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6 DE JULHO DE 1985 3903

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação na generalidade da proposta de lei n.º 110/III, apresentada pela Assembleia Regional da Madeira, relativa ao exercício do direito de antena na televisão daquela região autónoma.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos ainda votar na generalidade o projecto de lei n.º 358/III, da autoria do Partido Socialista, relacionado com a mesma matéria.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e do deputado independente António Gonzalez e as abstenções dos deputados do PSD Cecília Catarino e Jardim Ramos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação na especialidade.
Entretanto, tem ainda a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Catarina.

A Sr.ª Cecília Catarina (PSD): - Sr. Presidente, queria dizer que sou «Catarino».

Risos.

O Sr. Presidente: - Peço-lhe desculpa, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Não faz mal, Sr. Presidente. É a hora tardia!...

O Sr. Presidente: - Não foi porque desconhecesse isso, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, gostaríamos de chamar a atenção do Sr. Presidente para a questão do processo a utilizar na votação na especialidade.
Acontece que no parecer que vem da Comissão, no ponto 2.2.1, propõe-se que a votação na especialidade se faça em blocos de determinados artigos que são aqueles em relação aos quais há consenso, pelo que não há problema em se fazer a aprovação em bloco.
Assim, sugerimos ao Sr. Presidente, por uma questão metodológica, que na votação na especialidade se seguisse exactamente esta sugestão que vem da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, ou seja, primeiro votávamos os artigos em que há consenso e, depois, artigo a artigo, aqueles em que não houve consenso e há propostas de alteração ou aditamento.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, tem alguma objecção a fazer a esta proposta?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, não temos nenhuma objecção, excepto na sugestão que apresentei de início e creio que, respeitando o espírito do parecer, facilitarei também o nosso trabalho. Assim, em primeiro lugar, propunha que, relativamente às propostas respeitantes à radiodifusão, ou seja, a proposta de lei n.º 109/III e o projecto de lei n.º 359/III, seguindo a metodologia que vem proposta da Comissão votássemos em bloco os artigos sobre os quais há consenso e depois as diferentes propostas de substituição. Numa fase seguinte, iríamos às propostas relativas à televisão, seguindo a mesma metodologia.
Penso que será mais simples. Não baralharemos as coisas e trataremos de uma questão, em primeiro lugar, e depois da outra, em segundo lugar, mas de acordo com o que vem sugerido no parecer.

O Sr. Presidente: - Ainda para interpelar, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Torres.

O Sr. Mota Torres (PS): - Sr. Presidente, correndo embora o risco de lançar uma acha na fogueira da confusão, penso que por uma questão de metodologia mais acertada e que tornasse todo este processo um bocadinho mais rápido, talvez se pudesse votar em bloco aqueles artigos em que há consenso. Se isto fosse possível evitava, à partida, gastar muito tempo na votação de todos os projectos tal como estão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, teríamos de seguir o parecer que foi apresentado aqui pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

A apreciação feita pela Comissão é global, mas poderemos fazer a votação nos termos propostos. Portanto, iniciaremos a votação da proposta de lei n.º 109/III, apresentada pela Assembleia Regional da Madeira, relativa ao exercício do direito de antena na radiodifusão na Região Autónoma da Madeira e do projecto de lei n.º 359/III, respeitante à mesma matéria, apresentado pelo Partido Socialista, passando depois ao outro grupo de diplomas relativos ao direito de antena na radiotelevisão.
É este aspecto que me parece depreender-se das considerações produzidas por VV. Ex.ªs
Srs. Deputados, pedia-lhes somente um momento, porque infelizmente as propostas não estão devidamente ordenadas, pelo que precisávamos de alguns segundos para o fazer.

Pausa.

Srs. Deputados, a metodologia que VV. Ex.as propuseram é a melhor, só que não foi realmente a seguida pela Comissão. Portanto, temos de fazer aqui algumas adaptações, porque a Comissão fez o seu relatório em bloco.

Srs. Deputados, poderíamos votar os artigos 1.º, 2.º e a alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º e os n.ºs 2 e 3 do artigo 3.º da proposta de lei n.º 109/III e os mesmos artigos do projecto de lei 359/III, bem como os artigos 4.º, 5.º e 6.º da proposta de lei n.º 109/III, e 5.º, 6.º e 7.º do projecto de lei n.º 359/III.
Estamos todos de acordo, Srs. Deputados?
Visto não haver discordância, vamos votar em bloco estes artigos que foram anunciados.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI.