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4 DE JULHO DE 1985

das declarações de voto, interrompendo-se às 20 horas para jantar e retomando-se a sessão às 22 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar o requerimento apresentado pelo PS.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos contra do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de acordo com o requerimento aprovado e para os respectivos efeitos, declaro interrompidos os nossos trabalhos, que recomeçarão às 22 horas.

Srs. Deputados, está suspensa a sessão.

Eram 20 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 22 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão das propostas existentes relativamente ao artigo 7.º

Há uma proposta de alteração, apresentada pelo PS, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração ao artigo 7.º

a) Propõe-se a emenda do n.º 1 do artigo 7.º, com a seguinte redacção:

Ficam sujeitos ao regime de renda condicionada, não podendo esta ser inferior à última renda praticada, os arrendamentos constituídos por força do direito a novo arrendamento, nos termos do artigo 28.º

b) Propõe-se a eliminação do actual n.º 2 do artigo 7.º

O Sr. Presidente: - Há ainda uma proposta de substituição, também relativa ao artigo 7.º, apresentada pelo PCP, que vai ser distribuída.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, antes de intervirmos sobre esta matéria, aguardamos que a proposta seja distribuída.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente ao artigo 7.º, temos, portanto, para discussão, além da proposta de alteração apresentada pelo PS, que já foi lida, uma proposta de substituição apresentada pelo PCP.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de substituição

Os regimes de renda livre e de renda condicionada, estabelecidos na presente lei, não se aplicam sempre que haja transmissão do direito ao arrendamento nos seguintes casos:

a) Cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens ou de facto;

b) Quem no momento da morte do arrendatário vivesse com ele há mais de 2 anos em
condições análogas às dos cônjuges;

c) Parentes ou afins na linha recta, com menos de 1 ano, ou que vivessem com o arrendatário pelo menos há 1 ano;

d) Pessoa relativamente à qual por força da lei haja obrigação de convivência ou de alimentos, com menos de 1 ano ou que vivessem com o arrendatário pelo menos há 1 ano;

e) Parente ou afim até ao 3. º grau da linha colateral com menos de 1 ano ou que com ele vivessem pelo menos há 1 ano;

f) Pessoa em relação à qual por força de negócio jurídico que não respeite directamente à habitação haja obrigação de convivência ou de alimentos;

g) Subarrendatário, salvo se o subarrendamento for ineficaz em relação ao senhorio;

h) Hóspede, desde que coabite com o titular do arrendamento caducado há mais de 5 anos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No decurso deste debate, as bancadas do CDS e do PSD acusaram o PS de este ter tomado a iniciativa de avocar ao Plenário a discussão na especialidade de dois artigos da Lei das Rendas.

Acusaram o PS de hipocrisia e de incoerência relativamente às posições que teria tomado no âmbito da Comissão aquando da discussão na especialidade.

Importa, com total serenidade, chamar a atenção desta Câmara para a circunstância de o PS, no âmbito da Comissão respectiva, ter tomado as posições que tomou, naturalmente em consenso com o PSD no quadro da coligação PS/PSD.

O PS sempre assumiu para com o PSD os seus compromissos decorrentes dessa coligação.

No entanto, sucede que o PSD, unilateralmente, denunciou essa coligação. Assim, não pode agora vir ao Plenário da Assembleia da República exigir ao PS que se mantenha agarrado aos compromissos da coligação, que o PSD tomou a iniciativa de denunciar.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Nestas circunstâncias, devolvemos a acusação de incoerência a quem a formulou e chamamos mesmo a atenção da bancada do PSD para a gravidade das últimas posições políticas que tem tomado ...

O Sr. Fernando Costa (PSD): - 15so é falso!

O Orador: - ... , designadamente quando assistimos, perplexos, à acusação de que o Governo, de que o PSD fez parte, ter sido um dos governos mais negativos desde a 2ª Guerra Mundial.

Na verdade, ficamos perplexos com a circunstância de o PSD, através da sua nova direcção política, passar a fazer comparações entre os governos da democracia e os governos da ditadura...

Aplausos do PS.

... , o que significa que a nova direcção política do PSD não está a saber distinguir a linha de fronteira entre o momento em que acaba uma ditadura e o mo-