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3682 I SÉRIE - NÚMERO 99

tínhamos esse entendimento subjacente, ou seja, que a conservação de direitos e regalias implicaria, também, o direito de opção.
Nesse sentido, Sr. Presidente, vejo a evolução do debate.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, apenas para ressalvar, porventura, qualquer equívoco, quero dizer-lhe que penso que não há nenhuma proposta PS/PSD, mas apenas uma proposta do PS.
Srs. Deputados; como não há mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta de substituição do n.º 3 do artigo 8.º, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da proposta de substituição do n.º 3 do artigo 8.º, apresentada pelo PS.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à discussão da proposta de substituição apresentada pelo PS e pelo PSD, respeitante ao n.º 4 do artigo 8.º e que tem o seguinte teor:

Artigo 8.º

4 - Os membros do gabinete não podem beneficiar de quaisquer gratificações atribuídas a título de trabalho extraordinário.

Está em discussão, Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, suponho que esta proposta tem um alcance concreto e deve referir-se a situações concretas. Mas o que sucede é que nós não as visualizamos. O que é que se passa? São outras despesas, tipo despesas de representação?

O Sr. Presidente: - Um momento Sr. Deputado.
Agradeço aos Srs. Deputados o favor de guardarem o silêncio conveniente. Quem não está com atenção à movimentação do estudo e apreciação destas propostas basta apenas uma palavra para modificar por completo o seu sentido. E se estão a conversar, a não permitir que se possa ouvir, isso trás inconvenientes graves.
Sr. Deputado João Amaral, tenha a bondade de prosseguir.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, gostava de ser esclarecido sobre o tipo de alteração que se pretende. Aparentemente, visa-se diminuir a proibição. Mas então o que é que se está a permitir?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta de substituição do n.º 4 do artigo 8.º, do PS e do PSD.
Submetida à votação, foi aprovada, coar votos a favor do PS, do PSD, da ASDI é da UEDS e com a abstenção do CDS, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para unia interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, queria solicitar-lhe que pedisse à Câmara que mantenha o silêncio. Este trabalho é cansativo e, apesar de o Sr. Presidente já o ter referido uma vez,. peço-lhe que o volte a repetir porque as pessoas que estão desatentas não ouvem sequer o apelo do Sr. Presidente. De facto, torna-se. extremamente difícil e chega-se à situação do Sr. Deputado querer intervir no debate e não o fazer porque não tinha condições pares tal.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Muito bem! Tem toda a razão!

O Sr. Presidente: - Vou insistir nos apelos, na altura oportuna, pois é compreensível. O cansaço leva, por vezes, as pessoas a uma certa distracção.
Vamos agora entrar na análise da proposta de aditamento apresentada pelo PS e pelo PSD, respeitante ao n.º 5 do artigo 8.º, e que é do seguinte teor:

Artigo 8. º

5 - Ao exercício de funções de adjunto de gabinete é aplicável o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho..

Está em discussão, Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, a minha primeira dúvida é a seguinte: se estes funcionários estão em comissão de serviço, então não se lhes aplica sempre todo o n:º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79?
Segunda dúvida: por que é que se quer ressaltar este caso «exercício de cargo ou função...» que consta da alínea c); do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Amaral, com este número pretende-se pura e simplesmente, clarificar que o exercício das funções de adjunto do presidente da câmara consubstancia uma das situações em que há suspensão de serviço, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do
decreto-lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho. É, pois, exactamente isto que pretende: a clarificação!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral. .

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, tenho a ideia que o que se consegue com isso é exactamente o contrário do que disse o Sr. Deputado porque as alíneas dizem as excepções: a comissão de serviço cessa automaticamente, e depois ressalva os casos em que isso não acontece. Isso quer dizer que nos outros casos cessa a comissão de serviço?