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3768 I SÉRIE - NÚMERO 101

mento em que acaba uma democracia e que, numa democracia, qualquer Governo, por muito mau que seja, é seguramente muito melhor do que qualquer governo ditatorial.
Aplausos do PS.
Posto isto, e devolvendo as acusações de incoerência a quem as formulou, referir-me-ei ao artigo 7.° que está neste momento em discussão por força da avocação requerida pelo PS.
Em síntese, o fundamento dessa avocação deve-se ao facto de, a partir de uma avaliação dos efeitos sistemáticos da aplicação da lei, entendermos que ela vem onerar na linha recta os descendentes do autor ou autores do primeiro arrendamento, onerando necessariamente os filhos com mais de 25 anos do primeiro arrendatário que vier a falecer. Isto é, a aplicação a estes do regime de renda condicionada significa na prática que a regra tradicional no ordenamento jurídico português que é, nos termos do artigo 1111.° do Código Civil, a possibilidade de se poder processar a sucessão desse arrendamento, em linha recta, aos descendentes do primeiro arrendatário viria a ser perturbada na medida em que os filhos, a partir dos 25 anos, ficariam onerados com o regime de renda condicionada, para além de serem naturalmente já onerados, como todos os demais arrendatários, com o regime do aumento das rendas nos termos globais previstos na presente lei.
Seria, portanto, uma dupla oneração.
Ora, tendo em atenção que o objectivo fundamental desta lei é, designadamente, o de procurar abrir o mercado de arrendamento para facilitar o arrendamento às novas gerações, esta medida, em concreto, iria dificultar o acesso da juventude à segurança da habitação, tendo em vista outras dificuldades reconhecidas à juventude relativas, por exemplo, ao primeiro emprego, ao acesso à habitação, etc.
Assim, entendemos que onerá-los, no momento em que entram na vida activa, com mais este peso adicional, para além do aumento das rendas nos termos normais, seria de facto criar à juventude um ónus que ela seguramente não merece.
Foi tendo em atenção esta preocupação que entendemos que é de bom senso retirar este ónus consignado no artigo 7.° aos sucessores na linha descendente do primeiro arrendatário.
Não há aqui, como se compreende, nenhum atitude demagógica, mas, exclusivamente, a tentativa de manter uma relação equitativa entre o princípio do interesse a proteger por parte do senhorio e o interesse ao direito e à segurança da habitação por parte do inquilino.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Jorge Lacão, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Almeida Mendes.

O Sr. Rui Almeida Mendes (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lacão, ouvi-o com a maior atenção e interesse.
Vejo que se referiu a um documento do meu partido que foi distribuído hoje.
Ficamos a saber que o PS só sabe governar quando o PSD lhe dá orientação, é isso que significa.
Embora se trate de um documento apresentado por um membro do governo do PS - o Sr. Secretário de Estado Fernando Gomes -, o PS diz que nada tem a ver com ele.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Fico completamente perplexo.

O Sr. Deputado Jorge Lacão referiu-se também à proposta que apresentou relativamente ao artigo 7.°
Devo dizer-lhe que o PSD mantém integralmente a votação que assumiu aquando da discussão na Comissão.
Devo também dizer-lhe que o que foi votado em Comissão corresponde exactamente aos termos da proposta apresentada pelo Governo.
Trata-se, portanto, de uma proposta do seu partido pelo que devolvo à procedência todas as críticas que fez.

Aplausos do PSD.

O Sr. Deputado Jorge Lacão disse também que se preocupa muito com a juventude.
Devo dizer-lhe que em Portugal se acaba a adolescência, atingindo-se a maioridade, aos 18 anos. Ora, esta proposta de lei consagra os 25 anos.
De facto, o PS é constituído por filhos de família ricos que vivem à custa dos pais até aos 25 anos. No PSD estamos habituados a começar a trabalhar mais cedo.

Uma voz do PS: - Essa é boa!

O Sr. Igrejas Caeiro (PS): - Que inteligência notável!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Rui Almeida Mendes, é curioso que tenha colocado a questão nos termos em que o fez, o que revela bem o estado de confusão que vai no seu partido.

O Sr. Deputado diz que o facto de a proposta ter sido apresentada pelo Secretário de Estado revela que inicialmente ela era do PS e não do PSD.
Essa conclusão é errada, Sr. Deputado Rui Almeida Mendes. Esta proposta foi apresentada pelo Governo, Governo esse que tinha membros do PS e do PSD, o que, como o Sr. Deputado sabe, significa que na vigência do Governo no âmbito da coligação todas as decisões tomadas em Conselho de Ministros - se não sabe vai ficar a saber - eram habitualmente tomadas por consenso e unanimidade de todos os membros do Governo.
Isto significa, naturalmente, que a proposta não foi do PS, mas sim do Governo que o PS apoiava e que o seu partido também apoiava até há algum tempo atrás.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - E as leis do trabalho?

O Orador: - O que é curioso é que um partido que apoiava um governo possa ter, em tão curto espaço de tempo, dois discursos totalmente contraditórios: um, dizendo que o governo era patriótico, necessário e ab-