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3898 I SÉRIE - NÚMERO 103

Seria importante recordar, neste momento, e não iria perder-me com muitos exemplos, que é conhecido o que se passa em termos de região autónoma e o uso e abuso que o governo regional faz desses mesmos órgãos de comunicação social.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As soluções que nos são propostas neste momento merecem na generalidade a nossa concordância. Assim, iremos votar favoravelmente todos os quatro diplomas que estão sujeitos à apreciação neste momento.
De facto, qualquer um desses diplomas, partindo dos princípios já consagrados na lei geral, cura de definir, em termos regionais, o âmbito de aplicação do direito de antena, os respectivos titulares, a sua distribuição, os limites da sua utilização, a reserva de tempos, prevendo-se ainda que as empresas consagrem aos titulares do direito de antena os meios técnicos para a realização dos respectivos programas em condições de absoluta igualdade.
Quanto ao âmbito da sua aplicação, refira-se que estamos de acordo com as disposições constantes dos diplomas relativos à Lei da Televisão. Já quanto à radiodifusão, tivemos oportunidade de nos manifestar em comissão - e voltamos a fazê-lo aqui - que é nosso entendimento que o que nos vem proposto é restritivo, ou seja, do nosso ponto de vista, a Constituição aponta para que o exercício do direito de antena se deva fazer em todas as estações de radiodifusão, independentemente de serem públicas ou privadas.
Em nosso entender, dever-se-ia optar por este princípio constitucional de que o direito de antena é exercido na Rádio, aí incluídas as várias estações emissoras de radiodifusão, na região autónoma. É, aliás, o princípio que constava do projecto de lei da radiodifusão que apresentámos e que consta, também, de um anteprojecto que o Governo, em tempos, tornou público, mas que entretanto veio a alterar por pressões não se sabe muito bem de quem.
Compreende-se que assim seja, Srs. Deputados. De facto sendo a radiodifusão um serviço público, utilizando a generalidade das estações de radiodifusão um bem que é público - o espaço radioeléctrico - em regime de concessão, compreende-se que lhe seja fixada a obrigação de assegurarem o exercício do direito de antena aos titulares legalmente previstos. Nesse sentido, apresentámos na Mesa propostas de alterações.
Resta-me dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, dentro do espírito que nos levou a chegar ao máximo possível de consenso sobre esta matéria, abdicámos da proposta que havíamos apresentado originariamente e estamos dispostos a votar as sugestões que já foram apresentadas em relação à Região Autónoma dos Açores quanto a esta matéria, ou seja, que este direito, neste momento, se aplique apenas à estação pública de radiodifusão em termos regionais.
No que se refere à distribuição do direito de antena legalmente previsto, parecem-nos mais correctas as soluções avançadas pelos projectos de lei subscritos pelo Partido Socialista, que definem, à partida, um tempo razoável para cada partido representado na assembleia regional, acrescido de tempo mais restrito a distribuir proporcionalmente em função do número de deputados de cada força política.
Penso, também, que a este respeito terá de se registar o esforço que os vários partidos fizeram no sentido de chegarem a uma solução consensual. Creio que todos queríamos que fosse alargado o espaço comum a todos os partidos e creio que foi possível chegar a uma base de entendimento que, no nosso entender, apesar de ser mais restrita do que a que nós propúnhamos e do que a que era proposta pelo Partido Socialista, é uma base consensual a favor da qual iremos' votar.
As propostas de lei apresentadas pela Assembleia Regional da Madeira são neste aspecto bastante mais limitativas do tempo-base e destroem por completo o sentido do direito de antena, em virtude do elevado tempo a distribuir proporcionalmente em função do número de deputados. Por isso, votaremos contra esse aspecto específico da proposta ou das propostas que vêm da assembleia regional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As propostas de lei que nos são apresentadas pela Assembleia Regional da Madeira são totalmente omissas quanto a direitos específicos dos partidos da oposição em termos dos meios de comunicação social, designadamente na televisão e na radiodifusão. Previstos tais direitos na Lei do Estatuto da Oposição, eles vieram a ter consagração constitucional na sequência da lei de revisão aprovada em 1982.
Trata-se, por um lado, de prever o direito de antena próprio para os partidos com assento na assembleia regional que não estejam representados nos governos regionais e, por outro lado, de garantir o direito de resposta dos partidos da oposição às declarações emitidas em nome dos governos regionais, às declarações políticas desses mesmos governos regionais.
Quanto ao primeiro aspecto, a bem do consenso que foi possível estabelecer, ou melhor, da tentativa de consenso, tivemos oportunidade de dizer que abdicaríamos da primeira proposta que apresentámos quanto à regulamentação do direito de antena específico dos partidos da oposição, mas que não abdicaríamos - e penso que será aprovado - do direito de resposta que é algo de essencial para pôr fim ao que tem sido a manipulação e o silenciamento dos partidos da oposição na Região Autónoma da Madeira.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Quanto aos projectos subscritos pelo Partido Socialista, se bem que contemplem o direito de resposta, não tocam em algo que para nós é essencial, pois o Partido Socialista, nos seus projectos, consagrava, em termos de igualdade, quer os partidos da oposição, quer os partidos que estão representados no Governo - neste caso o PSD.
Pensamos que se trata de algo que viola a disposição constitucional e daí nos parecer ser mais consentânea com o preceituado no artigo 40.º da Constituição, o texto a que foi possível chegar em termos de Comissão.
Gostaríamos ainda de dizer, em termos de generalidade, que nos parece mais positiva a solução que o CDS apresentou quanto ao mecanismo que deve dirimir os conflitos surgidos em matéria de utilização de direito de antena.
Pensamos que não pode ser a comissão permanente da assembleia regional, porque seria entregar a uma das partes a resolução de conflitos em causa própria, ou seja, seria o PSD - que, neste caso, é o partido maioritário - a poder definir as regras do jogo. Entendemos que a solução proposta pelo CDS, no sentido de ser o Conselho da Comunicação Social, um