O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE JULHO DE 1985 3897

sentadas pelo PS quer as propostas apresentadas pela minha própria bancada, referem-se, por um lado, só à radiotelevisão e, por outro lado, só à radiodifusão. Creio, portanto, que até nesse aspecto a discussão será mais facilitada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo objecções, vamos proceder à discussão na generalidade dos quatro diplomas referidos.
Estão em discussão.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Catarino.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A hora vai já adiantada e não queria roubar muito tempo à Câmara. No entanto, penso que se justifica debaterem-se algumas questões e uma abordagem genérica dos diplomas que vão ser agora discutidos, na generalidade e na especialidade.
A Lei n.º 75/79, de 29 de Novembro, estabeleceu e regulou o exercício do direito de antena na radiotelevisão, especificando no artigo 53.º que o exercício do referido direito nas regiões autónomas seria regulado por legislação especial.
Por outro lado, os Despachos Normativos n.ºs 144/81 e 94/82 mandaram aplicar, por analogia, na radiodifusão o disposto na Lei da Radiotelevisão sobre o exercício do direito de antena.
Assim, e nos termos constitucionais, a Assembleia Regional da Madeira elaborou em 1984 as propostas de lei n.ºs 80/III e 81/III, legislando sobre o exercício do direito de antena dos partidos políticos e das organizações sindicais, patronais e profissionais na radiodifusão e radiotelevisão naquela região.
Tais propostas não foram, porém, objecto de discussão e votação na generalidade na Assembleia da República em tempo oportuno, pelo que, verificadas as eleições regionais em 14 de Outubro do ano passado, houve necessidade de a nova Assembleia Regional renovar as referidas propostas e enviá-las à Assembleia da República.
Importa referir que o deputado do Partido Socialista Mota Torres apresentou em Junho de 1984 os projectos de lei n.ºs 358/III e 359/IV sobre o mesmo tema.
Encontramo-nos, pois, hoje a debater na generalidade as propostas de lei n.ºs 109/III e 110/III, bem como os referidos projectos de lei do Partido Socialista.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É consabido que as autonomias regionais, consagradas na Constituição da República, são uma realidade dinâmica que se encontra em permanente mutação, ajustando-se às realidades que dia-a-dia se prefiguram na região.
Nesta óptica e para não tomar muito tempo à Câmara, direi apenas algumas coisas acerca das propostas de lei n.ºs 109/III e 110/III.
Em primeiro lugar, fez-se a definição do âmbito da titularidade e dos limites do direito de antena, bem como o regime de reservas de tempos e a cedência de meios técnicos, adaptando-se simplesmente a lei nacional apenas naqueles aspectos em que a realidade insular o impunha.
Em segundo lugar, na distribuição dos tempos de antena pelos seus vários titulares, atendeu-se unicamente à sua efectiva representatividade social a nível regional.
Em terceiro lugar, por razões de eficácia, a solução de conflitos foi cometida à comissão permanente da assembleia regional, enquanto não houver na região um conselho de comunicação social regional.
Quarto, não nos parece justificável legislar no sentido de estipular um direito específico de resposta em face ao direito geral de resposta já consagrado na lei.
Sem embargo de alguma questão menor não ter sido referida gostaria de concluir afirmando que estas duas propostas de lei que foram aprovadas na assembleia regional com os votos favoráveis do PSD e do PS, uma maioria de 96%, sem votos contra, representam efectivamente a vontade do órgão regional competente. Sobre quaisquer alterações às propostas originárias das assembleias regionais deverão ser ouvidos os órgãos próprios nos termos do n.º 2 do artigo 231.º da Constituição.
É nosso firme desejo que o exercício do direito de antena na Região Autónoma da Madeira seja regulado, mas no estrito respeito da Constituição, isto é, sem violação dos direitos das regiões autónomas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entramos nesta fase dos nossos trabalhos na apreciação de um conjunto de quatro diplomas consagrando disposições relativas ao exercício do direito de antena na Região Autónoma da Madeira, aspecto que consideramos de cariz marcadamente positivo e, volto a reafirma-lo, no quadro do que tem sido nestes últimos tempos a produção legislativa de carácter marcadamente negativo desta Assembleia.
Não diria, como a Sr.ª Deputada Cecília Catarino, que apesar da hora tardia, há qualquer coisa a dizer. Penso que, apesar da hora tardia, urge que falemos para que não restem quaisquer dúvidas, perante os cidadãos portugueses da Região Autónoma da Madeira sobre o conteúdo exacto do que vamos votar e das razões por que vamos proceder a essa votação.
Do nosso ponto de vista, Sr. Presidente e Srs. Deputados, trata-se, em primeiro lugar, de garantir em termos regionais aos partidos políticos e às organizações sindicais e profissionais o direito de antena na Região Autónoma da Madeira, regulamentando desse modo as disposições constantes, quer da Lei da Televisão, quer dos normativos que, na falta da lei, têm regulado o exercício de tal direito na radiodifusão.
Trata-se do exercício do direito de antena em termos regionais, o que não excluiu - e voltamos a afirmá-lo -, como não podia fazer, os espaços de tempo de antena de âmbito nacional transmitidos para todo o território da República.
É bom que fique claro que, com a aprovação destes diplomas, não se trata de substituir o direito de antena nacional em termos de Região Autónoma da Madeira por um tempo de antena regional. Trata-se, sim, de criar mais um espaço de tempo de antena para os partidos com assento na Assembleia Regional da Madeira.
Em segundo lugar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, consideramos que a aprovação destes diplomas pode permitir - e certamente que irá permitir - que se introduzam factores de moralização, quer na televisão, quer na rádio, que têm sido abusivamente utilizadas pelo Governo Regional do PSD na Região Autónoma da Madeira.