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1 SÉRIE - NÚMERO 101

Quanto à questão que me põe, de saber se não há uma diferença de tratamento entre o problema do direito de preferência relativamente à transmissão do arrendamento em caso de sucessão em linha recta, naturalmente que a questão não é a mesma Sr. Deputado Marques Mendes.

É que o problema da transmissão do arrendamento no caso de sucessão em linha recta aos descendentes decorre da necessidade de protecção dos vínculos familiares mais essenciais, dos pais para com os filhos, na relação de estabilidade familiar e da segurança à habitação que nós queremos privilegiar aqui.

No caso de outras relações familiares ou mesmo em regime de economia comum, onde a relação familiar não é tão essencial, naturalmente que os dados em jogo não são os mesmos e como tal podem ser tratados de maneira diversa.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lacão, permite-me que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lacão, não foi essa a questão que coloquei. Não se trata do problema da transmissão na linha recta nem de qualquer outro tipo de transmissão.

A questão que coloquei respeita ao novo arrendamento em casos de caducidade. Trata-se de coisas distintas em que, por sinal, aparece também, em grande parte, a questão da linha recta, etc. São coisas distintas.

Esta era a questão que lhe queria colocar.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Marques Mendes, voltamos ao essencial da questão.

Já foi explicitado que aquilo que nós queremos privilegiar é, tão-só, a estabilidade do ordenamento familiar e a segurança à habitação por parte dos sucessores na linha recta, no l.º grau, ou seja, na relação privilegiada constituída entre pais e filhos e tendo em vista, sobretudo, como há pouco explicitei, que na actual situação de crise com dificuldades de emprego para a juventude portuguesa não é questão menor.

Nós não os onerámos no momento em que eles vão entrar na vida activa justamente porque um arrendamento deste tipo pode significar para eles a contingência de terem de mudar de casa por não terem capacidade económica, por viverem na casa onde nasceram, onde cresceram o onde mantiveram as suas relações afectivas que eram um dado essencial à estabilidade da vida familiar.

Este é, exclusivamente, o problema e como tal deve ser tratado.

Sr. Presidente, o Sr. Deputado Marques Mendes colocou-me ainda uma outra questão relativamente ao Decreto-Lei n.º 328/81 , e como vejo que esgotei o meu tempo para esta resposta, quero dizer, antecipadamente, que mesmo que me contente com outras respostas que terei de dar, não deixarei de responder a essa questão que o Sr. Deputado Marques Mendes me levantou.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Jorge Lacão, já aqui foi referido que uma das questões centrais deste debate é ter um mínimo de memória em relação ao que se passou ao longo deste tempo.

O Sr. Deputado Jorge Lacão teve a oportunidade de exercitar a memória, mas não o fez, e eu vou-lhe explicar porquê. Porque, ao contrário do que disse aqui, o que está aqui presente como artigo 7.º para votação final global não é a proposta originária do Governo. É uma proposta de alteração, subscrita por quem se senta ao seu lado, o Sr. Deputado Leonel Fadigas, que foi quem a propôs, quem a fez aprovar e que é responsável por ela.

Aplausos do PCP e do PSD.

Sr. Deputado Jorge Lacão, há palavras que magoam e que são difíceis, muitas vezes, de utilizar, mas há uma honestidade a ter numa questão como esta.

Não pode o Sr. Deputado Jorge Lacão vir aqui com ar de quem está a mudar alguma coisa de essencial quando o que foi mudado foi precisamente mudado por orientação do seu partido, por subscrição do seu partido e por voto do seu partido.

Dozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Deputado Jorge Lacão teve agora algumas palavras simpáticas para com os jovens.

Mas o que lhe pergunto é o seguinte: é ou não facto que foi por subscrição, foi com a assinatura do seu partido e do Sr. Deputado Leonel Fadigas, que está sentado ao seu lado, que foi votada a eliminação da norma que diz que os novos arrendamentos de prédios antigos são ou podem ser feitos em regime de renda livre, o que significa necessariamente e sempre uma renda maior do que a renda condicionada?

Significa isso ou não? Ou seja, vai ou não ser mais caro o mercado de arrendamento?

Dozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A segunda questão é a seguinte: foram ou não apresentadas com a assinatura do seu partido, com a assinatura do Sr. Deputado Leonel Fadigas, que está ao seu lado, todas e cada uma das propostas que permitem o arrendamento a prazo, com todos os problemas sociais que isso pode levantar, com todos os problemas que, no fundamental, se traduzem numa situação simples, que é a de arrendar, a de ocupar um prédio, sabendo que o cutelo está montado, está pronto a ser disparado?

Finalmente, Sr. Deputado Jorge Lacão: foi ou não o Sr. Deputado - admito que talvez por distracção que usou a palavra «onerar»? Uma vez admiti que fosse lapso, mas depois disse-a segunda vez para qualificar o regime de renda condicionada.

Sr. Deputado, o que lhe pergunto é se é agora, com esta pirueta em relação ao artigo 7.º, que quer resolver o problema central, que é o de os regimes que estão previstos - o regime de renda condicionada, o regime de renda livre, o regime de actualização anual e o regime de correcção extraordinária - servirem, no fundamental, para onerar a situação das Portugueses e, nomeadamente, a situação dos jovens.

Sr. Deputado, é esta questão que lhe coloco.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.