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29 DE JUNHO DE 1985 3675

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, queria informar que vamos apresentar na Mesa uma proposta de aditamento de um n.º 2 ao artigo 6.º
Só o fazemos agora porque, se se tivesse decidido a eliminação do artigo, esta proposta de aditamento seria evitável.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu agora entrada na Mesa a proposta de aditamento de um n.º 2 ao artigo 6.º, referida e apresentada pelo PCP.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento

Artigo 6. º

2 - As autarquias poderão, sem dependência de consulta ao quadro de excedentes, admitir para lugares dos quadros os trabalhadores actualmente ao seu serviço que, em regime de prestação eventual de serviço ou contrato, exerçam funções em postos de trabalho que correspondam a necessidades permanentes das autarquias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, queria solicitar à Mesa que diligenciasse no sentido de serem distribuídas fotocópias da proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, este aditamento ao n.º 2 do artigo 6.º parece-nos da maior importância. Pensamos ainda que vai ter acolhimento porque diz respeito a uma matéria em que os municípios poderão admitir para lugares do quadro pessoas que exerçam funções de prestação eventual de serviço ou de contrato, desde que tais funções correspondam a necessidades prementes dos serviços.
Isto é o mínimo de garantia dada às pessoas que lá estão e também para os próprios municípios poderem actuar, independentemente do recurso ao quadro de excedentes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta de aditamento do n.º 2 do artigo 6.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos agora uma proposta de substituição ao n.º 5 do artigo 7.º, apresentada pelo Partido Comunista Português, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados. do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a substituição da redacção do corpo do n.º 5 do artigo 7.º pela seguinte:

O recrutamento do pessoal dirigente far-se-á, preferencialmente [...]

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Desculpe, Sr. Presidente, mas suponho que há uma proposta de substituição do n.º 4 do artigo 7.º, apresentada pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Qual é o número, Sr. Deputado?

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Trata-se de uma proposta de substituição do n.º 4 do artigo 7.º, apresentada pelo PCP, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª tem toda a razão. Muito obrigado pela sua colaboração, Sr. Deputado. Estamos a coligir esses elementos.

Pausa.

Srs. Deputados, respeitando a ordem e a sistemática que conseguimos aqui elaborar, o que vai ser colocado à discussão é uma proposta de substituição, apresentada pelo PCP, respeitante ao n.º 4 do artigo 7. º
Vai proceder-se à sua leitura.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de substituição

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a substituição da redacção do n.º 4 do artigo 7.º pela seguinte:

O cargo de director do projecto municipal será exercido em regime de comissão de serviço, cessando a respectiva comissão com o termo do projecto.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O sentido da proposta de substituição é eliminar a expressão «por tempo indeterminado», constante do n.º 4 do artigo 7.º do decreto-lei que está em análise.
De facto, esta última expressão é contraditória com o próprio texto do n.º 4 do artigo 7.º, na medida em que o tempo é determinado em função do termo do projecto. Ora, não se concebe que o projecto não tenha um programa e que, portanto, não contenha uma determinação de tempo.
De resto, a filosofia da indeterminação do prazo é ou está acabar no que respeita aos regimes laborais.
Entendemos, portanto, que tal expressão não tem qualquer espécie de cabimento e, por isso, deve ser eliminada.