pois Aquilino Ribeiro colocou este nome no plural (o Sr. António Malhada ou o «Malhadinha» viveu até 1916 ou 1917) -, a do mestre Albino, que tinha um código muito próprio, apenas com três artigos, que vou citar:
Artigo 1.° - Trata de ti Albino. Artigo 2.° - Albino trata de ti. Artigo 3.° - Fica sempre revogada qualquer legislação em contrário.
Muito mais haveria que dizer sobre Aquilino Ribeiro que nasceu no Carregai da Tabosa (e não «em» Carregai da Tabosa), viveu em Soutosa (e não «em» Soutosa) e foi baptizado em Alhais.
São estas pequenas notas que aqui gostaria de deixar e lembrar que no próximo dia 13 de Setembro Aquilino Ribeiro vai ser comemorado de forma singela em Vila Nova de Paiva terra onde «também» nasceu.

Aplausos do PS e do MDP/CDE.

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entrando no período da ordem do dia, estão em aprovação os n.05 87, 88, 89 e 90 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias de 30 e 31 de Maio findo, 3 e 5 de Junho corrente.
Há objecções?

Pausa.

Visto não haver objecções, consideram-se aprovados.
Da segunda parte do período da ordem do dia consta a apreciação do pedido de urgência para a discussão e votação do projecto de lei n.° 501/III, sobre a legalização da pratica do nudismo.
O Sr. Secretário vai ler o parecer da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
O Sr. Secretário (Roleira Marinho):
Nos termos dos artigos n.° 282.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, o Sr. Deputado Independente do Partido Os Verdes solicitou a adopção do processo de urgência para apreciação do projecto de lei n.° 501/III, sobre a legalização da prática do nudismo.
Cumpre dar parecer, de harmonia com o estabelecido no n.° 2 do artigo 283.° do diploma citado.
Afigura-se ser de rejeitar liminarmente o processo de urgência, porquanto, além do mais, as razões aduzidas não podem servir-lhe de sustentáculo.
O circunstancialismo factual apontado no preâmbulo do projecto consentiria que o mesmo tivesse sido apresentado há anos, como é reconhecido pelo próprio autor.
Em idêntico sentido aponta o facto da sua entrada na Assembleia se ter verificado exactamente um mês antes da data que o seu autor pretendia fosse a do início da sua vigência.
Acresce que à matéria em causa não é possível conferir o pretendido carácter de urgência.
Nestes termos, a Comissão emite parecer no sentido de que o projecto em causa não deve ser objecto de processo de urgência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, é este parecer que está em discussão e que, oportunamente, irá ser objecto de votação.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Gonzalez.

O Sr. António Gonzalez (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois de lido o parecer da Comissão creio que não basta apenas reflectir sobre ele, pois é necessário pensar um pouco sobre aquilo que ele aborda.
Este pedido de urgência para o agendamento do projecto de lei n.° 501XIII da iniciativa do Movimento Ecologista Português/Partido Os Verdes visa proporcionar aos naturistas e nudistas, no Verão português de 1985, a fruição total, descontraída e regulamentada dos prazeres naturais que o nosso país oferece e que permita tornar mais fácil e selectivamente justa a acção das autoridades marítimas, os chamados «cabos-de-mar», que têm tido uma actuação correcta no seu contacto com os nudistas e demonstrado uma tolerância