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1 SÉRIE - NÚMERO 101

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Presidente, não obstante a leitura do requerimento feita por V. Ex.ª, é realmente difícil apercebermo-nos completamente do teor do mesmo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, mandei fotocopiar e distribuir o referido requerimento. Devo entretanto dizer que quando há pouco disse ao Sr. Deputado Anselmo Aníbal que procederia eu próprio à leitura do requerimento a minha intenção era apenas a de lhe poupar o esforço que teria de fazer para tal. Contudo, até agradeço que seja V. Ex.ª a ler, se porventura desejar fazê-lo.

O Sr. Deputado António Capucho pede a palavra para que efeito?

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, ao abrigo das disposições regimentais, o meu grupo parlamentar pede a interrupção dos trabalhos por 15 minutos, o que, aliás, dará tempo a que os requerimentos sejam lidos, podendo-se assim prescindir da sua leitura.

Risos do PCP.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Luís Nunes pede a palavra para que efeito?

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, o PSD acaba de fazer um pedido de interrupção dos trabalhos, o que tem de ser concedido. No entanto, nos termos do artigo 86. º do Regimento, admitido qualquer requerimento, nos termos da alínea c) do artigo 17.º, é imediatamente votado sem discussão, pelo que não teria cabimento qualquer intervenção.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não ponho tal em questão, pois apenas disse ter mandado fotocopiar e distribuir o requerimento.

O Sr. Deputado João Amaral pede a palavra para que efeito?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, desejo dizer que, ao contrário do que diz o Sr. Deputado José Luís Nunes, se requerida a leitura do requerimento, a mesma terá de ser feita e, naturalmente, terá a mesma de ser feita pelo autor, se tal também for requerido.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Mas não pode demorar mais do que 2 minutos a fazê-lo.

Vozes do PCP: - É claro. Quem disse o contrário?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está concedida a interrupção dos trabalhos por 15 minutos, solicitada pelo PSD.

Srs. Deputados, está suspensa a sessão.

Eram 18 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 55 minutos.

Srs. Deputados, o Sr. Deputado Anselmo Aníbal irá proceder à leitura do primeiro dos requerimentos subscritos pelo PCP, pedindo-lhe, no entanto, o favor de aguardar um momento, pois vai tentar fazer-se com que os Srs. Deputados do CDS regressem ao hemiciclo.

Pausa.

Sr. Deputado Anselmo Aníbal, queira, pois, fazer o favor de proceder à leitura do primeiro requerimento subscrito pelo seu grupo parlamentar.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP):

Avocação pelo Plenário dos artigos 1.º a 10.º e dos artigos 31.º a 34.º da proposta de lei n.º 77/III, da redacção fixada na Comissão de Equipamento Social
e Ambiente.

Considerando que a redacção do articulado desta proposta de lei de aumento das rendas explicita brutalmente no artigo 6.º - cito - «que as rendas, qualquer que seja o regime aplicável, ficam sujeitas a actualizações anuais, podendo a primeira ser exigida pelo senhorio 1 ano após a data do início de vigência do contrato, e as seguintes, sucessivamente, 1 ano após a actualização anterior», o que é manifestamente factor de extremo agravamento das condições de vida;

Considerando que esta disposição, generalizadamente atinente a todos os arrendamentos, abrange todo o conjunto das rendas chamadas «livres», das rendas condicionadas, de todas as outras, não tendo qualquer contrapartida por parte do locador;

Considerando que as actualizações são feitas mediante os chamados «coeficientes de actualização», que, segundo o texto que estamos avocando, será determinado pelo Governo e será fixado entre três quartos e a totalidade do índice de preços no consumidor, sem habitação;

Considerando que este valor, que ainda agrava mais o do texto inicial, institucionaliza também o favorecimento das rendas ditas «livres» em relação às condicionadas;

Considerando que, em malfeitoria qualificada decidida com os votos dos representantes do PS e PSD, ainda com os votos cúmplices do CDS, se estabeleceu que qualquer novo arrendamento de fogos antigos poderá ser em regime dito livre, com as regras que prevalecem do chamado mercado livre;

Considerando que, para os cálculos da renda condicionada, se deixa ao livre arbítrio do Governo a fixação de regulamentação que conduzirá ao cálculo do valor actualizado do fogo;

Considerando que foi deixado ao Governo a fixação dos valores a título de encargos de transmissão e do chamado «factor de capitalização» das rendas condicionadas;

Considerando que, nos regimes de renda apoiada, se entrega ao Governo a fixação do regime geral de arrendamento de habitação social, não tendo sido aceite que a Assembleia deveria fixar as grandes linhas de orientação nesta matéria;

Considerando que, em manobra expedita e de último dia, os deputados do PS, PSD e CDS, membros da Comissão, votaram a celebração de contratos de arrendamento a prazo, em habitação, estabelecendo que a duração convencionada do