O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE JULHO DE 1985 3769

solutamente imprescindível para a solução dos problemas nacionais; outro, algum tempo depois, dizendo que o governo é criticável por todas as razões, designadamente por ter sido o pior desde aquela referência feita pelo seu partido.
O que sucede, Sr. Deputado, é que o seu partido tem má memória. Ora, se tem má memória no espaço de apenas 15 dias, como é que não há-de ter má memória relativamente aos governos da AD que, esses sim, deitaram o País à beira da catástrofe, como o seu partido bem sabe.

Uma voz do PS: - Repita-se!

Aplausos do PS.
O Orador: - Voltando à questão do artigo 7.°, naturalmente o Sr. Deputado há-de reconhecer que no momento em que a coligação existia era óbvio que o espírito de compromisso entre os dois partidos exigia uma capacidade recíproca de ambos serem capazes de prescindir, tendo em conta o ponto de vista do outro partido.
E aqui tem um caso concreto em que o PS era capaz de prescindir contra o seu próprio objectivo, tendo em atenção a necessidade de garantir uma estabilidade política essencial.
Mas agora, que os senhores dissolveram a coligação, pedirem-nos que abdiquemos dos nossos pontos de vista originários para privilegiarmos os vossos, naturalmente que isso não faremos em nenhum caso.

Uma voz do PS: - Era o que faltava!

Aplausos do PS.

O Orador: - Portanto e em conclusão, do que se trata aqui, como há pouco referi, é tão-somente do intuito de não onerar os descendentes na linha recta, que terão de ter a capacidade económica para suportar anualmente a actualização das rendas nos termos normais. Isto é, pretende-se, para além disto, não os onerar com o regime da renda condicionada, o que significaria na prática, para a maior parte deles, que se tratasse de um novo arrendamento.
Ora, do nosso ponto de vista, isso coloca em causa a segurança e o direito à habitação e nós, como aqui referimos, queremos privilegiar a estabilidade do ordenamento familiar e o que nos espanta é que os senhores derroguem esse princípio tão essencial.

Aplausos do PS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso é demagogia!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lacão, ouvi a sua intervenção e queria cingir-me à matéria que agora nos ocupa.
No entanto, não posso deixar de lhe fazer uma pergunta.
O Sr. Deputado parte do princípio de que, operada a ruptura, caíram todos os compromissos.
Ora, pergunto-lhe se, por acaso, está esquecido que nestes últimos dias temos vindo a debater diplomas de ratificação em que há propostas conjuntas, acordadas
pêlos dois partidos, e nenhum deles faltou ao seu compromisso depois da negociação feita, mantendo-se as propostas.
Creio, portanto, que a ruptura da coligação não justifica que se violem compromissos se as partes entenderem que, efectivamente, essa era a melhor solução.
Nós entendemos que essa era a melhor solução, como aqui o defendemos.
Perguntava-lhe ainda se o Sr. Deputado Jorge Lacão se recorda que, por exemplo, a propósito deste artigo, houve, aquando da discussão na especialidade, um problema relativamente à idade de judicação - foi um problema discutido pêlos dois partidos - e se se recorda de quem fez pressão para que se mantivesse exactamente o texto que temos presente que é, ao fim e ao cabo - pergunto-lhe se o reconhece ou não -, exactamente aquilo que consta do Decreto-Lei n.° 328/81, de 4 de Dezembro, diploma este que tem cerca de 4 anos e cujo conteúdo, para além de pequenas diferenças de forma e de redacção, não difere da proposta debatida e aprovada em Comissão e sendo a sua redacção acordada pelos dois partidos a nível da Comissão.
Pergunto-lhe também se é o problema de ordenamento familiar que está realmente em causa.
Sendo assim, pergunto-lhe se, relativamente ao problema da caducidade da preferência ao novo arrendamento já não está em causa a questão familiar. Ou será que aqui já não há que ter em conta o problema familiar?

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Ou seja, não há Presto que lave estas roupas!

O Sr. Presidente: - Se desejar responder já, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Marques Mendes, pergunta-me se eu não reconheço que a necessidade de aprovação destas normas, tal como desta lei, resultam do compromisso, apesar de tudo, estabelecido entre os dois partidos, devendo esse compromisso ser privilegiado.
Ora, devo dizer ao Sr. Deputado Marques Mendes que o PS está nesta Câmara para aprovar a Lei das Rendas, não em função de um compromisso estabelecido com o PSD uma vez que neste momento não tem qualquer compromisso para com o PSD, mas por um compromisso que estabeleceu com o seu eleitorado.
Aplausos do PS.
O PS apresentou-se nas eleições de 1983, dizendo ao seu eleitorado que se propunha rever o quadro da Lei das Rendas, o que sempre assumiu.
Ora, é no decurso desse compromisso que estamos aqui a responder perante o nosso eleitorado e a cumprir o compromisso assumido.
Portanto, Sr. Deputado Marques Mendes não se iluda, a votação final da Lei das Rendas não se deve ao facto de o PS estar na dependência de qualquer compromisso com o PSD, mas sim porque entendemos que esta lei é essencial para o País e, como tal, vamos aprová-la.
Se nesta matéria os senhores concordam connosco, congratulamo-nos com o facto. Mas não é por os senhores pensarem que nós vos devemos alguma dependência nesta matéria que vamos votar o que votaremos.

Aplausos do PS.