O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE JUNHO DE 1985

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 7.º

6 - Os chefes de repartição poderão ser recrutados de entre indivíduos com habilitações nas condições referidas nas alíneas a) e b) do n.º 5 e de entre chefes de secção e tesoureiros, letra H, com, pelo menos, 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria e de entre assessores autárquicos, letras F e G, não se lhes aplicando o n.º 3 do presente artigo.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta do PS e do PSD respeitante ao mesmo número.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 7. º

6 - Os chefes de repartição poderão ainda ser recrutados, de entre chefes de secção, tesoureiros, letras G e H, e em qualquer dos casos com, pelo menos, 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria e de entre assessores autárquicos, letras F e G, não se lhes aplicando o disposto no n.º 3 do presente artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão as propostas acabadas de ler.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PCP): - A nossa proposta está em duplicado porque apresentámos uma na Mesa e outra na Subcomissão. Retiramos a da Subcomissão para não haver problemas.

O Sr. Presidente: - Fica retirada, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, para facilitar os sentidos de voto e como as propostas se resumem, também neste caso, a duas propostas de aditamento, propunha, para evitar mais complicações, que a proposta do PS e do PSD ficasse como proposta de substituição e que a nossa proposta ficasse como de aditamento da expressão «poderão ser recrutados entre indivíduos com habilitações nas condições referidas nas alíneas a) e b) do n.º 5». Esta é que é a expressão que aditávamos e que corresponde às duas primeiras linhas da nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, em boa técnica de votações teria portanto de ser votado, em primeiro lugar, a proposta de substituição da autoria do PS e do PSD. Pergunto a V. Ex. a se no caso de ela ter tido provimento ainda tem razão de ser a proposta de aditamento em relação à nova substituição que está a ser feita.

O Sr. João Amaral (PCP): - Tem sim, Sr. Presidente, porque é um aditamento ao que for aprovado.

O Sr. Presidente: - É que o aditamento que V. Ex. a apresenta é, com certeza, em relação ao texto original.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, a questão deste número é saber como é que podem ser recrutados os chefes de repartição. A previsão que consta da proposta do PS e do PSD é uma certa previsão que pode ser votada. Se depois for votado o nosso aditamento, naturalmente terá de se alterar a redacção da proposta.

O Sr. Presidente: - Portanto, Sr. Deputado, o aditamento continua a ser pertinente.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, eu pedia ao Sr. Deputado João Amaral se pode clarificar qual o aditamento que sugerem porque eu não o ouvi com clareza.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Marques Mendes, a previsão do n.º 6 refere-se a chefes de secção, tesoureiros, etc. E nós acrescentávamos que também os indivíduos que estivessem nas alíneas a) e b) do n.º 5 podiam ser recrutados para chefes de repartição. Trata-se, portanto, da expressão «entre indivíduos com habilitações nas condições referidas nas alíneas a) e b) do n.º 5».
Sr. Presidente, julgo que ao querer simplificar acabei por baralhar tudo um bocado!
A nossa proposta de substituição é a do n.º 6 do artigo 7.º E que começo a ter dúvidas de que estejamos a falar da mesma!
Nós propomos a substituição para aditar a possibilidade de os chefes de repartição poderem também ser recrutados entre indivíduos nas condições referidas nas alíneas a) e b) do n.º 5. Daí para a frente mantínhamos a mesma formulação que consta do decreto-lei.
Os Srs. Deputados do PS e do PSD também mantêm a formulação do decreto-lei, acrescentando a previsão de haver tesoureiros da letra G. Há, portanto, aqui dois aditamentos: um, que é feito pelo PS e pelo PSD, e outro, que é o que apresentámos. Sugeria que se votasse primeiro a proposta de substituição do PS e do PSD e que em seguida se votasse o nosso aditamento, que, se fosse aprovado, implicaria uma mudança de redacção, sendo esse o papel da redacção final.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado. Depois ainda lhe volto a pedir um esclarecimento.
Srs. Deputados, está em apreciação a proposta de substituição apresentada pelo PS e pelo PSD.
Como não há inscrições, vamos proceder à sua votação.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Agora, peço ao Sr. Deputado João Amaral que me diga exactamente o inciso que pretende aditar à proposta que acaba de ser aprovada.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, a nossa proposta vai no sentido de a seguir a «recrutados», se adite o inciso «entre indivíduos com habilitações nas condições referidas nas alíneas a) e b) do n.º 5 e

Este inciso corresponde às duas primeiras linhas da nossa proposta.