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29 DE JUNHO DE 1985 3681

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Perdão, Sr. Presidente. Havia na Mesa uma proposta de alteração e uma proposta da Subcomissão. No fundo, Sr. Presidente, a proposta que fica é aquela que se inicia com a palavra «excepcionalmente».

O Sr. Presidente: - Essa proposta mantêm-se, Sr. Deputado?

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta apresentada pelo PCP, respeitante ao n.º 7 do artigo 7. º
Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e com os votos favoráveis do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há uma proposta de substituição apresentada pelo PS e pelo PSD, respeitante ao n.º 7 do artigo 7. º e que é do seguinte teor:

Artigo 7. º

7 - Excepcionalmente e por razões devidamente fundamentadas em função do perfil do cargo a prover ou do grau de especialização exigida, poderá ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a vinculação à função pública ou a posse das habilitações literárias normalmente exigidas para os cargos referidos no n.º 5.

Está em discussão, Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, queria dizer que a proposta, tal como está formulada, pretende um controle estrito de quem tem competência legal sobre as autarquias, em condições apertadas de fiscalização. E, de tal forma, que se retira toda a capacidade de iniciativa, toda a capacidade de diversificar o recrutamento de pessoal às câmaras municipais. É um mau passo!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta de substituição do n.º 7 do artigo 10.º, apresentada pelo PS e pelo PSD.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da ASDI e da UEDS e votos contra do PCP e do MDP/CDE.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Temos duas propostas respeitantes ao n.º 1 do artigo 8. º
Uma proposta do PCP, que propõe a seguinte redacção:

Artigo 8. º

1 - Os presidentes das câmaras municipais poderão constituir um gabinete de apoio pessoal, composto por um adjunto e um secretário, com remunerações, respectivamente, correspondentes às letras D e F da função pública.

A segunda proposta é apresentada pelo PS e pelo PSD e tem o seguinte teor:

Artigo 8. º

1 - Os presidentes das câmaras municipais poderão constituir o gabinete de apoio pessoal, composto por um adjunto e um secretário, com remuneração correspondente, respectivamente, a 80% e 60% do subsídio legalmente previsto para os vereadores em regime de permanência, tendo ainda direito aos restantes abonos genericamente atribuídos para a função pública.

Pausa.

Srs. Deputados, como não há inscrições, vamos proceder à votação da proposta de alteração do n.º 1 do artigo 8.º, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos favoráveis do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da proposta de alteração do n.º 1 do artigo 8.º, apresentada pelo PS e pelo PSD.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Abrantes.

O Sr. João Abrantes (PCP): - Sr. Presidente, aprovámos a proposta de aditamento já que foi aditada a expressão «tendo ainda direito aos restantes abonos genericamente atribuídos para a função pública».
Daí o sentido positivo do nosso voto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passemos agora à discussão de uma proposta de substituição apresentada pelo PCP, respeitante ao n.º 3 do artigo 8.º, e que tem o seguinte teor:

Artigo 8.º

3 - Os membros do gabinete a que se refere o n.º 1 são providos em regime de comissão de serviço, mantendo os direitos e regalias adquiridos no seu quadro de origem.

Há também aqui uma proposta apresentada pelo PS e que propôs a seguinte redacção:

Artigo 8.º

3 - Os membros do gabinete são providos em regime de comissão de serviço, com a faculdade de optarem pelas renumerações correspondentes aos lugares ou cargos de origem, mantendo o direito a estes, bem como às promoções, ao acesso a concurso, às regalias ou qualificações, aos benefício sociais e a qualquer outro direito adquirido.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, suponho que a nossa proposta tem um sentido idêntico à proposta do PS e do PSD, até porque, na parte em que não refere expressamente a faculdade de opção,