O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE JUNHO DE 1985 3685

ração acaba por esclarecer nada daquilo que foi a grande contradição em relação ao artigo 10.º por parte do próprio Ministério da Administração Interna, que inclusivamente - como todos sabemos - acabou por fazer uma circular explicativa, que não conseguiu, em nosso entender, explicar nada.

Permanecem aqui algumas questões que continuam por esclarecer, designadamente saber se o pessoal das reformas entra e se as fardas e os equipamentos entram. E isto está, também, de tal forma embrulhado que o PS acabou por apresentar uma proposta que agora retirou, sinal de que também ele estava confuso em relação a estas questões, pois tinha referência ás despesas com as receitas interrogadas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós iremos manter a nossa proposta de eliminação deste artigo porque entendemos que, a permanecer, ele passa um atestado de menoridade ao poder local, pois considera que o poder local não sabe gerir os seus recursos e nós, ao contrário daquilo que aqui é afirmado, podemos dizer que, contrariamente a outras instituições, o poder local é das poucas coisas que se tem vindo a reforçar e a demonstrar a sua capacidade ao longo destes anos desde Abril de 1974.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Deputado João Abrantes, a questão que queria pôr é a seguinte: há dois tipos de crítica que se podem fazer a este artigo mas que, no entanto, são um pouco diferenciados. V. Ex.ª na sua intervenção juntou os dois tipos de crítica.

Há uma crítica que parcialmente eu subscreveria que era a de poder haver alguma ambiguidade e alguma dificuldade em interpretar este artigo. Efectivamente, já foi aqui discutido mais que numa ocasião, já foi discutido nos mais diversos sítios e foram inclusivamente tiradas conclusões abusivas em várias instâncias - até internacionais - sobre as consequências disso ao nível da câmara. Em meu entender, são abusivas porque concretamente chegaram a ser anunciados milhares de despedimentos nalgumas câmaras que não se verificaram.

Portanto, a minha questão é a seguinte: se o que se pensa é que este artigo está pouco claro, então haveria que propor uma melhor ponderação ou uma melhor caracterização dos elementos, que aqui não estão, designadamente caracterizar precisamente o que é que é englobado neste conceito de despesas com pessoal.

Mas, se a argumentação é a última que o Sr. Deputado emprega, que o poder locai é perfeitamente capaz de gerir - e que aqui não devem estar estabelecidas limitações -,isso é outra questão. Com a primeira argumentação eu poderia ter alguma concordância, mas então aguardaria que houvesse uma precisão ou uma alteração que tornasse completamente claro este artigo.

Porque também se pode pôr a questão ao contrário. Não acha o Sr. Deputado que o não haver qualquer limitação pode conduzir à perfeita liberdade para uma câmara dificultar a situação futura do município por muito tempo? Quer dizer, a autonomia do poder local é importante, mas os municípios não são repúblicas, nem são sequer regiões, ou seja, deve haver regras mínimas ao nível do Estado que permitam que quando os novos eleitos locais tomem o poder numa câmara tenham, efectivamente, a garantia de que houve uma obediência a um certo número de regras mínimas.

O Sr. Deputado poder-me-á dizer: estes limites ultrapassam esse tipo de regras. Admito que possam, efectivamente, ultrapassar, mas então a questão não seria eliminar este artigo, mas sim talvez precisá-lo.

Era um pouco sobre isto que queria ouvir melhor a sua opinião, já que tem sido uma questão tão tratada, tão debatida e onde se somem vários tipos de argumentação.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Abrantes.

O Sr. João Abrantes (PCP): - Responderia muito rapidamente ao Sr. Deputado Hasse Ferreira, dizendo que defendemos a eliminação deste artigo porque - muito claramente o temos dito - entendemos que os critérios de gestão não devem ser impostos. Como tal, este artigo deve ser eliminado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, é para, ao abrigo dos preceitos regimentais em vigor, solicitar a interrupção dos trabalhos por meia hora.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o requerimento é regimental, portanto irá ser concedido.

Entretanto pedia aos presidentes dos grupos e agrupamentos parlamentares o favor de prestarem um pouco de atenção para a ordem de trabalhos das próximas terça-feira, quarta-feira, quinta-feira e sexta-feira, que vou anunciar como apontamento, dado que certamente já não vamos reunir depois dos 30 minutos de intervalo requeridos pelo PCP. Assim sendo, desde já interrompia os trabalhos da reunião de hoje.

Para a próxima terça-feira, Srs. Deputados, a reunião terá o seu início às 15 horas, com período de antes da ordem do dia; o período da ordem do dia seria a continuação da agenda de hoje, que fica incompleta, a apreciação do orçamento suplementar da Assembleia da República e os empréstimos que já foram agendados e, às 18 horas, proceder-se-á à votação final global do Estatuto dos Magistrados Judiciais e da lei das rendas, assim como à votação dos pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos.
Para quarta-feira, dia 3, a reunião terá início às 10 horas, interromperá às 13 horas e recomeçará às 15 horas. O período da ordem do dia será a continuação da agenda que não estiver completada, a discussão dos projectos de lei respeitantes à elevação a vilas, cidades e freguesias e, às 18 horas, proceder-se-á à votação dos pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos, assim como às votações finais globais que chegarem à Mesa.
Isto que refiro fica apenas como apontamento.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.